DO PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

DO PROJETO BÁSICO. 2.1. O Projeto Básico (ANEXO I) contém todas as especificações técnicas dos materiais e serviços, bem como os quantitativos, custos e cronograma de desembolso durante a execução, referentes às obras de engenharia em tela.
DO PROJETO BÁSICO. O projeto básico, neste caso, é composto tão-somente do levantamento dos materiais em individuação, qualidade, quantidade, preço unitário e global, constante da PLANILHA DE CUSTO da Administração, vez que a substituição de telhado não carece de projeto estrutural e nem arquitetônico por integrarem o projeto original da edificação aprovado, posto que a substituição de telhado não altera a estrutura original do imóvel. Por estas razões, as licitantes, no momento da vistoria deverão examinar especificamente o projeto estrutural da Câmara Municipal, FOLHAS E-5 e E-12, que constam deste processo. E se julgarem necessário, poderão examinar todo acervo arquitetônico e estrutural, mediante solicitação à Secretaria de Apoio Administrativo.
DO PROJETO BÁSICO. Realização na sede do Município de serviços de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos, auxiliando as diversas Secretarias e prestando treinamentos aos Servidores, durante a vigência do contrato resultante desta Licitação. Descrição dos serviços de consultoria e assessoria administrativa e gerencial na área de licitações e contratos a serem prestados pela Contratada: • Elaborar Editais Licitatórios para as diversas Secretarias do Município de Barra Funda, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 1005 de 28 de abril de 2010 e Lei Complementar 123/06; • Elaborar termos contratuais necessários a Administração, resultantes ou não de processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente; • Disponibilizar equipe técnica necessária para oferecer assessoria gerencial à Administração Municipal, visando a elucidação de dúvidas, elaboração de documentos e realização de treinamentos aos servidores; • Auxiliar, presencialmente, a Comissão Municipal de Licitações na elaboração, realização e execução dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Municipal; • Auxiliar, presencialmente, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio na elaboração, realização e execução dos Pregões realizados pelo Município; • Alimentar os Sistemas do LicitaCon e Portal da Transparência, atendendo a Legislação vigente; • Atender a qualquer Normativa que venha a surgir no decorrer da Prestação dos serviços abrangendo as áreas do Contrato; • Acompanhar a equipe administrativa nas reuniões junto a órgãos externos para resolução de pendências referentes a Licitações e Contratos, quando for solicitado (com atendimento em até 24 horas após solicitado), sem custos adicionais para o Município; • Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do Contrato.
DO PROJETO BÁSICO. O projeto básico, neste caso, é composto tão-somente dos desenhos técnicos e da especificação da microusina de geração de energia elétrica pelo sistema fotovoltaico para geração da média de consumo mensal de energia elétrica retratado nas faturas da CEMIG. Para tanto constam do processo licitatório as contas de energia de janeiro de 2019 a março de 2020 do edifício-sede da Câmara, já que os meses subsequentes tiveram alteração do consumo em razão das paralisações para isolamento em combate à pandemia de coronavírus. A distribuição das placas deve obedecer o desenho técnico firmado pelo engenheiro que levou em conta a sobrecarga da estrutura do telhado, fato que não dispensa as licitantes de análise técnica quanto à sobrecarga a partir dos dados informados neste processo além de outros solicitados caso necessário. Por isso a utilização de 03 inversores com potência 220 e interligados com o sistema da rede pública de energia elétrica. As licitantes poderão imprimir alterações no projeto e desenho técnico em decorrência de eventual substituição de insumos (equipamentos e materiais) em razão da evolução tecnológica etc. desde que: 1)- devidamente justificada, 2)- não ocorra menor geração de energia elétrica conforme a média apurada de acordo com as contas de energia elétrica e memorial descritivo que integram este termo, 3)- não importe em aumento da área para instalação das placas fotovoltaicas cuja distribuição deve obedecer as dimensões (área) da cobertura do edifício-sede da Câmara, 4)- não importe em majoração do preço global ofertado, 5)- não importe em supressão das certificações e garantias mínimas exigidas, e 6)- o novo desenho técnico não comprometa a integridade, higidez e segurança a microusina e da estrutura do edifício-sede. E tudo mediante aprovação prévia da Câmara do novo projeto e novo desenho apresentado sem ônus pela contratada fundamentando a viabilidade técnica e econômica da alteração. Desse modo, inversores, placas, string box, etc. poderão ser substituídos por outros mais atualizados desde que observados os limites acima mencionados, sem queda de rendimento e risco de interrupções e danos subsequentes. Isto se dá em razão do avanço tecnológico que tem deixado muitos dos equipamentos (insumos) da microusina no mínimo obsoletos em relação aos atuais no mercado, inclusive, insumos com maior capacidade, potência e menor preço, por exemplo, placas de 350wp ou 380wp pelo mesmo preço de uma 340wp, constante do memorial, apesar do engenheiro d...
DO PROJETO BÁSICO. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELO DE PROPOSTA ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE I DO ANEXO III Declaração ME/EPP ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE II DO ANEXO III Declaração de Ciência do Edital ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE III DO ANEXO III Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE IV DO ANEXO III Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE V DO ANEXO III Declaração de Não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE VI DO ANEXO III Declaração de acessibilidade ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES APÊNDICE VII DO ANEXO III Declaração de Menor ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM FAMILIAR ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 MODELOS DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 PROCESSO 00059.001656/2021-15 TERMO DE CONTRATO
DO PROJETO BÁSICO. Todos os serviços relativos ao presente contrato se referem à manutenção preventiva ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o seu patrimônio seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, ampliação ou de substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.Conforme disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considera-se serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados desde que esteja caracterizado o estado de manutenção.
DO PROJETO BÁSICO. 2.1 O Projeto Básico, constante do Anexo 17 deste Edital, deverá ser observado pela licitante vencedora deste certame no desenvolvimento do projeto executivo e na execução das obras e serviços de engenharia do objeto previsto no item 1 deste Edital.
DO PROJETO BÁSICO. 2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Projeto Básico que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

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  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.