Dispensa de Licitação, Art. 29, Inc. XV da Lei n° 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dispensa de Licitação, Art. 29, Inc. XV da Lei n° 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº 00128/2021
OC nº 190441
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 13.312.641/0001-23, LOCALIZADA NA Q SAAN CL COMERCIO LOCAL QUADRA 3, Nº 79, BLOCO A LOJA 00- 00-00-00-00 XXXX 000 A 107, XXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER GEJUR Nº 603/2020, DE 01.11.2020.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA/LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação,
Art. 29, Inc. XV da Lei n° 13.303/2016, conforme Parecer Gejur item 8.3 da Nota Técnica Nº 2021/0438.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e sob demanda nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de modo a atender as necessidades da Sede da CONTRATANTE em Brasília, localizada no Edifício Espaço 508 Norte – SEPN 508 – Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE e obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contada do início da prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no dia 30/09/2021.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação do prazo estabelecido no Parágrafo Primeiro será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
d) Xxxxxx injustificado no início do serviço;
e) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) Desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
n) Não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sexta para o cumprimento das obrigações contratuais;
o) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
p) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
q) Vier a ser declarada inidônea pela União;
r) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
s) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste contrato poderá ocorrer também nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Sexto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo – A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância estimada de R$ 85.205,32 (Oitenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do Demonstrativo de Orçamento de Custos - Documento nº 2, que integra este contrato, perfazendo o valor total estimado para 180 (cento e oitenta) dias de R$ 511.231,92 (Quinhentos e onze mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e noventa e dois centavos), sendo:
(A) VALOR MENSAL - POSTOS DE SERVIÇOS (R$) | (B) VALOR MENSAL INSUMOS (R$) 10.000,00 | (A+B) = C VALOR PREVISTO MENSAL | (D) = (C*6) |
VALOR TOTAL (R$) PERÍODO DE 180 DIAS | |||
R$ 75.205,32 | R$ 10.000,00 | R$ 85.205,32 | R$ 511.231,92 |
CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Parágrafo Segundo - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): o preço será fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Parágrafo Quarto - Para fins do presente contrato:
a) A proposta refere-se ao orçamento de custo de 05/2021 (mês/ano);
b) Considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;
c) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos: I) considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta; II) cabe à
CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na Cláusula Terceira, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no Parágrafo Nono, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do momento em que a CONTRATADA detém o direito à revisão do preço, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo Sétimo - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Oitavo - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
Parágrafo Nono - Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 2, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.
Parágrafo Décimo - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão,
acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
f) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 20 (vinte) dias a contar da emissão da nota fiscal, a qual deverá ser emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei 13.303/2016, no valor de R$ 25.561,81 (Vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser enviada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de
assinatura do contrato por todos os signatários, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante aceitação pela CONTRATANTE de justificativa encaminhada pela CONTRATADA, a qual deverá ser válida durante todo o período de vigência contratual, estendendo-se por mais 3 (três) meses, e se solicitada, a via original deverá ser entregue no seguinte endereço: SEPN Comércio Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
Parágrafo Segundo - O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sétimo - A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente ou quando solicitado, os seguintes documentos relativos aos postos de serviço alocados na execução do contrato:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de quaisquer empregados, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques dos empregados ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, acompanhados dos respectivos comprovantes de entrega e protocolos de conectividade;
e) comprovantes de pagamento de vale-transporte, vale-alimentação e vale- refeição;
f) comprovante de pagamento do plano de saúde;
g) cópia do relatório GFIP-SEFIP contendo a relação de trabalhadores;
h) cópia do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos;
i) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
j) aviso de férias assinado pelo funcionário, quando do evento;
k) recibo de férias devidamente quitado, quando do evento; e
l) termo de rescisão dos contratos de trabalho (TRCT), quando houver.
Parágrafo Quinto - No primeiro mês de vigência do contrato e sempre que houver admissão ou substituição de empregados alocados em postos de serviço ou de supervisão a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos ou substituídos devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
a) termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho (TRCT) dos empregados prestadores de serviços, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicado da categoria. Para rescisões com prazos inferiores a um 1 (um) ano deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho (TRCT), devidamente assinados;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
Parágrafo Oitavo - Caso não ocorra rescisão dos contratos de trabalho, a CONTRATADA deverá comprovar a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços.
