DIRETRIZES Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES. Desenvolver uma política de subsídios à Habitação de Interesse Social, viabilizando o atendimento, com recursos não onerosos, para as famílias de mais baixa renda; - Ampliar o estoque de terras públicas para produção de HIS, utilizando os institutos jurídicos e urbanísticos previstos pelo Plano Diretor e legislações específicas; - Identificar os imóveis vazios ou subutilizados do Município, prioritariamente nas áreas centrais, para aplicação dos instrumentos disponíveis à indução da ocupação dessas áreas; - Priorizar em programas habitacionais de interesse social em áreas centrais a tipologia vertical, com vistas a garantir o melhor aproveitamento da infra- estrutura instalada, dos equipamentos urbanos e do patrimônio construído; - Garantir o incentivo e apoio à formação de agentes promotores e financeiros não estatais, a exemplo das cooperativas e associações comunitárias auto-gestionárias na execução de programas habitacionais; - Desenvolver ações junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, visando solucionar pendências contratuais e de regularização de registros imobiliários, relacionadas à produção habitacional e fundiária; - Estruturar um programa de assistência técnica e jurídica para HIS e HMP que atenda a indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de habitação de interesse social; - Criar mecanismos de simplificação e agilização dos procedimentos de aprovação de novos empreendimentos habitacionais pelo mercado imobiliário, de habitação de interesse social ou de mercado popular; - Articular de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federal de política e financiamento habitacional, visando à otimização dos recursos disponíveis; - Integrar as ações em habitação com as demais políticas urbanas, sociais e ambientais, de forma a garantir o direito à habitação como direito à cidade, incluindo o acesso a equipamentos sociais e de infra-estrutura urbana, condições adequadas de mobilidade urbana e a proteção dos recursos naturais e da paisagem; - Promover a criação de um cadastro único de demanda habitacional do município, de forma a contemplar a demanda dispersa e evitar a duplicidade de atendimento; - Desenvolver estratégia de publicização dos indicadores aferidos pelo monitoramento e avaliações periódicas, gerais ou específicas, como ferramenta de controle social das ações; - Promover instância de formação e participação da sociedade, como as Conferências de Habitação e da Cidade, bem como cursos de formação no âmbito ...
DIRETRIZES. 3.1 Como diretrizes gerais do funcionamento das Unidades de Saúde da Atenção Primária, temos os seguintes norteadores:
DIRETRIZES a. É política da Corsan fazer negócios com parceiros que tenham reputação e integridade ilibadas, cabendo às respectivas pessoas ou entidades a comprovação da idoneidade, sem prejuízo da possibilidade de a Companhia realizar due diligence;
DIRETRIZES. 4.1 Ética, responsabilidade e transparência nas relações
DIRETRIZES. Defina as diretrizes da comunicação para controlar as formas da comunicação dentro do seu projeto. Por ex. pode decidir que: (1) as mensagens serão distribuídas através de canais pré-definidos; (2) aspectos críticos serão pré-aprovadas pelas coordenações responsáveis do poder público e do agente privado; (3) a comunicação será adaptada com base nas necessidades das partes interessadas.
DIRETRIZES. 6.2.1. O Modelo de Governança tem como objetivo orientar os esforços dos gestores das UEIs, gestores do CONTRATO do PODER CONCEDENTE e dos gestores da CONCESSIONÁRIA, a fim de garantir a sinergia entre a execução dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
DIRETRIZES. Todos os Colaboradores (Próprios e Terceiros) que atuam em nome da Empresa, envolvendo, mas não se limitando, aos sócios, administradores, funcionários, agentes, fornecedores, ou demais representantes diretos e indiretos estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa. Nenhum Colaborador (Próprio ou Terceiro) será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber Xxxxxxx. Nenhum brinde, presente, viagem ou entretenimento pode em hipótese alguma ser dado a qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da Empresa, de seus sócios e Colaboradores (Xxxxxxxx e Terceiros). No entanto, para evitar a impressão de relações impróprias com qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, a Empresa possui Normas de brindes, pagamentos de despesas de alimentação, diretamente ligadas ao exercício da função, e viagens com finalidades técnicas, as quais estabelecem as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por todos os Colaboradores Próprios e Terceiros, limitando, para tanto, os valores ao teto suficiente para a respectivafinalidade.
DIRETRIZES. 3.1. Bases de Avaliação:
DIRETRIZES. Art. 2º. Esta Política visa estabelecer os requisitos mínimos para indicação de Conselheiros de Administração, Diretores, Conselheiros Fiscais e membros dos Comitês Estatutários.
DIRETRIZES. A gestão do transporte cicloviário, de maneira ampla, é o objetivo final do Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre que, sinteticamente, busca a consecução dos seguintes objetivos: Estímulo ao uso da bicicleta em substituição ao transporte motorizado individual ou como complemento do transporte coletivo; Constituição de um espaço viário adequado e seguro para a circulação de bicicletas; Provisão de infra-estrutura adequada e segura para estacionamento e guarda de bicicletas nos pólos geradores de viagens e nos equipamentos urbanos dos sistemas de transporte coletivo; Gestão dos conflitos da circulação urbana com prioridade aos meios de transporte coletivo e não motorizados e com ênfase na segurança e na defesa da vida; Organização da circulação cicloviária de maneira eficiente e igualmente com ênfase na segurança e na defesa da vida. A gestão do transporte cicloviário está inserida em dois ambientes mais abrangentes: uma política geral de mobilidade urbana e um universo maior de política urbana, que permita tratar dos fatores geradores das viagens e dos condicionantes de seus padrões. A gestão específica da modalidade tem características próprias que necessitam de um marco regulatório que delineie políticas de gestão para estimular o seu crescimento e combater ou controlar seus problemas internos e suas externalidades negativas. A base legal a ser instituída para o transporte cicloviário deve ser relativamente estática. Um projeto de uma lei municipal para regular o transporte cicloviário é um produto fundamental do Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre, pois nele são definidos os conceitos, objetivos e diretrizes da gestão da modalidade. Por exigir aprovação legislativa, é desejável que se limite a tratar dos aspectos mais gerais, remetendo para a regulamentação do Poder Executivo a disciplina de detalhes operacionais. Portanto, a base legal e normativa proposta é apresentada em três níveis: a legislação municipal, a sua regulamentação e a normatização de procedimentos. A estrutura institucional e organizacional de gestão das políticas de mobilidade urbana no Município de Porto Alegre deverá passar por pequenos ajustes para assumir a gestão do transporte cicloviário. Apesar de não de tratar exatamente de uma nova modalidade, o órgão gestor municipal, a Empresa Pública de Transporte e Circulação EPTC, deverá ser adequada para atender a nova prioridade assumida pela Administração Municipal para o modo cicloviário.