DOS DIREITOS E DEVERES Cláusulas Exemplificativas
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço objeto deste Contrato, em conformidade com a legislação e com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentes, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores.
3.2 É responsabilidade do CLIENTE:
a) Cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação vigente pertinente;
b) Utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel por meio de aparelho móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
c) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, independentemente do recebimento do documento de cobrança. Em caso de não recebimento (qualquer que seja o motivo), o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal pagamento;
d) ▇▇▇▇▇▇ seus dados cadastrais sempre atualizados, e responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito;
e) Guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelho;
f) Apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, a documentação necessária que possibilite a sua identificação e a comprovação do seu domicílio;
g) A adequada utilização de seu aparelho móvel, sendo de sua responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o utilizem; e
h) É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM.
3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho móvel.
3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo:
a) Comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvel;
b) Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;
c) Uso estáti...
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. São direitos e deveres da Concessionária durante todo o prazo da Concessão:
DOS DIREITOS E DEVERES. Todos os trabalhadores e empresas abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão acatar e aplicar as normas nela contidas, na forma da legislação em vigor.
DOS DIREITOS E DEVERES. 20 Seção I – Da Concessionária 20
DOS DIREITOS E DEVERES arts. 28/30
DOS DIREITOS E DEVERES. Só ao corretor de seguros devidamente habilitado nos termos desta Lei e que houver assinado a proposta deverão ser pagas as corretagens admitidas para cada modalidade de seguros, pelas respectivas tarifas, inclusive em caso de ajustamento de prêmios.
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade do CLIENTE:
a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
c) indenizar a TIM por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por infringência das disposições legais, especialmente a Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), disposições regulamentares editadas pela ANATEL ou aquelas previstas no presente Contrato;
d) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas;
e) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados;
f) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
g) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e
h) utilizar os serviços contratados junto à TIM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM.
DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da ALGAR TELECOM, prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial, com as normas expedidas pela ANATEL, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores.
3.2 É responsabilidade do USUÁRIO:
a) Utilizar adequadamente o SMP, por meio da Estação Móvel de freqüência e padrão compatíveis com a tecnologia utilizada pela ALGAR TELECOM, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
DOS DIREITOS E DEVERES. O CONTRATADO deverá:
DOS DIREITOS E DEVERES. Constituem direitos e obrigações dos usuários, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, no contrato, o seguinte:
