DA EMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DA EMISSÃO. Artigo 94º - Na emissão de Cotas do FUNDO, deve ser utilizado o valor da Cota de fechamento no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.
DA EMISSÃO. O banco mandatário da Emissão e a instituição financeira responsável pela escrituração das Debêntures da Emissão é o Banco Bradesco S.A. (“Banco Mandatário e Escriturador”). O Banco Escriturador é responsável por efetuar a escrituração das Debêntures e o Banco Mandatário por operacionalizar o pagamento e a liquidação da Remuneração e de quaisquer outros valores devidos pela Emissora relacionados às Debêntures. O Agente Fiduciário da Oferta é o Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e pode ser contratado pelas informações abaixo: Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, CEP 22640-100 - Barra da Tijuca - RJ Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DA EMISSÃO. Artigo 89 - Na emissão de Cotas do FUNDO, deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, em sua sede ou dependências.
DA EMISSÃO. 14.1 - Os resíduos serão pesados na balança da CONTRATADA, com emissão de comprovante do peso coletado, transportado e tratado e totalização no último dia útil de cada mês. O faturamento será emitido após o encerramento do mês, de competência com o vencimento para o próximo dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

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  • Número da Emissão 3.2.1. A presente Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Emissora.

  • Data de Emissão Para todos os fins de direito e efeitos, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de julho de 2022 (“Data de Emissão”).

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: