EXECUÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DA GARANTIA os valores resultantes da cobrança judicial pela ADMINISTRADORA, após deduzidas as custas judiciais e honorários de advogado, serão lançados ao Fundo Comum, sendo certo que caso a cobrança seja infrutífera, o total das despesas será de responsabilidade do Grupo. Ocorrendo a retomada do Veículo, judicial ou amigável, a ADMINISTRADORA deverá vendê-lo, conforme previsto em lei. Os recursos arrecadados destinar-se-ão ao pagamento das Prestações em atraso, das vincendas e de quaisquer outras obrigações pendentes de pagamento previstas no Regulamento. O saldo positivo porventura existente será devolvido ao Consorciado cujo Veículo tenha sido retomado e o saldo negativo será cobrado do Consorciado.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 5.1 As obrigações da Mercedes-Benz do Brasil Ltda., relativas a esta garantia, limitam-se à reparação do veículo, sem qualquer ônus para o seu proprie- tário, mediante a substituição de pe- ças por outras genuínas, ou remanufaturadas Renov, se ultrapas- sados os primeiros 90 (noventa) dias de garantia, dentro das especificações técnicas do fabricante, após exame do Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz, que tenha revelado a existência de peças ou componentes com defeitos passíveis de serem enquadrados nesta garantia;
EXECUÇÃO DA GARANTIA. A Getnet poderá executar as garantias apresentadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias para o cumprimento e execução integral das obrigações assumidas pelo Cliente, devidamente acrescidas dos encargos e demais penalidades pertinentes, sem prejuízo da propositura de outras medidas cabíveis.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 4.1.1. As peças reconhecidamente defeituosas e substituídas por força desta garantia passarão a ser de propriedade da Morlan S/A;
EXECUÇÃO DA GARANTIA. Na ocorrência de um evento de inadimplemento por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA, por meio do AGENTE DE GARANTIA, fica autorizada e habilitada a liquidar os direitos empenhados, na forma disposta nesta cláusula e na cláusula 30ª do CONTRATO DE CONCESSÃO.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. No caso de se fazer necessária a execução da garantia, a Administração deve atentar aos seguintes procedimentos: Reunir toda documentação necessária para comprovar a falta cometida pelo contratado (fotos, notificações com a ciência dos fatos pela contratada e contrato com as penalidades explícitas no caso de inexecução de serviços, falhas provenientes de má execução ou atraso injustificado, além de descumprimento de outras obrigações contratuais); Garantir à contratada o direito ao contraditório e ampla defesa (permitindo tempo hábil para o refazimento dos serviços no prazo estipulado pela Administração, ou ainda, justificativa para os atrasos) e; Caso não seja aceito pela Administração, finalmente, enviar à seguradora a documentação, após regular processo administrativo, para execução da garantia (nos casos em que não for adotada a modalidade caução em dinheiro). Caso o contrato seja executado regularmente, a garantia será liberada ou restituída após o recebimen- to definitivo da obra ou serviço de engenharia pela Administração. O valor da garantia contratual prestada na modalidade caução em dinheiro, ao ser devolvido ao con- tratado, deve ser restituído com a incidência de correção monetária.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. Na ocorrência de hipóteses descritas na cláusula 20ª do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, por meio do agente fiduciário, fica autorizada e habilitada a liquidar e executar os direitos empenhados, na forma disposta nas subcláusulas 20.15 e 20.16 do CONTRATO.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. Mesmo que seja aberto contra o Participante um Processo de Insolvência ou Procedimento, os outros participantes no Sistema e o [inserir nome do BC] na qualidade de [cessionários, credores pignoratícios ou adquirentes num acordo de reporte, consoante o caso] ainda serão livres de executar a sua garantia e cobrar-se dos activos do Participante por intermédio do [inserir o nome do BC] nos termos previstos nas Regras.
EXECUÇÃO DA GARANTIA. 5.1. Conforme previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em especial, em seu Anexo VIII, o PODER CONCEDENTE constituirá, em favor da CONCESSIONÁRIA, GARANTIA DE INVESTIMENTOS estabelecendo, com o AGENTE GARANTIDOR, sistema de custódia dos direitos indicados destinados à constituição de garantia.