DAS FALTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS FALTAS. I – Abono de faltas aos empregados inscritos em concursos, vestibulares, devidamente comprovados os dias destinados às provas e pelo tempo necessário à sua realização. Aos empregados inscritos nos cursos supletivos, nos dias de provas, será reduzida a carga horária em 60 (sessenta) minutos, desde que comprovadas com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias de sua realização (DC 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região);
DAS FALTAS. As empresas garantirão a todos seus empregados em caso de ausência do serviço o abono de faltas sem prejuízos para em seus proventos nas seguintes hipóteses:
DAS FALTAS. Além dos casos previstos no art. 473 da CLT, poderá o empregado faltar ao serviço, sem que lhe seja efetuado qualquer tipo de desconto salarial, até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, devidamente comprovada pela previdência. (três) dias, comprovando o fato nas 24 horas após o retorno ao serviço.
DAS FALTAS. Para cada falta injustificada será aplicada multa de 10% sobre o valor que seria recebido na data não trabalhada, além do não pagamento das horas não trabalhadas.
DAS FALTAS. I - Abono de faltas ao trabalho nos dias que prestar concursos, ENEN e vestibulares, desde que comunique essa situação, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência das provas.
DAS FALTAS. 9.1. Em caso de falta justificada, é facultado ao aluno faltante a reposição, total ou parcial, dentro do período deste contrato, em qualquer outro grupo com nível de conhecimento equivalente, respeitada a aplicação do conteúdo.
DAS FALTAS. Falta, nas atividades do Grupo ou reuniões, por motivo de doença ou problema grave podem ser justificadas ao Grupo e devem ser verificadas por pelo menos dois membros do Grupo e um diretor da Colônia de Pescadores.
DAS FALTAS. No caso de faltas não justificadas por parte do trabalhador, estas não serão objetos de compensação dentro do banco de horas previsto neste acordo, mesmo que o trabalhador tenha saldo positivo de horas, sendo no caso, tal falta considerada para todos os efeitos nos termos da Lei.
DAS FALTAS. Não serão descontados do Auxiliar de Administração Escolar as faltas verificadas pelos seguintes motivos: A - 5 (cinco) dias consecutivos, a contar do dia útil seguinte ao nascimento (filhos); B -4 (quatro) dias consecutivos em razão de casamento;
DAS FALTAS. Art. 114