Agente Fiduciário Cláusulas Exemplificativas

Agente Fiduciário. 9.1 A Companhia nomeia e constitui agente fiduciário da Emissão o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo desta Escritura de Emissão, que assina nessa qualidade e, neste ato, e na melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar a comunhão dos Debenturistas, declarando que:
Agente Fiduciário. 8.1. A Emissora nomeia e constitui como agente fiduciário da Xxxxxxx o Agente Fiduciário, qualificado no preâmbulo desta Escritura de Xxxxxxx, que assina nessa qualidade e, neste ato, e na melhor forma de direito, aceita a nomeação para, nos termos da lei e desta Escritura de Emissão, representar a comunhão dos Debenturistas, declarando que:
Agente Fiduciário. 11.1. Por meio deste Termo de Securitização e nos termos da Lei nº 14.430, da Resolução CVM 60 e da Resolução CVM 17, a Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário qualificado no preâmbulo, que expressamente aceita a nomeação e assina o presente na qualidade de representante da comunhão dos Titulares dos CRA descritas neste Termo de Securitização, incumbindo-lhe:
Agente Fiduciário. 12.9.1. As atribuições e direitos do Agente Fiduciário em relação à Emissão estão previstas na presente Escritura de Emissão e na Instrução CVM 583. Nenhuma atribuição ou obrigação tácita será interpretada nesta Escritura contra o Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx não será obrigado e/ou vinculado pelas disposições de qualquer outro contrato no qual não figure como parte e/ou interveniente.
Agente Fiduciário. 11.1. A Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário, que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da Lei nº 9.514, da Lei nº 11.076, da Resolução CVM nº 17, da Instrução CVM 600 e do presente Termo de Securitização, representar, perante a Emissora e quaisquer terceiros, os interesses da comunhão dos titulares de CRA.
Agente Fiduciário. A Emissora nomeia o Agente Fiduciário da Emissão, que formalmente aceita a nomeação para, nos termos da lei, regulamentação e do presente Termo de Securitização, representar os interesses da comunhão dos Titulares dos CRI.
Agente Fiduciário. O agente fiduciário da Emissão é a OLIVEIRA TRUST Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1.052, 13º andar, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34, website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada nos termos de seu estatuto social (“Agente Fiduciário”). As informações relativas ao Agente Fiduciário encontram-se disponíveis no Prospecto Definitivo, na Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Agente Fiduciário”, na página 109 e na Escritura de Emissão.
Agente Fiduciário. 9.1. Pelo presente Xxxxx, a Securitizadora nomeia o Agente Xxxxxxxxxx, com poderes gerais de representação da comunhão dos Investidores.
Agente Fiduciário. 13.1. A Emissora nomeia e constitui o Agente Fiduciário, que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da Lei 14.430, da Resolução CVM 60, da Resolução CVM 17 e do presente Termo de Securitização, representar, perante a Emissora e quaisquer terceiros, os interesses da comunhão dos Titulares de CRA.
Agente Fiduciário. Nome: Cargo: Nome: Cargo: GAIA SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 633, 8º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04544-050, inscrita no CNPJ sob o nº 07.587.384/0001-30, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”) da oferta pública de distribuição dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 143ª e 144ª Séries da 4ª Emissão (“Emissão”) da GAIA SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 633, 8º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04544-050, inscrita no CNPJ sob o nº 07.587.384/0001-30 (“Emissora”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, declara, para todos os fins e efeitos, que verificou, em conjunto com a Emissora, a legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido com diligência para verificar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão. Nome: Cargo: Nome: Cargo: VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2.277, 2º andar, conjunto 202, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Instituição Custodiante”), na qualidade de instituição custodiante do Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Integral, Sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escritural celebrado entre a Emissora, a Instituição Custodiante e a SELINA BRAZIL HOSPITALIDADE S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, na Rua Aspicuelta, nºs 237, 245, 251 e 259, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.753.545/0001-50 e com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35300543335 (“Escritura de Emissão de CCI”), por meio da qual foi emitida a Cédula de Crédito Imobiliário, em série única, número 001 (“CCI”), DECLARA, para os fins do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 10.931/2004, que lhe foi entregue para custódia a Escritura de Emissão de CCI e que a CCI encontra-se devidamente vinculada aos Certificados de Recebíveis Imobil...