FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 12. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição d...
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A fiscalização da concessão envolve a fiscalização técnica e a fiscalização econômico- financeira.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 11.1. Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pela SESAB, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como à Unidade Hospitalar.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. Para os efeitos deste PER, Fiscalização da Concessão é a realização de toda e qualquer tarefa, a ser executada exclusivamente pelo Poder Concedente, que vise o controle da adimplência da Concessioária, diante do Contrato de Outorga de Concessão e da Legislação em vigor. Portanto, fiscalizar a concessão comprenderá, além do controle do cumprimento das obrigações das partes contratantes, a emissão e a guarda de toda a parte documentacional pertinente ao Contrato, ao monitoramento do mesmo e à fiscalização propriamente dita.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO encontra-se disciplinada na Cláusula 32 do CONTRATO.
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FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida de forma ampla, irrestrita e permanente pela Municipalidade, relativamente ao objeto do contrato.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 31.3.1 Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato de Concessão serão exercidos pelo Concedente.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 19.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA e de aplicação das penalidades previstas neste Contrato serão exercidos, no âmbito do CONCEDENTE, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA E RURAL.