RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO. 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
RECEBIMENTO. 12.1 – O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
RECEBIMENTO. 7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
RECEBIMENTO. 12.4.1. O objeto do esta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
RECEBIMENTO. O objeto contratado será recebido:
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
RECEBIMENTO. 6.1 - A obra objeto desta Licitação será recebida:
RECEBIMENTO. 1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
RECEBIMENTO. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
RECEBIMENTO. CLÁUSULA OITAVA – O recebimento da obra e dos serviços contratados ocorrerá da seguinte forma: