DA NOTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA NOTIFICAÇÃO. Alínea “a”: Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as partes se comprometem a:
DA NOTIFICAÇÃO. O CINCON - CENTRO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO. 11.0. Qualquer notificação relativa a este contrato deverá ser realizada ao AGENTE CUSTODIANTE por escrito.
DA NOTIFICAÇÃO. 11.7.1. Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
DA NOTIFICAÇÃO. Qualquer notificação deve ser feita de forma expressa e escrita, endereçada à TRANSMISSORA e com cópia para a 3M, incluindo, mas não se limitando à notificação de rescisão do Acordo, a qual deverá ser enviada, através de Carta Registrada.
DA NOTIFICAÇÃO a) O USUÁRIO CONCORDA QUE A ESSENT JUS PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, DESATIVAR, BLOQUEAR, OU, DE OUTRO MODO, ENCERRAR O ACESSO DO USUÁRIO E O RESPECTIVO USO DA PLATAFORMA (OU PARTE DELA), MEDIANTE NOTIFICAÇÃO, CONCEDENDO UM PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) PARA QUE O USUÁRIO SE MANIFESTE OU PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE SUSPEITA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU ÀS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO.
DA NOTIFICAÇÃO. Art. 23. A notificação do fornecedor ou interessado será realizada:
DA NOTIFICAÇÃO. Art.170. Para a notificação de suspensão do fornecimento à unidade usuária, prevista na Seção III deste Capítulo, o PRESTADOR deve observar as seguintes condições:
DA NOTIFICAÇÃO. A parte indenizada: (i) notificará prontamente por escrito a parte indenizadora acerca do pleito de indenização; (ii) cooperará, no que for cabível, com a defesa ou solução da demanda, bem como com o fornecimento de todas as informações e assistência cabíveis às expensas da parte indenizadora; e (iii) concederá à parte indenizadora o controle exclusivo sobre a defesa e a solução da reivindicação, desde que solução da reivindicação não inclua uma obrigação específica a ser executada ou admissão de responsabilidade pela parte indenizada. A ausência de notificação tempestiva que prejudique a parte indenizadora isentará a parte indenizadora de suas obrigações estabelecidas nestes Termos, na medida em que a parte indenizadora tenha sido prejudicada, sendo que a falha em fornecer a notificação no prazo acordado isenta a parte indenizadora de qualquer obrigação de reembolsar a parte indenizada pelos honorários advocatícios incorridos antes da notificação.
DA NOTIFICAÇÃO. Art. 145 No curso de qualquer procedimento administrativo, as notificações serão feitas observando-se as seguintes regras: