SEGURANÇA DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA DE DADOS. O CONTROLADOR responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o CONTROLADOR comunicará ao Titular, ao seu responsável legal e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
SEGURANÇA DE DADOS. 25.1. O USUÁRIO é responsável pela segurança de todas as informações a que tiver acesso em razão das atividades a serem desempenhadas por ele em decorrência deste Contrato. O USUÁRIO, portanto, é responsável por qualquer uso não autorizado destas informações, desde que fique comprovado que referido uso não autorizado tenha ocorrido em razão de quebra do seu dever de proteger tais informações.
SEGURANÇA DE DADOS a. A estrutura da contratada deverá estar de acordo com todas as exigências da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
SEGURANÇA DE DADOS. Elaboração da política de backup e recovery; * Testes de recovery (limitado a um a cada 6 meses); * Recuperação do banco de dados em caso de falhas; * Gerenciamento das execuções do processo de backup.
SEGURANÇA DE DADOS. A segurança de dados é extremamente importante para nós e colocamos em prática medidas de segurança adequadas para evitar que os seus dados pessoais sejam acidentalmente perdidos, usados ou acedidos de forma não autorizada, alterados ou divulgados. Além disso, limitamos o acesso aos seus dados pessoais aos funcionários, agentes, contratados e outros terceiros que tenham uma necessidade comercial para o seu acesso. Só irão processar os seus dados pessoais de acordo com as nossas instruções e estão sujeitos ao dever de confidencialidade. A Borgun é certificada de acordo com o padrão de segurança da informação ISO/IEC 27001, o que significa que a British Standards Institution reconhece que trabalhamos de acordo com procedimentos aprovados internacionalmente para a segurança operacional e tratamento de informações. A certificação garante que operamos de acordo com requisitos estritos de segurança da informação, gestão de acesso e tratamento de dados, e que o trabalho é executado de acordo com procedimentos escritos específicos. A certificação também garante que a Borgun trabalha continuamente para melhorar a segurança da informação. A certificação aplica-se à organização de segurança da informação para todos os nossos serviços relacionados com as transações com cartão de débito e crédito. Implementamos procedimentos para lidar com qualquer suspeita de violação de dados pessoais e iremos notificá-lo, e a qualquer regulador aplicável, sobre qualquer violação quando formos legalmente obrigados a fazê-lo.
SEGURANÇA DE DADOS. Você implementará e manterá proteções administrativas, técnicas e físicas adequadas para: (a) proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Serviços e (b) proteger os Serviços, respectivamente, contra destruição acidental ou ilícita, perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de processamento ilícito. Tais proteções não poderão ser menos rigorosas que (a) aquelas que Você usa para proteger Seus próprios dados de uma natureza similar e (b) as práticas padrão do setor.
SEGURANÇA DE DADOS. A CONTROLADORA se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais do TITULAR, de acessos não autorizados e de situação acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
SEGURANÇA DE DADOS. Para os fins desta Seção, “Dados do Comprador” significam todos os dados, conteúdo, material, informações confidenciais e outras informações fornecidas pelo Comprador ao Vendedor ou de outra forma transmitidas ao Vendedor para uso com relação a esta Ordem de Compra. O Vendedor manterá e fará valer os procedimentos de privacidade e segurança das informações e dos dados com relação ao seu acesso, uso e armazenamento de todos os Dados do Comprador que: (a) sejam pelo menos iguais aos padrões da indústria, levando em consideração a sensibilidade dos Dados do Comprador relevantes e a natureza e o escopo dos Produtos a serem fornecidos; (b) estão de acordo com os requisitos de segurança razoáveis do Comprador; (c) cumprem todas as leis, estatutos, regras, ordens e regulamentos internacionais, estrangeiros, federais, provinciais, estaduais e locais aplicáveis; e
SEGURANÇA DE DADOS. A IBM tomará as medidas comercialmente razoáveis, de acordo com as respectivas práticas estabelecidas, conforme revistas periodicamente, para implementar: ● controlos concebidos para limitar o acesso não autorizado a instalações nas quais seja armazenado e processado Conteúdo; ● mecanismos concebidos para proteger a integridade do equipamento no qual seja armazenado e processado Conteúdo; ● actividades de revisão de segurança concebidas para identificar e corrigir vulnerabilidades de segurança em sistemas, redes, sistemas operativos e aplicações; ● controlos de tráfego de rede, Web e correio electrónico concebidos para limitar o acesso não autenticado e ajudar a criar uma defesa contra vulnerabilidades conhecidas e previstas; e ● controlos de gestão de problemas e de gestão de alterações e registo de tarefas administrativas em dispositivos.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.