FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Cláusulas Exemplificativas
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 19.1. A Administração reserva-se o direito de, sem que de que qualquer forma restrinja a plenitude à responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei 8.666/93, podendo para isso, inclusive, solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso.
19.2. A administração designará dois servidores (fiscal titular e substituto), para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Contratada;
19.3. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
a) Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente, decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal;
c) Solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
19.4. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
19.5. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
19.6. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos bens adquiridos, objetivando: I) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta; e II) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
19.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE
a. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE reserva‑se ao direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e legislações pertinentes;
2. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços com registros de falhas e sugestões corretivas por meio do executor do contrato;
4. Transmitir ao preposto/supervisor da CONTRATADA, por meio da Seção de Gestão e Suporte a Contratos de Terceirização, (ou da unidade administrativa responsável, no âmbito da Subseção) conforme o caso, as instruções necessárias à realização dos serviços;
5. Permitir e assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso e a movimentação dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde os serviços serão prestados, desde que devidamente uniformizados, quando for o caso, e identificados por meio de crachás;
6. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para correção;
7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com os profissionais alocados na Seccional;
8. Prestar as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pela CONTRATADA;
9. Efetuar os pagamentos mensais devidos pela efetiva execução dos serviços, cumprindo os prazos determinados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências legais do Contrato;
10. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material de EPI’s disponibilizado cujo uso considere prejudicial à boa execução da prestação de serviços.
11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme, crachá, EPI's (máscaras protetivas contra a COVID 19) e demais utensílios necessários para a perfeita execução da prestação de serviços contratados e que possa embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12. É vedado à chefia das seções na qual o empregado presta serviços dispensá-lo do uso de uniforme/EPI's/Crachá previstos no contrato de trabalho, cabendo à CO...
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 15.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
15.2 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará a cargo da Seção de Vigilância CONTRATANTE, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executados.
13.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidores denominados Gestor - Gestor/Suplente, Fiscal Técnico - Fiscal Técnico/Suplente e Fiscal Administrativo – Fiscal Administrativo/Suplente designados pela Magnífico Reitor através de Portaria.
13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a gestão do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência.
13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Plano de Trabalho da Seção de Vigilância CONTRATANTE, nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 8.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou servidor designado como gestor/fiscal do contrato, permitida a assistência de terceiros, podendo para isso:
8.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.1.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
8.1.3 Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
8.2. A atestação de conformidade dos serviços executados cabe ao titular do setor responsável pela gestão/fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.3. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 7.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal/gestor do contrato, indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. O Sindicato Laboral e Patronal irão atuar em conjunto no sentido de coibir a atuação de empresas que não atendam ao pressuposto para prestar serviço de Bombeiro Civil e prestar serviços em eventos, conforme as condições contidas no 3° parágrafo, enviando Ofício Conjunto ao CBMERJ, M.T.E e, caso necessário, ajuizando uma ação judicial perante o Poder Judiciário. A pesquisa por empresas habilitadas e registradas no CBMERJ pode ser realizada no site do CBMERJ ou no SINESB-RJ, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pelos telefones ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 8.1 - A fiscalização do contrato será exercida pelo Diretor Geral atribuições do Fiscal do Contrato;
a) É a atividade de controle e inspeção do objeto contratado (aquisição de bens, serviços e obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Não obstante a Contratada seja única a exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma, restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e complexa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