Parágrafo Nono - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar a ocorrência ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
Parágrafo Décimo - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar a ocorrência ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Décimo Primeiro- O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Parágrafo Décimo Segundo - Até que a CONTRATADA comprove toda a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondente a 1 (um) mês de serviço, podendo utilizá-los para o pagamento direto dos trabalhadores no caso de a CONTRATADA não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
Parágrafo Décimo Terceiro - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista na forma ajustada nas cláusulas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga- se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 4, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo das penalidades estabelecidas no Documento nº 1, multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima e Décima Primeira deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Único – No caso de subcontratação, a CONTRATADA compromete-se a fazer constar nos instrumentos contratuais firmados com as empresas subcontratadas as condições estabelecidas nesta cláusula.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
ANTINEPOTISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara ter conhecimento do teor do Decreto n° 7.203, de 04/06/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
Parágrafo Primeiro - Em cumprimento ao artigo 7° do Decreto 7.203/10, é vedada a utilização, na execução do serviço terceirizado, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara ciência das penalidades cabíveis conforme disposto nas cláusulas Vigésima Terceira a Vigésima Sétima, caso descumpra as cláusulas acima.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSSOAIS – LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018
(“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Paragrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este Contrato, as Partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CONTRATANTE será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins da prestação de serviços de gestão, manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e sob demanda nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de modo a atender as necessidades da Sede da CONTRATANTE em Brasília, localizada no Edifício Espaço 508 Norte – SEPN 508 – Lote 7, Asa Norte, Brasília/DF.
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As Partes comprometem-se a:
i) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados
Xxxxxxxx, Xxxxx Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
ii) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
iii) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
iv) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
v) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
vi) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
vii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
viii) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
ix) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
x) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
l) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A CONTRATANTE se compromete a:
i) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
ii) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
iii) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas; e
iv) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
v) Divulgar orientações de boas práticas e de governança para serem cumpridas pela CONTRATADA no âmbito da execução deste contrato;
vi) Notificar a CONTRATADA sempre que houver atualizações na Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
vii) Notificar a CONTRATADA sempre que houver dados a serem tratados de pessoas localizadas da União Europeia, de modo a viabilizar o cumprimento da GDPR, conforme o descrito na CLÁUSULA 51.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA QUADRAGÉSIMA - A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
i) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
ii) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
iii) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE; e
iv) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
Parágrafo Terceiro - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
i) A Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
ii) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
iii) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências
internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
i) adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
ii) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
iii) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
iv) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
v) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de
dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA se compromete a:
i) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
ii) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Pessoais apenas sob a orientação da CONTRATADA;
iii) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
iv) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
v) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
vi) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
a) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
b) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
c) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, bem como, o produto do tratamento e enriquecimento destes dados e informações que será encaminhado pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, xxxxxxx ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documentos apresentados em até 5 dias úteis.
SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA- Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, se autorizada, neste contrato, a subcontratação.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. (nuvem)
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que a subcontratada deixar de cumprir com a obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A substituição da subcontratada deve ser precedida de nova autorização da CONTRATANTE, e estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Se a subcontratada estiver localizada fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados do subcontratado, com previsão da possibilidade de a CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada contratada às expensas da CONTRATADA.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às
finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá notificar a
CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
i) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
PREPOSTOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
daiany.rosa@bbts,xxx.xx
Nome: Daiany Neves Rosa Cargo: Gerente de Divisão E-mail:
(00) 0000-0000
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome: Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Comercial
(00) 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: Telefone:
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE: BB Tecnologia e Serviços S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Gerente Executivo
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Gerente de Divisão
000.000.000-00
CPF:
Testemunha
000.000.000-00
Nome: Celso de Xxxxx Xxxxx CPF:
CONTRATADA: Dinâmica Facility Administração Predial Ltda
Nome: Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor Comercial
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Testemunha
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão, manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e sob demanda nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de modo a atender as necessidades da Sede da CONTRATANTE em Brasília, localizada no Edifício Espaço 508 Norte – SEPN 508 – Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos termos e condições constantes desta Especificação Técnicas e seus anexos.
Os sistemas instalados e que fazem parte do escopo deste Projeto Básico são os abaixo descritos e estão relacionados e detalhados nesta Especificação Técnica e seus anexos:
a. Elementos estruturais da fachada;
b. Estrutura e Sistema Civil;
c. Sistema Elétrico, Gerador, No-break;
d. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento;
e. Sistema de Instalações Hidro sanitárias, sistema de água potável, de reuso, esgoto e águas pluviais;
f. Sistema de Detecção/Alarme/Prevenção e Combate a Incêndio;
g. Sistema de Iluminação de Emergência e Rota de Fuga;
h. Sistema de Automação Predial;
i. Rede estruturada (cabeamento);
j. Sistema de Monitoramento – CFTV;
k. Sistema de Acesso Predial;
l. Sistema de Condicionamento de Ar;
m. Sistema de Elevadores (Social, Serviço e Privativo)
n. Mobiliários Comerciais.
