DOS CADASTRADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CADASTRADOS. 6.1.1. Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Poder Executivo do Município de Itaguaí, mediante a entrega da cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido.
DOS CADASTRADOS. 6.2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, devidamente cadastradas em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, qualificação econômico-financeira até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes de habilitação e das propostas, conforme dispõe o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar da licitação, além dos convidados, cadastrados ou não, os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (cláusula 1), retirem o convite na sede do ITERJ, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar da licitação os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG mediante a entrega, na data de apresentação das propostas (cláusula 1), de cópia autenticada do citado registro.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro Único de Fornecedores – SICAF (Resolução SECCG nº 61/2019).
DOS CADASTRADOS. 6.1.1. Poderão participar da licitação, além dos convidados, cadastrados ou não, os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela SELIC que, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (cláusula 1), retirem o convite no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 636, Centro – Itaguaí – RJ, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.
DOS CADASTRADOS. 6.1.1 Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro Geral do Município mantido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – telefone (00) 0000.0000 ramal 207, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.

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  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.