DA FASE DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FASE DE HABILITAÇÃO. 6.1- Na fase de habilitação:
DA FASE DE HABILITAÇÃO. 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
DA FASE DE HABILITAÇÃO. 47. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
DA FASE DE HABILITAÇÃO. 7.4.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação desta, para confirmação das condições habilitatórias.
DA FASE DE HABILITAÇÃO. A habilitação corresponde a primeira fase do processo, que compreenderá a verificação do atendimento aos critérios de participação e análise dos documentos, de acordo com o item 5, apresentados por cada interessado e conforme prazos e exigências constantes no presente Edital. O interessado deverá realizar sua inscrição conforme descrito no item 4 deste Edital, anexando ao formulário eletrônico, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx/xxxxx/xxxxxx, toda documentação exigida para sua modalidade, assim como aquela pertinente à comprovação da sua condição de participação no presente no Edital. Após a realização da inscrição, a Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA irá analisar os documentos anexados e o cumprimento dos requisitos exigidos neste Edital, sendo as embarcações consideradas habilitadas ou não habilitadas. Será publicada a lista preliminar das embarcações habilitadas e não habilitadas, conforme item 3.1.3. O interessado não habilitado poderá interpor recurso na forma do item 7, sendo encaminhado para reanálise. Após análise dos recursos, será publicada a lista final das embarcações habilitadas e não habilitadas, conforme item 3.1.5. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021010400002 A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela
DA FASE DE HABILITAÇÃO. 8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos itens 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5 deste Edital.
DA FASE DE HABILITAÇÃO. 16. O ato público de abertura dos envelopes de nº 01 realizar-se-á no dia e hora estipulados na alínea “b” do item 05, deste Edital, na Sala de Licitações da Gerência de Aquisição Nacional – GAN da CNEN-IPEN, situada no 2º andar do Bloco “A”. Na presença das interessadas que comparecerem, os membros da Comissão Especial de Licitação (C.E.L.) imprimirão o extrato de habilitação parcial junto ao SICAF, daqueles cadastrados perante esse Sistema. Em seguida colherá a rubrica dos presentes nos extratos do SICAF e nos envelopes de nº 01 e 02, procedendo no mesmo ato à conferência dos extratos. Após, procederá à abertura dos envelopes de nº 01 daqueles habilitados parcialmente (no SICAF). Os documentos contidos nos envelopes de nº 01 serão verificados e rubricados pelos presentes e em seguida juntados ao processo respectivo, para posterior análise pela C.E.L.
DA FASE DE HABILITAÇÃO. 14.1 – A DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, os documentos que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente, no caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro do Departamento de Licitações e Compras do SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
DA FASE DE HABILITAÇÃO. Para fins de credenciamento as proponentes deverão apresentar as seguintes documentações habilitatória: