Atualização Tecnológica Cláusulas Exemplificativas

Atualização Tecnológica. 2.19.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura da ARP, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, reavaliar condições técnicas do serviço prestado.
Atualização Tecnológica. 2.20.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura do Contrato, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, renegociar os contratos com a CONTRATANTE.
Atualização Tecnológica. 11.1, A OPERADORA reserva-se no direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços aos CLIENTES. A OPERADORA não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.
Atualização Tecnológica. 6.1. A empresa CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sempre que houver novas atualizações das ferramentas de TI contratadas;
Atualização Tecnológica. Ao completar 20 anos contados da instalação, tratando-se de equipamentos eletromecânicos ou 10 anos, se equipamento micro processado, o Contratante compromete-se a ajustar com a Contratada OTIS a modernização e/ou atualização tecnológica do equipamento, a fim de garantir o seu funcionamento adequado, uma vez que nesse lapso de tempo ocorrem desgastes naturais nos elevadores e/ou nas escadas rolantes, além de se disponibilizarem avanços tecnológicos capazes de aumentar tanto a segurança quanto a qualidade do produto, e oferecer economias ao Contratante.
Atualização Tecnológica. 12.1 A CONTRATADA deve implementar atualizações de hardware e/ou software na solução de BSR, compatíveis com licenciamento de novas frequências e evoluções tecnológicas, e/ou com alterações das operadoras de SMP, SME, STFC, SCM e Wi-Fi, que operam ou venham operar na região da prestação do serviço, de modo que garanta o bloqueio de todas as faixas de frequências pertinentes, durante o período de vigência contratual.
Atualização Tecnológica. Toda atualização tecnológica de hardware e software da solução será ofertada sem custos adicionais ao Contratante, inclusive nas unidades de grande porte. Exceção feita apenas às atualizações aplicadas diretamente às Centrais Privadas de Comutação Telefônica – CPCT’s, de propriedade do Contratante;
Atualização Tecnológica. 10.1. A GOLD reserva-se no direito de permanentemente disponibilizar novos produtos, serviços e funcionalidades para oferecer novos benefícios aos CLIENTES. A GOLD não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.

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  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 4.8.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Data de Integralização até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑑𝑢𝑝⁄𝑑𝑢𝑡 𝐶 = 𝖦 [( 𝑘 ) ] 𝑁𝐼𝑘−1 Onde: 𝑘=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; e NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.