FIANÇA BANCÁRIA Cláusulas Exemplificativas

FIANÇA BANCÁRIA. A licitante entregará o documento original fornecido pela instituição que a concedeu, no qual constará:
FIANÇA BANCÁRIA. 7.3.1. Fiança Bancária contendo:
FIANÇA BANCÁRIA. Será aceita carta de fiança bancária emitida em favor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e tendo como afiançado a proponente. A fiança bancária deverá ser emitida por banco comercial, banco de investimento ou banco múltiplo, sob a supervisão do Banco Central do Brasil, os quais deverão estar (i) classificada entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de duas das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s e Standard & Poors, (ii) adimplente com a obrigação de pagar à ANEEL por garantia já executada e (iii) não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial; A carta de fiança deverá ser emitida em moeda corrente nacional; A instituição fiadora deverá observar, especialmente, as vedações consubstanciadas no Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil – MNI, quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco; Deverão acompanhar a Fiança Bancária os seguintes documentos:
FIANÇA BANCÁRIA. Também poderá ser prestada pela sociedade do projeto uma fiança bancária, a qual, assim como a fiança prestada pelo acionista, é regida pelos artigos 818 e seguintes do Código Civil, denotando-se quem tem natureza acessória, ou seja, sua validade está condicionada à obrigação principal. Igualmente, importante se torna dizer que, em virtude do alto custo que envolve a contratação desta garantia, as fianças bancárias são utilizadas para garantir obrigações relevantes e específicas.
FIANÇA BANCÁRIA. A fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da Concessionária, garante a plena execução do Contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
FIANÇA BANCÁRIA. Quando a opção for por “fiança-bancária” deverá ser expressamente reconhecido pelo fiador sua condição de responsável solidário pelas obrigações, renunciando ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
FIANÇA BANCÁRIA. A licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará: os dados: 1. BENEFICIÁRIO; 2. OBJETO; 3. VALOR; 4. PRAZO DE VALIDADE; 5. Que a liberação será feita mediante a devolução do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.
FIANÇA BANCÁRIA. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições bancárias que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
FIANÇA BANCÁRIA. Caso o aporte seja realizado nessa modalidade, a carta de fiança bancária deverá estar contida no ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA. Serão aceitas fianças bancárias, desde que: ● Emitidas por bancos comerciais, de investimento e/ou múltiplos, autorizados a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro; ● Os bancos emissores estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors; ● Os bancos observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco; ● Sejam respeitadas as diretrizes do modelo do ANEXO 4 deste MANUAL; ● Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a PROPONENTE de suas responsabilidades; ● Contendo firmas dos representantes legais do fiador reconhecidas; ● Contendo assinaturas de duas testemunhas; ● Contendo rubrica no anverso e nas demais páginas que não contenham assinaturas; ● Seja entregue em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer natureza; e ● O banco possua sistema EMVIA, para verificação de autenticidade pela B3. Para comprovação dos poderes dos signatários da garantia, faculta-se a utilização do cadastro da instituição emissora na B3, conforme indicações a seguir. As instituições que possuem cadastro atualizado na B3 estão dispensadas do envio de documentos comprobatórios de representação. Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria emissora, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação. A instituição emissora poderá atualizar o seu cadastro conforme as orientações do item
FIANÇA BANCÁRIA. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições bancárias que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors. 15.11As GARANTIAS DE PROPOSTA estarão disponíveis para retirada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO e apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO pela ADJUDICATÁRIA, mediante autorização da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Caso o CONTRATO não venha a ser assinado, todas as GARANTIAS DE PROPOSTA estarão disponíveis para retirada em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data em que formalizado o término, suspensão ou outro ato que inviabilize o prosseguimento da LICITAÇÃO, a não ser nos casos que acarretem sua execução, mediante autorização da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em qualquer caso. 15.12A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prorrogada pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, a expensas das LICITANTES, caso expire antes da ocorrência dos eventos descritos nos itens 15.11 e 15.11.1 deste EDITAL, sob pena de desclassificação na LICITAÇÃO. A manutenção das condições de habilitação da LICITANTE é condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos previstos no item 15.12. A GARANTIA DE PROPOSTA sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPG-DI/FGV, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência do instrumento sendo renovado e o último índice publicado antes da data de renovação. A GARANTIA DE PROPOSTA será automaticamente executada em sua integralidade, para cobrir o pagamento da multa aplicável nos termos da legislação vigente, nas seguintes hipóteses: