Fase de Habilitação Cláusulas Exemplificativas

Fase de Habilitação. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
Fase de Habilitação. 13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
Fase de Habilitação. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro
Fase de Habilitação. 10.1. A Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes, relativos aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão, assim como por todos os licitantes presentes, podendo a comissão suspender a reunião para análise dos documentos ou diligências que julgar necessárias, designando novo dia, hora e local para prosseguimento da reunião;
Fase de Habilitação. 9.2 Efetuados os procedimentos de credenciamento, a Comissão Especial de Licitações anunciará a abertura do envelope n° 01, referente aos Documentos de Habilitação, que serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
Fase de Habilitação. 7.4.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope II, contendo os documentos de habilitação de seu autor;
Fase de Habilitação. 13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do fornecedor na forma do Anexo 02:
Fase de Habilitação. 15.1. Declarada encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada relativo ao item em julgamento, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
Fase de Habilitação. 1. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir elencados, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Os documentos devem estar autenticados por cartório competente, podendo os integrantes da Comissão de Licitação autenticá-los mediante a apresentação dos documentos originais pela licitante proponente.
Fase de Habilitação. 1. O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de apresentação de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela pregoeira ou por integrante da equipe de apoio.