PARCEIRO PRIVADO definição

PARCEIRO PRIVADO pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em ..............., neste ato representada por ............................ (qualificação), conforme autoriza a Cláusula de seu estatuto. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503/05, e suas posteriores alterações, na Lei federal nº. 12.527/2011, Lei estadual nº. 18.025/2013, no Despacho Governamental nº ......................, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº….. de .../.../…, no Edital de Chamamento Público nº /20… e na Resolução Normativa nº. 013/2017- TCE/GO, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO CEM - CENTRO HOSPITALAR DE ATENÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto estadual nº 9.184, de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2496, Quadra B22, Lote 4E, Sala 26-A, Ed. Cond. New Business Style, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-GO e CPF nº 476.308.411- 91, residente e domiciliado nesta Capital. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, na Lei federal nº 12.527/2011, na Lei estadual nº 18.025/2013, na Resolução Normativa nº 013/2017-TCE/GO, no Despacho Governamental nº 238/2022 (000028579924), publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.762, de 22/03/2022, no Ofício nº 46734-SES (000025752065), nos Ofícios - Instituto CEM/GO nº 292/2021 (000025762458) e nº 300/2021 (000025946926), no Despacho nº 147/2022-SUPER (000026785530), no Despacho nº 197/2022-SUPER (000026948868), no Termo de Referência - SUPER (000028882785), na Requisição de Despesa nº 6/2022-SUPER (000026797048), nos Anexos I/2021-GERAT (000026123836), II/2021-CRES (000025882675), III/2021-GGDP (000026037190), IV/2021-SUPER (000026948229) e V/2021-SUPER (000026796993), no Ato de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial - Declaração nº 29/2022-CLICIT (000028887429), ratificada pela Declaração nº 30/2022-CLICIT (000028888102), celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o processo administrativo nº 202100010054419, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO CEM - Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.184 de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Qd B22, Lt. 4E, Sala 26A, n. 2.496, Edifício Condomínio New Business Style, Jardim Goiás-CEP 74.810-100, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, industrial, portadora da CI/RG nº 1624036, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Goiânia.

Examples of PARCEIRO PRIVADO in a sentence

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma.

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários da unidade hospitalar.

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residência Médica listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM.

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá manter estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Residência em Área de Saúde cuidando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma.


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PARCEIRO PRIVADO pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Município de Araçatuba, por meio do Decreto Municipal nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em ..............., neste ato representada por ............................ (qualificação) doravante denominado PARCEIRO PRIVADO. RESOLVEM, na forma da Lei Municipal nº 7.625/2014, e suas posteriores alterações, e no Edital de Chamamento Público nº 004/2021, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PARCEIRO PRIVADO. A expressão refere-se a qualquer empresa ou entidade do segundo ou terceiro setor que alie-se ao Estado e à Administração Pública para a prestação de serviços, em caráter de parceria ao executar serviços que seriam tipicamente de titularidade do Poder Público.
PARCEIRO PRIVADO. ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO – AGIR, pessoa jurídica de
PARCEIRO PRIVADO é a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE VENCEDORA, ou pelo consórcio vencedor, para a assinatura do presente CONTRATO, nos prazos e condições definidos pelo EDITAL e seus anexos.
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - IPGSE, pessoa jurídica
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - IMED, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual n° 8.150, de 23/04/2014, inscrito no CNPJ nº 19.324.171/0001-02, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, neste momento representado por XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, advogado, portador da CI/RG nº 20.737-340 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo - SP.
PARCEIRO PRIVADO. Observância à legislação e normas vigentes. Alteração legislativa, decisão judicial ou administrativa que impacte, impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os Encargos, ou que interrompa ou suspenda o reajuste ou pagamento da Contraprestação Mensal, a constituição, a reposição ou a substituição da Garantia Pública, exceto nos casos que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão; e Parceiro Público Prever cláusula de reequilíbrio do contrato RISCO ALOCAÇÃO MECANISMO DE MITIGAÇÃO Receitas acessórias Parceiro Privado Prever Cláusula com definição dos critérios para aprovação e compartilhamento Alteração das normas técnicas aplicáveis aos serviços que são objeto deste CONTRATO e que onerem a CONCESSIONÁRIA. Parceiro Público Prever cláusula de reequilíbrio do contrato