DOS IMÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

DOS IMÓVEIS. O empreendimento habitacional PALESTINA-D localizado no Final da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, compreende 160 unidades habitacionais de tipologia horizontal. As casas terão área útil de 47,87 m2, 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.
DOS IMÓVEIS. O empreendimento habitacional MERIDIANO-F, localizado RUA DONATO MARCELO BALBO, compreende 180 moradias com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço, com área útil de 56,67 m²
DOS IMÓVEIS. A passagem terá como confrontantes o SERVIENTE pelo lado esquerdo, pelo lado direito o confrontante (xxx), na parte final o DOMINANTE e a Rua "A" na parte inicial.
DOS IMÓVEIS. O empreendimento habitacional NOVA INDEPENDÊNCIA-H, localizado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000-000, compreende 30 moradias com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço, com área útil de 47,87 m²
DOS IMÓVEIS. O empreendimento habitacional PONGAÍ-F, localizado à Xxx Xxxxxxx X xxx Xxxxxx, 161-111, compreende 30 moradias com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço, com área útil de 47,87 m²
DOS IMÓVEIS. 1.1. O VENDEDOR é proprietário e legítimo possuidor dos Imóveis.
DOS IMÓVEIS. O empreendimento habitacional FLÓRIDA PAULISTA-D, localizado à AVENIDA XV DE NOVEMBRO X AVENIDA CIRCULAR, compreende 101 moradias com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço, com área útil de 56,67 m²
DOS IMÓVEIS. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD-CORPUS” sendo que as áreas e descrições mencionadas são meramente enunciativas. As fotos divulgadas são meramente ilustrativas, portanto, competirá aos interessados visitar os imóveis previamente. Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas ou ônus reais, exceto aqueles referidos na CONDIÇÕES ESPECÍFICA DE LEILÃO de cada imóvel. No caso de os imóveis virem a ser objeto de reivindicação judicial ou gravames, em decorrência de fatos anteriores à data da transferência da posse ao Comprador, os resultados das demandas (após trânsito em julgado) ou baixas serão suportados pela Vendedora. Ocorrendo evicção, a indenização será correspondente ao preço de venda, reajustado pelo IGP-M (FVG), bem como da comissão da Leiloeira, não cabendo ao arrematante reivindicar outros valores a título de indenização, tampouco aquelas elencadas nos artigos 488 e 450 do Código Civil Brasileiro, e ainda por benfeitorias adquiridas após a arrematação. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação e localização, qualquer tipo de vício ou erro, que não conheceu a situação dos imóveis e as condições físicas e documentais que se encontram, sendo de sua inteira responsabilidade a pesquisa prévia da situação dos imóveis, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, arcando com as respectivas despesas e regularização, não sendo cabível pleitear a extinção da venda em tais hipóteses. A Vendedora não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados em razão de locação ou condomínio, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. Ocorrendo o exercício da preferência pelo detentor do referido direito, os valore...
DOS IMÓVEIS. Os Imóveis Alvo para os quais serão destinados os recursos da 1ª Emissão são imóveis comerciais que se encontram total ou parcialmente locados, conforme a seguir detalhado: A BR PROPERTIES tem o domínio útil e é legítima possuidora do imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº 133.851, do Registro de Imóveis de Barueri, Comarca de São Paulo atualmente locado, parcialmente, pela Xxxxxxx.Xxx. A proprietária do domínio direto do imóvel é a União Federal. O imóvel encontra-se cadastrado perante a Municipalidade de Barueri sob nº 24453.64.37.0636.00.0003 e inscrito no RIP conforme Av. 08: 6213.0106496-35. (“Imóvel Alphaville”). O Imóvel Barra da Tijuca, locado à Vivo Telefônica, é atualmente detido pela BRPR 56, subsidiária da BR PROPERTIES, a qual detém 99,99% das ações de emissão da BRPR 56 e pretende incorporar os direitos que a BRPR 56 detém sobre o Imóvel Barra ao seu patrimônio. O Imóvel Barra da Tijuca encontra- se localizado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, descrito e caracterizado nas matrículas nºs 304.064 e 304.065 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (“Imóvel Barra da Tijuca”). O Imóvel Águas Claras, locado à Vale, encontra-se matriculado sob nº 36.532 do Registro de Imóveis de Nova Lima/MG, em área maior, cujo direito real de superfície é detido pela BR PROPERTIES, na qualidade de incorporadora da BRPR 40, nos termos da Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Superfície e Outras Avenças, lavrada em notas do 3º Oficio de Belo Horizonte/MG, em 20 de abril de 2009 e do termo de acordo não levado ao registro imobiliário, por meio do qual restou acordada a devolução da área não edificada de 10.126,24m² do Imóvel Água Claras, pelo prazo de 50 (cinquenta anos) e da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2018, pendente de registro junto ao cartório de registro de imóveis competente (“Imóvel Águas Claras”).
DOS IMÓVEIS. O empreendimento habitacional GENERAL SALGADO-E, localizado à Estrada Vicinal Jesulino da Cunha Frota - Loteamento E, compreende 70 moradias com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro e área de serviço, com área útil de 47,87 m²