1. Os serviços serão prestados pela PROPONENTE no seguinte estabelecimento da CONTRATANTE:
SIGLA | ENDEREÇO | ÁREA | POPULAÇÃO/DIA |
BBTS 508 | Edifício Espaço 508 Norte – SEPN 508 – Lote 7 – BRASÍLIA/DF | 12.739,26 M² | 1.200 PESSOAS |
1. O ANEXO III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES contém maiores detalhes das Edificações Sistemas, Aparelhos e Equipamentos em que ocorrerão os Serviços de Manutenção objeto desta Especificação Técnica.
2. As rotinas básicas de manutenção predial, preventiva, corretiva ou sob demanda, devem assegurar o funcionamento regular e contínuo das atividades, obedecendo as características dos edifícios e as especificações dos equipamentos existentes e garantindo a segurança dos usuários. Elas estão exemplificadamente compreendidas no ANEXO II - ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, cabendo à PROPONENTE apresentar, no início da execução do contrato, o Plano de Manutenção revisado, englobando não só os serviços contemplados naquele como também os serviços que ela entender como necessários para a execução da manutenção predial.
3. A proposta deve ser apresentada no formato .PDF, conforme modelo indicado no ANEXO I
– Modelo da Proposta de Preços. Deverá conter a planilha indicada no ANEXO IV também em .PDF e em arquivo compatível com Excel, sendo utilizado o arquivo editável enviado pela CONTRATANTE.
2. Das Definições:
a. Serviços de natureza continuada: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da CONTRATANTE, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro;
b. Projeto: peça que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela CONTRATANTE, com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser realizado pela PROPONENTE, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidades, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controles, monitoramentos, etc., a serem adotados pela PROPONENTE;
c. Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e desempenho;
d. Manutenção Preventiva: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-los operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante.
e. Manutenção Sob Demanda: conjunto de ações ou de operações de instalação, manutenção ou conservação, executadas sob demanda sobre um equipamento, mobiliário sistema ou instalação, através de acionamento da CONTRATANTE, objetivando instalá-los, conservá-los ou mantê-los operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante.
f. Manutenção Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação executadas, desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente; A manutenção corretiva também tem por objetivo readequar o sistema em objeto de modo a atender os objetivos e novas necessidades da CONTRATANTE. As demandas para este tipo de manutenção corretiva serão levantadas pelo fiscal do contrato ou por autoridade competente.
g. Rotina de Execução de Serviços: é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência;
h. Fiscalização / Fiscal ou Gestor do Contrato: é o representante da CONTRATANTE, especialmente designado, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
i. Ordem de Serviço: é o documento utilizado pela CONTRATANTE para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado;
j. Instalações elétricas: compreendem sistemas de redes elétricas, grupo gerador, barramentos, No Break, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas, redes de aterramento, redes de distribuição, iluminação, quadros, sistemas de automação predial;
k. Instalações de rede lógica: compreendem os sistemas de redes de comunicação de dados e voz para informática e cabeamento óptico;
l. Instalações Civis: compreende estrutura, alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede, fachadas, esquadrias, vidros, marcenaria, serralheria e impermeabilização;
m. Instalações hidro sanitárias: compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, redes de esgoto, louças e metais gerais, bombas de recalque e reservatórios de água;
n. Instalações de incêndio: compreende todos os equipamentos referentes à detecção, alarme, combate e sinalização que previvem ou corrigem focos de incêndio;
o. Material de Consumo: são os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos ou nos sistemas durante a execução dos serviços objeto desta especificação técnica;
p. Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os materiais utilizados na manutenção preventiva, corretiva ou sob demanda que devem ser mantidos nas dependências da CONTRATANTE durante o período de execução dos serviços;
q. Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s): são os obrigatórios e exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares, capas plásticas etc.;
r. Materiais de reposição: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil, necessitem serem substituídos nos equipamentos e sistemas.
3. Especificações Técnicas:
1. A contratação contempla as atividades descritas, além daquelas descritas nos anexos que fazem parte deste documento.
2. A contratação contempla o assessoramento técnico e administrativo referente a todas as atividades relacionadas com o escopo do objeto da licitação, incluindo:
Operação e Manutenção Preventiva, Corretiva ou Sob Demanda de todo o sistema especificado;
Elaboração de relatórios e laudos mensais, e/ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
Realização, elaboração e manutenção de Cadastro das instalações e equipamentos em objeto, incluindo o registro de todas as manutenções executadas, catálogos técnicos, recomendações de fabricante, e todas outras informações pertinentes ao Cadastro Técnico das instalações;
Apresentação do Plano e Programa de Manutenção Predial, de forma detalhada, desenvolvido em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE de acordo com as necessidades da CONTRATANTE no prazo de 90 dias a contar da assinatura do contrato;
Gerenciamento e Coordenação de todas as atividades de operação, manutenção corretiva, preventiva e sob demanda.
Auxílio técnico à CONTRATANTE, inclusive na realização das atividades, para o aprimoramento da Gestão de Manutenção Predial.
