DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06,conforme subitem 9.16 deste Edital. O licitante arrematante deverá atender ao disposto abaixo:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 15.1. Para habilitação das Licitantes será exigida a documentação abaixo relacionada:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 4.1 – Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão atender ao disposto abaixo:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06, conforme subitem 9.16 deste Edital. O licitante arrematante deverá atender ao disposto abaixo: 12.1. Se registrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, ficará obrigada a comprovar a seguinte linha: (LOTE 1 ): 03-76 - BIBLIOTECNIA 12.1.1. A empresa arrematante registrada no SUCAF que estiver: a) com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado (s) deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.5 deste edital; b) com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (veis) com o (s) objeto (s) licitado (s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.5 deste edital; c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 12.1.1.2 a 12.1.1.5 e encaminhar ao SUCAF o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), com o formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, relativo à Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço. O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000. d) com situação irregular e não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es), e todo o procedimento descrito na alínea c para obtenção da linha e os documentos previstos nos sub itens 12.1.1.2 a 12.1.1.5 deste edital;
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 11.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviaráPregoeiro (a) os documentos abaixo:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 15.1 O arrematante deverá atender ao disposto abaixo:
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO. 00.0.Xx cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF: