FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados, podendo para isto:
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 18.1. A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso, inclusive, solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 7.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal/gestor do contrato, indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 15.6.16. Fiscalização – Agente de Trânsito/Fiscal Público
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato serão exercidos por meio de um representante, denominado Fiscal do Contrato, e/ou seu suplente, designados pela CONTRATANTE através de portaria específica, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto contratado, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. O Sindicato Laboral e Patronal irão atuar em conjunto no sentido de coibir a atuação de empresas que não atendam ao pressuposto para prestar serviço de Bombeiro Civil e prestar serviços em eventos, conforme as condições contidas no 3° parágrafo, enviando Ofício Conjunto ao CBMERJ, M.T.E e, caso necessário, ajuizando uma ação judicial perante o Poder Judiciário. A pesquisa por empresas habilitadas e registradas no CBMERJ pode ser realizada no site do CBMERJ ou no SINESB-RJ, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones 0000-0000 ou 00000-0000.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará a cargo da Seção de Vigilância CONTRATANTE, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executados.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 4.1 Não obstante a empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CBTE se reservará o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: • Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; • Examinar documentação dos profissionais designados pela participante vencedora; • Examinar a documentação pertinente legal da empresa durante a execução dos serviços.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 14.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.