Controle e providências necessárias junto às concessionárias públicas sobre o fornecimento de energia elétrica e água, mantendo plantão quando necessário;
Prestação de serviços de manutenção preventiva com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, na totalidade dos sistemas descritos, e de acordo com a orientação técnica dos fabricantes, de modo a preservar a vida útil e desempenho dos equipamentos.
Prestar serviços de manutenção corretiva dos sistemas e equipamentos a qual será desenvolvida imediatamente após a ocorrência de defeitos, falhas, desempenho insuficiente ou fadigas de materiais.
Prestar serviços de manutenção sob demanda nos sistemas e equipamentos a qual será desenvolvida imediatamente após o acionamento pela CONTRATANTE.
Execução e planejamento detalhado das atividades desenvolvidas;
Coordenação e supervisão das atividades contratuais, com aplicação de métodos de gerenciamento.
Acompanhamento do desempenho das tarefas e das equipes de trabalho.
Seleção da qualificação técnica necessária e mensuração das equipes de trabalho a serem empregadas no desenvolvimento das tarefas objeto do contrato.
Definição do cumprimento de metas e estabelecimento de prioridades em conjunto com o gestor/fiscal do contrato.
Levantamento de necessidades da CONTRATANTE em modernização e integração de sistemas existentes.
Organização e revisão das atividades de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Mensurar os serviços executados e apresentação ao gestor/fiscal do contrato para homologação e faturamento dos serviços realizados.
Apresentação de relatório periódico com descrição detalhada dos sistemas, problemas e soluções com as melhorias necessárias;
Apresentação de propostas de melhoria para os sistemas instalados auxiliando a CONTRATANTE tecnicamente para o desenvolvimento destas;
Responsabilizar-se pela operacionalidade dos equipamentos.
Os serviços a serem executados e os materiais empregados na execução deverão obedecer ao seguinte:
As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
As normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
As normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
As disposições legais federais, e distritais pertinentes;
Regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
As normas técnicas específicas;
As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
4.
Relação dos Sistemas, Aparelhos, Equipamentos e Mobiliários a serem mantidos nos
prédios:
1. A edificação em objeto do prédio BBTS 508 é constituída de:
Área construída: 12.739,261m²;
Data de ocupação da edificação: 11/2014;
09 pavimentos: 04 pavimentos, 3 subsolos, pavimento térreo, e cobertura;
2. Os sistemas existentes na Edificação BBTS 518 são os abaixo relacionados:
Elementos estruturais da fachada;
Estrutura e Sistema Civil;
Sistema Elétrico, Gerador, No break;
Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento;
Sistema de Instalações Hidro sanitárias, sistema de água potável, de reuso, esgoto e águas pluviais;
Sistema de Detecção/Alarme/Prevenção e Combate a Incêndio;
Sistema de Iluminação de Emergência e Rota de Fuga;
Sistema de Automação Predial;
Rede estruturada (cabeamento);
Sistema de Monitoramento – CFTV;
Sistema de Acesso Predial;
Sistema de Condicionamento de Ar;
Sistema de Elevadores (Social, Serviço e Privativo)
Mobiliários Comerciais.
3. Maiores detalhes sobre as características estão disponíveis no Anexo III – Informações Complementares sobre Edificações.
5. Classificação dos Serviços:
1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da BB Tecnologia e Serviços, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa PROPONENTE e a BB Tecnologia e Serviços, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. Da Equipe Técnica:
1. Relação de profissionais:
1. Para fins de execução dos serviços, a empresa PROPONENTE deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para a prestação dos serviços, constituída por postos de serviços, distribuídos segundo as categorias, escalas, jornadas de trabalho, quantidade, qualificação e alocação fixa nos prédios indicados, conforme item 6.2.
