DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 8.1 – À Contratada caberá ainda:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 1. À CONTRATADA caberá, ainda: - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. § 1º - Á CONTRATADA caberá:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 26.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 9.1. À licitante CONTRATADA caberá, ainda:
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. Caberá à Contratada, ainda: • Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; • Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; • Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato; • A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS. 12.3.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;