Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. Caberá a Contratada arcar com os gastos para obtenção de licenças e autorizações necessárias para o cumprimento do objeto do contrato, bem como deve manter-se em dia com mesmas durante toda a execução contratual. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com a legislação em vigor, devendo-se observar: A Lei n° 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro; As normas expedidas pelos órgãos normativos que integram o Sistema Nacional de Trânsito; A Portaria nº 55 – COLOG, de 05/06/2017 no que se refere aos veículos com blindagem. Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Termo de referência. Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto. Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. 4.3.1. Os serviços deverão ser prestados observando-se, em especial, os seguintes dispositivos:
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A Contratada deve atender aos requisitos para sua homologação perante a ANAC, conforme previsto no RBAC nº 145. Quanto à qualificação de pessoal da empresa a ser contratada, esta deve atender o disposto no RBAC nº 43, conforme requisitos devidos para a sua homologação perante ANAC. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A CONTRATADA deverá: Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços especificados no presente documento Projeto Básico; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A empresa vencedora deverá apresentar Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitido pela ANAC conformeprevisto no RBAC 145, acompanhado de seus adendos fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os modelos de aeronaves já mencionados, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência. Os mecânicos e inspetor devem possuir certificado de habilitação expedido pela ANAC, bem como de manutenção de helicópteros nos modelos especificados neste TR, fornecidos por empresa homologada. A prestação do serviço previsto no objeto deste TR inclui ainda: - a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s)junto ao GER/RAB/ANAC. - acondicionamento e atualização de todos os manuais das aeronaves, zelando pela integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado por uma entidade de ensino competente. Inclui-se nesse grupo os manuais que ficam a bordo das aeronaves. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à empresa contratada as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Não haverá nenhum repasse de despesas à contratante referente as autorizações e licenças supracitadas.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. 4.4.1 Caberá à CONTRATADA as despesas e responsabilidades pela obtenção:
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. 8.1 Caberá a Contratada obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, conforme item
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A atividade exige atuação profissional regulamentada por associação profissional, no caso o Conselho regional de Engenharia e Agronomia – CREA, portanto a empresa interessada, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelo referido conselho para os profissionais que serão alocados para tais atividades. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas Contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão Contratante a sua adequada fiscalização. Os serviços de manutenção nos Aparelhos de Transporte Vertical especificados no objeto deste Termo de Referência deverão ser executados em total obediência às Leis pertinentes, seguindo as especificações preceituadas em diplomas legais, Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e nas especificações de cada Fabricante de equipamento. Destacam-se: Lei 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Decreto nº 41.203 de 03 de março de 2018 - Dispõe sobre a contratação de serviços continuados pelos órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta e dá outras providências. Lei ordinária Municipal nº 2.743, de 07 de janeiro de 1999, com suas alterações. ABNT - NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do tópico “Cenário Institucional-Legal” da Seção III (Levantamento de Mercado) do Estudo Técnico Preliminar. Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto. Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.