2. A localidade de execução dos serviços poderá ser em qualquer prédio em que porventura ocorra mudança de endereço ou acréscimo de filial na cidade de Brasília/DF, devendo manter a quantidade de postos, no mínimo, conforme quadro do item 6.2:
3. A PROPONENTE deverá apresentar funcionários responsáveis pela execução dos serviços, que deverão ter conhecimento comprovado da técnica utilizada, com experiência comprovada na atividade;
2. Quadro de Postos de Serviços:
1. Profissionais Residentes:
POSTO | POSTOS DE SERVIÇO | QTDE TOTAL DE POSTOS | QTDE TOTAL DE PROFISSIONAIS | JORNADA DE TRABALHO | QTDE DE HORAS POR MÊS POR POSTO |
1 | ENCARREGADO GERAL DE MANUTENÇÃO | 1 | 1 | 44 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 220 h |
2 | TÉC. REDE LÓGICA / TELEFONIA | 1 | 1 | 30 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 150 h |
3 | TÉC. BOMBEIRO HIDRÁULICO | 1 | 1 | 44 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 220 h |
4 | TÉC. COMBATE PREVENÇÃO INCÊNDIO | 1 | 1 | 30 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 150 h |
5 | TÉC. MECANICO DE REFRIGERAÇÃO - AR CONDICIONADO | 1 | 1 | 44 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 220 h |
6 | TÉC. AUTOMAÇÃO PREDIAL | 1 | 1 | 44 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 220 h |
7 | TÉC. ELETRICISTA PLANTONISTA – DIURNO (ESCALA 12X36) | 1 | 2 | 12x36 Domingo a Domingo | 192 h |
8 | TÉC. ELETRICISTA PLANTONISTA – NOTURNO (ESCALA 12X36) | 1 | 2 | 12x36 Domingo a Domingo | 192 h |
9 | AJUDANTE GERAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS | 3 | 3 | 44 Horas / Semana - Segunda à Sexta | 220 h |
TOTAL DE POSTOS | 11 | 13 |
2. Equipe de Apoio (não residentes) :
1. Os profissionais da Equipe de Apoio deverão possuir vínculo de trabalho com a empresa contratada, o qual deverá ser comprovado quando da assinatura do contrato, antes do início de execução dos serviços.
3. Equipe de Apoio deverá ser composta no mínimo:
a) 1 (um) engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições equivalentes, devidamente registrado no CREA;
b) 1 (um) engenheiro civil ou outro profissional com atribuições equivalentes, devidamente registrado no CREA;
1. Deverá ser realizada uma visita mensal do Responsável Técnico da empresa contratada que tenha total conhecimento do contrato e das atividades objeto das especificações técnicas da manutenção predial.
3. Atribuições e Requisitos nos Postos de Serviço:
1. Encarregado geral de manutenção: profissional de nível médio, com experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos em manutenção predial, comprovada em carteira profissional ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou curso de qualificação em eletrotécnica, para desempenhar as seguintes atividades:
a. Executar tarefas de caráter técnico, relativos aos planejamentos, avaliação e controle da manutenção das instalações prediais;
b. Orientar as atividades, a execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas para assegurar a observância dos padrões técnicos estabelecidos;
c. Examinar as instalações, máquinas, equipamentos e instrumentos técnicos diversos em funcionamento, utilizando amperímetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão, ou operando-os experimentalmente, para se assegurar de que se ajustam às condições e normas técnicas e de segurança;
d. Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas dos trabalhadores, para assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;
e. Distribuir as tarefas de manutenção aos trabalhadores, baseando-se nas especificações dos programas e na especialização de cada um, para obter o máximo de rendimentos;
f. Acompanhar a execução dos trabalhadores de manutenção, observando as operações, solucionando problema, testando equipamentos, para garantir a eficiência dos serviços;
g. Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, estabelecidas pela CONTRATANTE, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e incentivo ao trabalho;
h. Orientar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, detectando defeitos, consertando ou substituindo componentes, realizando regulagens necessárias e aplicando testes funcionais, para evitar desgastes prematuros dos equipamentos e assegurar à maquinaria as condições de pleno funcionamento;
i. Requisitar componentes, equipamentos, instrumentos, materiais e outras peças de reposição, preenchendo formulários e encaminhando-os ao escritório da PROPONENTE, para atender às necessidades do trabalho;
j. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
2. Técnico Rede Lógica / Telefonia: profissional de nível médio com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em carteira profissional ou atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a execução de serviço de manutenção de cabeamento lógico estruturado e rede de telefonia e curso de qualificação na área, ministrado pelo SENAI ou estabelecimento similar, para desempenhar as seguintes atividades, além de outras inerentes à função, tais como:
a. Participar na elaboração de projetos de telecomunicações:
b. Consultar especificações e normas técnicas; interpretar especificações e normas técnicas; levantar dados e informações do projeto; avaliar entroncamento; redimensionar a rede; redimensionar equipamentos; definir plataforma de equipamentos ; configurar equipamentos no projeto ; especificar equipamentos (comutação, transmissão, rede e comunicação de dados); especificar mão-de-obra ; quantificar os materiais, equipamentos e mão-de-obra; levantar o custo do projeto; elaborar esquemas para projetos.
c. Instalar sistemas de telecomunicações:
d. Realizar manutenção e passagem de cabos ou conectores de rede (lógico).
e. Verificar o fornecimento de energia; verificar a infraestrutura; consultar manual de instalação; avaliar as interfaces dos equipamentos e componentes; fixar componentes de sistemas de telecomunicações; instalar cabeamento; efetuar interligações dos equipamentos; testar conexões; verificar alimentação do sistema; ativar o sistema.
