EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. As empresas se obrigam a fornecer a seus empregados equipamentos de sinalização de segurança (cones, colete refletivo, bandeiras de sinalização, iluminação de alerta) necessários.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. As empresas garantirão aos seus empregados gratuitamente a distribuição de EPI’S e EPC’S adequados às atividades exercidas e em perfeito estado de conservação.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. É de inteira responsabilidade da firma executora a observação e adoção dos equipamentos de segurança adequados, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só em relação aos seus funcionários, como também, com relação aos funcionários, e demais usuários. - Caberá a EXECUTORA a montagem e desmontagem de andaimes, caso necessário, assim como assumir a responsabilidade do fechamento das áreas, e a sinalização próximo do local onde estiver sendo executados os serviços.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. Todo EXPOSITOR é obrigado a manter em seu estande, desde o início da montagem, até o final da desmontagem, pelo menos um extintor de incêndio com carga compatível com os produtos expostos e com os materiais utilizados no estande. Juntamente com a NOTA FISCAL de locação ou compra. Recomendamos utilizar os extintores fornecidos por empresas especializadas e cadastradas no Corpo de Bombeiros. Ver no site (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) do Corpo de Bombeiros lista de empresas credenciadas.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. Os equipamentos e materiais necessários para a segurança do empregado serão fornecidos gratuitamente pelo empregador.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na forma reguladora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. O construtor se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual - "E.P.I.” - necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Serão observadas as normas pertinentes ao assunto. Poderá ser exigida pelo Propietário, de acordo com o porte da obra, a presença em tempo integral no canteiro, de um profissional que seja efetivo membro da "CIPA". Deverá ainda ser previsto no canteiro de obras a colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos. Com relação ao transporte vertical, é terminantemente proibido o transporte simultâneo de pessoas e cargas no mesmo equipamento. Fica estabelecido ainda que o Proprietário não possa ser responsabilizado por qualquer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. 02(dois) par de luvas de couro; • 01(um) par de luvas isoladas; • 05(cinco) cones com pintura refletiva; • 02(dois) coletes ou faixas refletivas; • 02(dois) capacetes eletricista; • 02(dois) óculos de proteção; • 02(dois) pares de botas isoladas; • 01 (um) Cinto de Segurança Tipo Paraquedista; • 01 (um) Talabarte em Y com absorvedor de energia. A equipe que executar os serviços especificados nos itens anteriores deverá ser transportada na cabine dos veículos. Todas as ferramentas e equipamentos de segurança deverão ser acondicionados em caixas com divisões apropriadas, com portas abrindo para fora ou para cima, preferencialmente vedadas, sendo a fechadura com travas de segurança contra fechamento acidental. Todos os veículos deverão ter sistema de sinalização específico, por meio de sinalizadores na cor amarela. As equipes deverão trabalhar uniformizadas, com identificação da empresa, munidas com os EPIs pertinentes a tarefa. A execução das tarefas deverá atender os procedimentos e requisitos de segurança, prevista pela Norma regulamentadora 10 NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, ainda pela Norma Regulamentadora NR35 – Segurança em Trabalho em Altura. A CONTRATADA deverá cumprir as metas mensais estabelecidas pela Contratante. Todos os serviços efetuados deverão ser registrados com ocorrências, materiais e mão de obra empregada, emissão de relatórios resumidos e detalhados e controle de agendamentos de atendimento. Na execução das atividades de manutenção, onde houver conversões de unidades IPs convencionais para tecnologia a LEDS, a equipe sempre deverá fazer o registro das informações cadastrais da unidade, com intuito de manter o inventário patrimonial da Contratante atualizado, o mesmo se aplica às novas implantações de unidades IPs.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. 8.4.1. – A CONTRATADA se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual “EPI” e de proteção coletiva “EPC” necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Deverão ser observadas as normas pertinentes ao assunto, em especial as NR-08, NR-09, NR-16 e NR-18 do Ministério do Trabalho. Serão utilizados todos os equipamentos classificados como EPI, para execução dos serviços;