CADERNO DE ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

CADERNO DE ENCARGOS. 1 - O caderno de encargos é a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar.
CADERNO DE ENCARGOS. Parte integrante do Edital de Licitação, que tem por objetivo definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução.
CADERNO DE ENCARGOS. A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, um Caderno de Encargos da AGETOP para acompanhamento dos serviços. As etapas da construção deverão estar de acordo com o Caderno de Encargos da AGETOP naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as orientações contidas nos seguintes capítulos:
CADERNO DE ENCARGOS. 11.1 O contratado deverá fornecer como parte integrante de cada um dos projetos relacionados neste anexo, o caderno de encargos, contendo os seguintes documentos:
CADERNO DE ENCARGOS. Secção IX. Especificações Técnicas dos Serviços
CADERNO DE ENCARGOS. Parte I - Cláusulas Jurídicas
CADERNO DE ENCARGOS. “SERVIÇO DE LAVAGEM A QUENTE, DESINFEÇÃO, DESENGORDURAMENTO E DESODORIZAÇÃO DE CONTENTORES E BALDES DE RSU NO CONCELHO DO CARTAXO”
CADERNO DE ENCARGOS. O caderno de encargos deverá conter as condições e procedimentos gerais que presidirão o desenvolvimento das obras e. serviços,
CADERNO DE ENCARGOS. É o documento que contém, ordenado por artigos numerados, as cláusulas a incluir no contrato a celebrar (artº 42º). O caderno de encargos pode conter cláusulas sobre aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência e não submetidos à concorrência. Através do caderno de encargos, a entidade adjudicante fixa antecipadamente o conteúdo do contrato a celebrar. Por isso deve ser o mais completo possível. Quaisquer aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência, tais como o preço a pagar, o prazo de execução ou as características técnicas ou funcionais, definidos através de limites mínimos ou máximos, consoante os casos Na formação de contratos públicos de aquisição ou locação de bens, ou aquisição de serviços, de valor superior a € 135.000 e empreitadas de obras públicas de valor superior a € 500.000, a decisão de não contratação por lotes deve ser fundamentada. A entidade adjudicante pode limitar o número máximo de lotes que podem ser adjudicados a cada concorrente, devendo indicar essas limitações no convite ou no programa do procedimento, bem como os critérios objetivos e não discriminatórios em que se baseie a escolha dos lotes a adjudicar a cada concorrente.
CADERNO DE ENCARGOS. Na ocorrência de qualquer incidente que envolva ativo de propriedade da EMPRESA DISTRIBUIDORA, que impacte no funcionamento dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a EMPRESA DISTRIBUIDORA para que a mesma tome as ações necessárias e comunicar ao PODER Nova redação sugerida: Na ocorrência de qualquer incidente que envolva ativo de propriedade da EMPRESA DISTRIBUIDORA, que impacte no funcionamento dos serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar a EMPRESA DISTRIBUIDORA, para que a mesma tome as ações necessárias e comunicar ao PODER CONCEDENTE em até 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência; Sugestão: prever o prazo para a comunicação. Justificativa: o contrato deve prever prazo expresso para solução pela distribuidora, visando a permitir o adequado funcionamento dos serviços de iluminação pública, uma vez que a ausência de prazo poderá impossibilitar qualquer planejamento e dimensionamento pela concessionária de iluminação pública. A sistemática prevista no Contrato e em seus Anexos encontra-se adequada aos objetivos do Projeto, não havendo necessidade de qualquer ajuste e/ou complementação nesse sentido. # Docume nto Dispositivo, capítulo, cláusula ou item Contribuição Resposta CONCEDENTE;