f. Testar sistemas de telecomunicações:
g. Avaliar condições de funcionamento dos equipamentos; programar o sistema de telecomunicações; configurar o sistema de acordo com as especificações do projeto; efetuar testes de funcionamento de acordo com especificações; medir, aferindo as condições de funcionamento através de instrumentos; efetuar ajustes do sistema; substituir componentes do sistema; instruir o usuário final na utilização de sistemas de telecomunicações.
h. Realizar manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos de telecomunicações:
i. Verificar o funcionamento dos equipamentos de telecomunicações; executar rotinas de teste; identificar falhas no sistema de telecomunicações; corrigir as falhas do sistema de telecomunicações; reprogramar o sistema de telecomunicações; configurar os softwares do equipamento; acompanhar teste de laboratório.
j. Supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações:
k. Distribuir tarefas para equipes de trabalho; fornecer dados para a área de desenvolvimento tecnológico; detectar necessidades de expansão e ou redimensionamento de sistemas; supervisionar o cumprimento do cronograma físico-financeiro; acompanhar serviços de instalação de redes telefônicas.
l. Reparo de equipamentos e sistemas:
m. Identificar a instrumentação necessária; avaliar a necessidade de conserto; efetuar ajustes;
n. trocar componentes.
o. Ministrar treinamento:
p. Contribuir para o desenvolvimento de habilidades específicas na equipe; capacitar na utilização de tecnologia de telecomunicação; ministrar treinamento em novas tecnologias; treinar usuário final; treinar, orientar e avaliar desempenho de equipe de trabalho; ministrar treinamento em área específica.
q. Elaborar documentação técnica:
r. Analisar relatórios técnicos; elaborar rotinas de teste; especificar planos de trabalho; elaborar relatórios de desempenho; elaborar esquemas.
s. Utilizar recursos de informática.
t. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
u. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
3. Técnico Bombeiro Hidráulico: profissional de nível médio com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e curso de qualificação na área, ministrado pelo SENAI ou estabelecimento similar, para desempenhar as seguintes atividades:
a. Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
b. Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
c. Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos postos-chaves e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, visando a colocação de tubos e peças complementares;
d. Montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema;
e. Testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento;
f. Executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;
g. Soluções e consertos de vazamentos em geral.
h. Desentupimento de canos em geral, ralos, caixas de gorduras e caixa de esgoto, vasos, pias ou similares.
i. Manutenção e instalação em acessórios hidráulicos como torneiras, vasos sanitários, incluindo as caixas de descargas e/ou mictórios.
j. Instalações e manutenção em purificadores.
k. Reparos de tubulações em geral.
l. Manutenção de purificador/bebedouros, troca de filtros, troca de valas e limpeza interna.
m. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
4. Técnico Combate e Prevenção de Incêndio: profissional de nível fundamental para desempenhar as seguintes atividades:
a. Monitorar o sistema de incêndio do Edifício;
b. Prevenir acidentes e sinistros;
c. Elaborar relatórios;
d. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
e. inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
f. estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
g. inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
h. comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
i. investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
j. mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
k. registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
l. instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
m. coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
n. participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
5. Técnico Mecânico de Refrigeração: Comprovar a qualificação de nível médio e ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência profissional em atividades de manutenção da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que lhe permitam executar manutenções corretivas e preventivas em equipamentos de refrigeração, em especial aparelhos e sistemas de ar condicionado central, tipo split e multi split.
Descrição básica de atividades:
a. Manter, conservar, reformar e consertar máquinas, aparelhos e implementos em geral respondendo pelo funcionamento dos sistemas de ar condicionado da BB Tecnologia devendo para tanto, interpretar e aplicar informações obtidas em desenhos técnicos, esquemas elétricos,
b. projetos, tabelas, gráficos e procedimentos para instalação;
c. analisar projeto de instalação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
d. especificar materiais e acessórios dos circuitos de refrigeração;
e. especificar tipo, modelo e fonte de alimentação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado a ser instalado;
f. calcular e/ou verificar carga térmica para equipamentos de refrigeração e ar condicionado, prevendo pontos críticos inerentes aos processos;
g. elaborar orçamentos;
h. selecionar ferramentas e equipamentos para a instalação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
i. avaliar e medir local de instalação para posicionamento de equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
x. xxxxxx e desmontar totalmente ou parcialmente componentes do circuito de refrigeração;
k. instalar e testar circuitos elétricos;
l. soldar tubulações de cobre por processo oxiacetilênico;
m. estabelecer padrões controladores de temperatura (parametrizar);
n. ajustar componentes de controle e proteção do sistema de refrigeração;
o. aplicar vácuo em sistemas de refrigeração;
p. utilizar recolhedora de fluidos refrigerantes, balança, cilindro graduado, PPU- oxiacetilenica,
q. detector de vazamento e bomba de vácuo;
r. carregar sistemas de refrigeração com fluido refrigerante;
s. testar sistemas de refrigeração;
t. realizar adaptação a fluido refrigerante que não agrida a camada de ozônio (retrofitting) em circuitos de refrigeração;
u. detectar e corrigir falhas elétricas e mecânicas;
v. utilizar instrumentos de medição, verificação e controle;
w. utilizar ferramentas manuais;
x. efetuar leituras de grandezas elétricas, pressão, temperatura, velocidade e vazão de ar;
y. realizar ajustes de superaquecimento e subesfriamento;
z. interagir com pessoas envolvidas no processo;
aa. selecionar e utilizar fontes de consulta para a obtenção de informações necessárias aos processos de instalação dos equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
bb. aplicar procedimentos técnicos, normas técnicas, ambientais, de segurança, de saúde e higiene
cc. no trabalho e padrões de qualidade adequados aos processos de instalação dos equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
dd. utilizar recursos existentes de forma racional e econômica;
ee. manter ambiente de trabalho limpo e organizado e realizar manutenção autônoma. ff. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
6. Técnico de Automação Predial - Profissional de nível médio com qualificação comprovada e experiência de 3 anos em sistemas de supervisão e controle de ar condicionado, sistema de automação, controle de acesso, CFTV, sensores de presença, automatização hidráulica, rede de computadores, controle e supervisão de processos, instalações elétricas, automação eletrônica.
