DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1 – Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, qualquer uma das garantias abaixo discriminadas, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, atualizável nas mesmas condições daqueles, conforme o artigo 172 do RILC da CONTRATANTE.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 Em garantia à execução deste contrato, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. (somente para contratos a partir de R$100.000,00)
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. De modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por força deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA manterá válida, por todo o seu prazo de vigência, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada como condição para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de R$ 11.956.642,80 (onze milhões novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) do valor do CONTRATO.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a X% (xxxxxx por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 18.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 15.3.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, será exigida prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do §2º do artigo 56. Caberá a Contratada optar por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.