Da Advertência Cláusulas Exemplificativas

Da Advertência. Art. 3o A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
Da Advertência. 19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
Da Advertência. 27.5.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
Da Advertência. 8.4. A penalidade de advertência será aplicada em razão do cometimento de infração contratual de baixa lesividade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Da Advertência. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos arrematantes, nem alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do ofertante a este edital e todas as suas condições. O ICMS, quando incidir sobre esta operação, é de inteira responsabilidade do arrematante que deverá pagá-lo através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ, de acordo com legislação tributária em vigor.
Da Advertência. 14.5 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
Da Advertência. 8.4. A penalidade de advertência será aplicada em razão do cometimento de infração contratual de baixa lesividade, cujo valor da multa estipulado para a conduta não ultrapasse a quantia equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) da receita bruta da Concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais, nos termos do Anexo 3 – Procedimentos para Aplicação das Penalidades de Multa – e conforme as tabelas nele contidas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Da Advertência. 8.2.1 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 8.1 tem previsão legal no inc. I do art. 83 da Lei 13.303/16 e poderá ser aplicada nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato e/ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
Da Advertência. 8.2. Para infrações de gravidade leve e sem reincidência específica, a penalidade imposta pela ANAC à Concessionária poderá se limitar à advertência, que deverá ser formal, por escrito, e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento.
Da Advertência. 8.2. A penalidade de advertência será aplicada em razão do cometimento de infração contratual de baixa lesividade, cujo valor da multa estipulada para a conduta não ultrapasse a quantia equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) do faturamento anual do aeroporto, nos termos do Anexo 12 – Procedimentos para Aplicação das Penalidades de Multa – e conforme as tabelas nele contidas, desde que cumpridos os seguintes requisitos: (Alterada pelo Termo Aditivo nº 004, de 22 de abril de 2020)