a. Instalação, manutenção e remanejamento de aparelhos de TV´s, catracas, controladoras de acesso.
b. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
7. Técnico Eletricista: profissional de nível médio com experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, curso técnico profissionalizante, NR 10 (comprovado), para desempenhar as seguintes atividades:
a. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas;
b. Colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;
c. Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação;
d. Instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia;
e. Testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;
f. Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas;
g. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica, condições normais de funcionamento;
h. Manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica em geral.
i. Manutenção, substituição ou instalação de lâmpadas, reatores ou tomadas.
j. Manutenção preventiva e corretiva de nobreak.
k. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
8. Ajudante geral de manutenção e reparo predial: Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Profissional de nível fundamental para desempenhar as seguintes atividades:
a. Dar apoio às atividades desenvolvidas pelos técnicos, sob orientação daqueles e supervisão dos encarregados;
b. Executar os serviços gerais de baixa complexidade, sob orientação e supervisão de encarregado;
c. Manter o ambiente de trabalho livre de entulho, recolhendo as sobras, equipamentos e ferramentas;
d. Executar todos os serviços em plena segurança e obediência às determinações superiores, comunicando ao encarregado o término das tarefas;
e. realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando mobiliários, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos;
f. conservar/recuperar/realizar pequenos trabalhos de alvenaria e fachadas e conservar/recuperar/realizar pinturas;
g. impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos;
h. executar serviços gerais de manutenção predial;
i. acionar seus pares ou encarregado nos casos de necessidade.
j. conforme a necessidade do serviço a ser realizado;
k. acompanhar todo e qualquer serviço que venha a ser realizado na CONTRATANTE, conforme o caso, tais como manutenção, reparos ou trocas de quaisquer peças de cadeiras, postos de atendimentos, estação de trabalho, estações gerenciais, armários guarda volumes e gaveteiros.
l. Realizar outras tarefas inerentes à função.
7. Das Condições Gerais
1. A PROPONENTE deverá fornecer:
1. Mão-de-obra e quaisquer tipos de equipamentos, instrumentos, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes, assim como encargos de qualquer natureza, necessários à execução dos serviços a seu cargo.
2. A PROPONENTE utilizará equipe de trabalho em conformidade com as leis da Justiça do Trabalho e devidamente habilitada nos seus respectivos órgãos reguladores da profissão, quando houver.
2. Equipamentos de Proteção Individual - EPIs:
1. A PROPONENTE deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor;
2. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa PROPONENTE.
3. A empresa deverá manter em cada dependência da CONTRATANTE o estoque mínimo anual abaixo relacionado, repondo sempre que houver diminuição da quantidade inicial:
EPI’s:
Descrição | UNID. | QTD. |
Capacete de proteção | unid. | 20 |
Cinto de segurança | unid. | 5 |
Luva de proteção isolante | unid. | 4 |
Luva de raspa couro | unid. | 12 |
Óculos de proteção | unid. | 20 |
Protetor auricular tipo plug | unid. | 20 |
Máscara protetora de poeira | unid. | 50 |
3. Dos Uniformes / Crachás:
1. Todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços deverão trajar o uniforme da empresa e estarem identificado por crachá com sistema de prevenção contra estrangulamento.
2. A empresa deverá fornecer aos funcionários, no início da prestação dos serviços e a cada 6 (seis) meses, uniformes completos e novos a todos os profissionais, em quantidades descritas conforme abaixo, independentemente do estado em que se encontrem, apresentando o recibo à CONTRATANTE, não repassando, em hipótese alguma, qualquer custos aos empregados.
