Instrumentos de planejamento Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos de planejamento. Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no Processo SEI- 390004/000124/2021, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I.
Instrumentos de planejamento. As despesas oriundas da contratação objeto deste estudo estão previstas no Plano Plurianual - PPA e na Lei Orçamentária Anual - LOA deste Gabinete através do Programa de Trabalho: 3.3.90.39.13, e deverão ser incluídas no Plano Anual de Contratações - PAC do órgão na próxima atualização mensal, previamente à contratação.
Instrumentos de planejamento. Uma vez que a demanda surgiu após a edição PAC 2021, providenciou-se a revisão do referido instrumento de planejamento, conforme consta dos autos do Processo SEI 390004/000311/2021, atendendo a previsão do Decreto nº 46.642/2019, notadamente quanto ao inciso I do artigo 10. Trata-se de uma despesa estratégica, conforme a nova visão pretendida pelo GSI.
Instrumentos de planejamento. A presente contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) da SEPOL.
Instrumentos de planejamento. 4.1. Gestão da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, sob responsabilidade da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, entidade pública, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; órgão integrante da administração pública indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, atuando em consonância com as diretrizes constitucionais e legais previstas para o Sistema Único de Saúde.
Instrumentos de planejamento. A. A presente demanda consta do Plano de Contratações Anual do GSI para o ano de 2022.
Instrumentos de planejamento. Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no processo SEI- 390004/000124/2021,conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I. ID SIGA: 60768, subelemento33903917. No PAC consta a previsão de contratação de empresa especializada em manutenção de aeronaves para a manutenção preventiva, corretiva e discrepâncias hoje executada pela empresa Líder Aviação. As despesas com a aeronave da SES (PP SES) e da SEPOL (PR EPC/ PR JPC e o modelo AW 169 a ser incorporado em 2022 pela SEPOL e neste contrato) serão custeadas pelas próprias secretarias proprietárias das aeronaves conforme previsto no item 3.1 deste TR.
Instrumentos de planejamento. O objeto do presente Projeto Básico consta no Plano Anual de Contratações da SEINFRA (16373533), conforme demonstrado a seguir: UA Id SIGA do Item Descrição Resumida Und. de Fornecime nto Mês da contratação Quantitativo Estimado Subelemento SEINFRA 165862 CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CICLOVIA DA PRAIA DO SACO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA SERVIÇO MAI/21 1 4490.51.05
Instrumentos de planejamento. A presente solicitação de contratação encontra-se no Plano de Contratação Anual.
Instrumentos de planejamento. Em linhas iniciais, faz-se necessário arrolar que esta SUBLOG/SECCG, como Órgão Central de Logística do ERJ, tem a prerrogativa de tomar as diligências indispensáveis a fim de dotar de maior racionalidade e destreza os procedimentos administrativos para a contratação dos serviços em comento, na forma do § 1°, art. 3°, do Decreto Estadual n° 42.092/2010 c/c o art. 6° do Decreto Estadual n° 42.301/2010. Aproveitamos para salientar que a atual gestão busca adotar procedimentos atinentes ao contingenciamento de despesas, objetivando a otimização dos gastos públicos. Nesta direção, esta Pasta está empenhada em adequar-se à nova realidade do Governo Estadual. Por essa razão, e alinhado à avaliação realizada pela Coordenadoria de Compras Centralizadas desta Subsecretaria de Logística/SECCG, identificou-se que a demanda pelos serviços de locação de veículos, de forma a atender satisfatoriamente o Interesse Público, constitui uma necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. Os fatos narrados acima se subsumem às normas preconizadas na Resolução SECCG n° 17/2019, as quais foram instituídas com o condão de aperfeiçoar a qualidade dos gastos públicos, traçando categorias estratégicas no âmbito da Política Estadual de Gestão de Suprimentos, fazendo remissão ao Decreto Estadual n° 45.802/16, de forma sistêmica, dispondo o seguinte: Noutro passo, aludindo à norma estipulada no Decreto Estadual n° 45.802/2016, tem-se por esta licitação centralizada a oportunidade de a Administração perseguir e alcançar o princípio da economicidade, que pode ser obtida através de melhoria de Gestão, pelo aumento do poder de barganha, gerando um aperfeiçoamento na qualidade dos gastos públicos, aproximando as compras realizadas às praticas vigentes no mercado. Os serviços elencados têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil dos trabalhos desempenhados pelos Órgãos e Entidades do ERJ, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo. Caminhando ao final dessas primeiras linhas, o presente fundamenta-se, também, na homenagem aos princípios da eficiência, padronização, legalidade e os demais princípios e regras que norteiam a Administração Pública. Tem-se em vista que, com a instituição do procedimento, esta SUBLOG/SECCG visa preservar o caráter ininterrupto das ati...