DA GARANTIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO CONTRATO. 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DO CONTRATO. 3.2.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05.
DA GARANTIA DO CONTRATO. 5.1. [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 23.1)]
DA GARANTIA DO CONTRATO. 5.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a contar do início da execução dos serviços, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
DA GARANTIA DO CONTRATO. Será exigida da CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DO CONTRATO. A Contratada deverá apresentar ao Setor de Contratos – SECON, do Serviço de Licitações e Compras – SELCO do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
DA GARANTIA DO CONTRATO. 13.1. Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
DA GARANTIA DO CONTRATO. 25.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(rão) apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
DA GARANTIA DO CONTRATO. Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% do valor total do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele, por uma das seguintes modalidades de garantia:
DA GARANTIA DO CONTRATO. Para segurança do