INFORMAÇÕES OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES OPERACIONAIS. PARA O CADASTRO‌ Os responsáveis pelos serviços de saneamento de Xxxxx Xxxxxx (EMBASA e PMPA) deverão disponibilizar, à contratada, todos os dados relativos ao saneamento existentes para análise e definição de possibilidade de aproveitamento no processo de construção do SIM-SB de Xxxxx Xxxxxx, são eles: • Levantamentos topográficos existentes no EMBASA e/ou prefeitura municipal; • Planta ou carta topográfica das unidades existentes no EMBASA, designada por levantamento topográfico, feita com o recurso do método topográfico ou clássico, considerando, essencialmente, a área e a escala do levantamento; • Dados de campo e de escritório, visando cadastrar todos os sistemas existentes; • Outros dados que forem considerados importantes pelos técnicos municipais devem ser levantados e fornecidos à contratada.
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS. A partir da página 10 do relatório integrante do balanço contábil 2018, a CASAN informa: Alguns dos princiapis números relacionados as atividades operacionais, que dão uma dimensão do tamanho da Companhia, são demonstrados nos quadros abaixo: Redes de abastecimento e coleta Extensão Estações de Tratamento Quantidades capacidades Água (km) 13,8mil Água 305 9,7mil L/seg Esgoto (km) 1,5mil Esgoto 28 1,8mil L/seg Total 15,3mil Total 333 11,5 mil/L/seg Adutoras de água Extensão Elevatórias Quantidades Capacidades Água bruta(km) 573 Água Bruta 546 7,9mil X/xxx Xxxx xxxxxxx(xx) 000 Xxxx Tratada 450 3,9mil L/seg Total(km) 1.099 Total 996 11,5 mil/L/seg Consumo de energia Quantidade Reservatórios Quantidades Reservação Total(milhões kwh 200,7 Água 835 200.500m3 Quadro 8: Evolução das Ligações e Economias de Água - 2013-2018 Especificação 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Residencial Ligações 662.587 679.864 708.166 716.777 727.777 1.011.656 Economias 901.427 945.546 973.580 990.564 1.015.852 1.011.656 Comercial Ligações 46.893 52.435 40.124 40.772 41.883 41.394 Economias 84.595 92.711 93.958 95.381 96.759 94.270 Industrial Ligações 4.668 5.705 5.212 5.186 5.280 5.153 Economias 5.286 6.579 6.226 6.178 6.271 6.109 Pública Ligações 11.496 12.652 12.262 12.595 12.724 12.456 Economias 13.254 14.438 14.799 15.383 15.3830 15.008 Total Água Ligações 725.644 750.656 765.764 775.330 787.664 777.666 Economias 1.004.562 1.059.274 1.088.563 1.107.387 1.134.265 1.127.043 Crescimento Anual -Ligações 3,32% 3,45% 2,01% 1,25% 1,59% -1,27%
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS. O Sistema de Informação deverá conter um banco de dados relacional, em software a ser aprovado pela Prefeitura, de forma a facilitar a manipulação dos dados e a visualização da situação de cada serviço ofertado no município. Tendo em vista o porte do Município de Pacatuba, no que tange à disponibilização de recursos para o desenvolvimento e implantação de um Sistema de Informações, propõe-se o desenvolvimento de um programa simples, que seja capaz de interagir com ferramentas e outros softwares de livre domínio. O programa deve possibilitar, em um nível geral e de forma didática, a inserção e manipulação de informações sobre os quatro eixos de saneamento, envolvendo a coleta, tratamento e organização de dados, de acordo com indicadores previamente estabelecidos, em consonância ao SNIS, que permita acompanhar a evolução destes ao longo de um determinado período. A elaboração do Sistema de Informação deverá seguir as seguintes orientações e funcionalidades: • Todos os dados geográficos a serem incorporados no sistema deverão estar de acordo com as normas e padrões da INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais); • O Sistema de Informação deverá conter um banco de dados relacional, associado a ferramentas de geoprocessamento disponíveis ou a serem adquiridas (recomenda-se o uso sempre que possível de ferramentas livres), de forma a facilitar a manipulação dos dados e a visualização da situação de cada serviço ofertado no município; • A Contratada deverá propor a utilização de softwares com a melhor relação custo/benefício do mercado, considerando as funcionalidades requeridas neste Termo de Referência e o ambiente tecnológico disponível na Prefeitura; • O sistema deverá servir de ferramenta a múltiplos propósitos, dentre os quais destacam-se: (i) planejamento e execução de políticas públicas; (ii) orientação da aplicação de recursos; (iii) avaliação de desempenho dos serviços; (iv) aperfeiçoamento da gestão; (v) orientação de atividades regulatórias e de fiscalização; (vi) contribuição para o controle social e (vii) utilização de seus indicadores como referência para comparação e para medição de desempenho da política municipal de saneamento; • O sistema deverá gerar indicadores de fácil obtenção, apuração e compreensão, confiáveis do ponto de vista do seu conteúdo e fontes. Deve, ainda, ser capaz de subsidiar o atendimento dos objetivos e metas, a partir dos princípios estabelecidos no PMSB; • O sistema deverá se basear no Sistema Nacional de Informação...

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  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.