FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

FORÇA MAIOR. Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
FORÇA MAIOR. 39.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
FORÇA MAIOR. 9.1. Se quaisquer atos ou execução previstos neste Contrato de Consórcio forem retardados, reduzidos ou impedidos por motivo de caso fortuito ou de força maior, a inexecução pelo Consorciado afetado só será relevada se o motivo de caso fortuito ou força maior for reconhecido e declarado de acordo com o Contrato de Partilha de Produção.
FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: um ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; pandemia; interrupção elétrica, de Internet ou de telecomunicações, que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo (inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra); ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Ambas as partes envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer uma das partes poderá cancelar os Serviços não prestados e os Pedidos afetados, mediante notificação por escrito. Esta Seção não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de recuperação de desastres ou da Sua obrigação de pagar pelos Serviços.
FORÇA MAIOR. 1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
FORÇA MAIOR. Nenhum atraso na execução (exceto o pagamento dos valores devidos) causado por condições além do controle razoável da parte executora será considerado violação do Contrato. O prazo para execução será prorrogado por período igual à duração das condições impeditivas.
FORÇA MAIOR. 14.1. A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações, quando motivado por caso fortuito ou motivo de força maior, nos termos do Artigo 393 e Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro, sendo considerados como caso fortuito, os eventos da natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que, comprovadamente, independem da vontade das partes.
FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos), se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetada, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisão.
FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemias, falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante notificação por escrito. Esta secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de “Disaster Recovery” (recuperação de desastres) ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entregues.
FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.