Das Garantias de Execução Contratual Cláusulas Exemplificativas

Das Garantias de Execução Contratual. 3.1.75. prestar Garantia de Execução Contratual, em uma das seguintes modalidades, definida a seu critério, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações constantes no presente Contrato:
Das Garantias de Execução Contratual. Prestar garantia de execução do Contrato no valor de R$ 3.073.514,16 (três milhões e setenta e três mil, quinhentos e quatorze reais e dezesseis centavos), equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 56, §3º da Lei nº 8.666/93. A garantia poderá ser reduzida a partir do 5º (quinto) ano de concessão, desde de que seja mantido o percentual de 0,5% do valor do contrato, proporcional ao tempo de vigência remanescente da concessão; Todas as apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA conterão cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra o PODER CONCEDENTE; No caso de a Garantia ser prestada na modalidade fiança bancária ou seguro garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou sua substituição, antes do seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia vigente até o término do prazo contratual; Caso a Garantia seja prestada em espécie, o valor será depositado em uma conta poupança e, ao final do Contrato, serão devolvidos, o principal e os rendimentos à CONCESSIONÁRIA, caso alguma parcela não tenha sido utilizada para cobrir inadimplência da CONCESSIONÁRIA; A cassação ou o cancelamento deste Contrato por infrações previstas na Lei Federal nº 8.987/95, ou outra legislação que venha a sucedê-la, implicará na execução da garantia para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo PODER CONCEDENTE; O término ou extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de penalidades motivará a devolução da Garantia à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento ao PODER CONCEDENTE.
Das Garantias de Execução Contratual. 4.1.59. A Concessionária prestou como condição à assinatura deste Contrato e deverá manter, em favor do Poder Concedente, ao longo de todo o prazo da Concessão, Garantia de Execução, no valor mínimo de R$ (reais), correspondente, 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Das Garantias de Execução Contratual. 19.1. A Garantia Contratual é de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato, conforme item 17 do Projeto básico nº TLB-PRB-2021/00033, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentá-la, contados do recebimento da convocação pela TELEBRAS, prorrogáveis por igual período, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA com justificativas aceitas pela Gerência de Compras e Contratos da TELEBRAS. TLBCTR202200018A
Das Garantias de Execução Contratual. 3.1.65. O Parceiro Privado prestou como condição à assinatura deste Contrato e deverá manter, em favor do Poder Concedente, ao longo de todo o prazo da Concessão Patrocinada, Garantia de Execução, conforme Anexo IV.
Das Garantias de Execução Contratual. 4.1 A proponente deverá, no ato de assinatura do contrato, efetuar o recolhimento da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Das Garantias de Execução Contratual. 3.1.21. Para garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA, no ato de assinatura do contrato, efetuar o recolhimento da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Das Garantias de Execução Contratual. 3.1.56. prestar Garantia de Execução Contratual, em uma das seguintes modalidades, definida a seu critério, a fim de assegurar o pagamento de qualquer valor devido pela Concessionária em decorrência deste Contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente:

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.