3. O uniforme deve ser composto de:
2 (duas) calças compridas tipo “jeans” ou similar;
3 (três) camisas gola polo;
3 (três) camisas de botão (somente para o encarregado);
1 (um) jaleco;
1 (um) par de botina com sola de borracha, de acordo com a categoria profissional;
5 (cinco) pares de meia.
Descrição | Quantidade Semestral | |
Encarregado Manutenção | Demais Profissionais | |
Camisa de botão manga curta | 3 | - |
Camisa gola polo | - | 3 |
Calça comprida tipo “jeans” | 2 | 2 |
Jaleco | - | 1 |
Botina com sola de borracha | 1 | 1 |
Meia | 5 | 5 |
4. O modelo ou padrão do uniforme deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, antes do início de seu uso pelos empregados da PROPONENTE, para aprovação.
5. A empresa deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste independentemente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6. A empresa deverá manter nas dependências do CONTRATANTE armário de aço para que sua equipe possa guardar os pertences particulares ao início e final do expediente, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
8. Dos Serviços de Operação e Manutenção Preventiva:
1. Discriminação e Condições dos Serviços
1. A operação do sistema consiste no estabelecimento de todos os padrões operacionais, configurar e inserir estes parâmetros no sistema informatizado da CONTRATANTE, controlar e monitorar a situação operacional de todos os equipamentos/sistemas e atender a chamados dos usuários visando manter os parâmetros de conforto, atendimento da legislação vigente e qualidade do serviço de todos os recintos atendidos pelos equipamentos/sistemas dispostos no presente contrato.
2. A operação dos Prédios deverá ser realizada pelos postos de serviços devidamente assistido pelo Engenheiro Responsável. Os funcionários da PROPONENTE deverão estar treinados e qualificados para operar os softwares de controle e monitoramento, bem como, identificar defeitos e saná-los com brevidade.
3. A PROPONENTE deverá garantir, no início dos serviços em objeto, que seus funcionários sejam treinados e qualificados para operar e utilizar os diversos softwares aqui instalados. Para tal a empresa deverá promover treinamentos específicos ao funcionário. Os treinamentos deverão ser acompanhados e validados pela FISCALIZAÇÃO.
4. O horário de realização dos serviços de operação e manutenção dos sistemas serão prestados pela equipe da PROPONENTE preferencialmente de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 08:00 e 18:00 horas com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
5. A manutenção preventiva consiste na revisão das funções de cada equipamentos/sistemas existentes, assim como nos acessórios, e deverá obedecer às instruções e às particularidades do manual específico de cada equipamento instalado e às técnicas recomendadas pelo fabricante, zelando pela aplicação das normas técnicas brasileiras.
6. A PROPONENTE assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações. Na primeira manutenção preventiva deverá providenciar a correção dos defeitos existentes, bem como substituir peças defeituosas.
7. A PROPONENTE deverá utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
8. A empresa PROPONENTE deverá apresentar com o prazo de 10 (Dez) dias corridos do início dos serviços cronograma de execução dos serviços. O cronograma, que deverá ser detalhado, será elaborado pelo Engenheiro responsável da PROPONENTE.
9. Apresentar o Plano e Programa de Manutenção Predial, de forma detalhada, desenvolvido em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da assinatura do contrato;
10. A empresa deverá apresentar, juntamente com o cronograma de serviços, cronograma anual de recarga dos extintores para aprovação da fiscalização.
11. A PROPONENTE deverá:
12. Elaborar e apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, relatório técnico inicial detalhado de “Inspeção Predial”, devidamente assinado pelos engenheiros responsáveis, em papel timbrado da empresa, e, também, por meio eletrônico, de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da data de assinatura do Contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da operação e manutenção. Esse relatório não eximirá a PROPONENTE das correções nos sistemas que se fizerem necessárias.
13. Efetuar permanentemente o acompanhamento, análise e diagnóstico das ocorrências e falhas dos sistemas e solução dos problemas.
14. Acompanhar o funcionamento e desempenho dos componentes instalados, detectores, alarmes, configuradores e operadores dos sistemas.
15. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso.
16. Garantir o sigilo e privacidade das informações sobre dados produzidos pelo sistema de controle de acesso e segurança atendendo aos preceitos legais sobre inviolabilidade do sigilo dessas informações.
17. Realizar a emissão de relatórios dos sistemas instalados devidamente solicitados pela FISCALIZAÇÃO do Contrato.
18. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva ou sob demanda serão prestados com fornecimento de todas as peças e componentes originais dos respectivos fabricantes, devendo esta condição ser comprovada com a apresentação da nota fiscal de origem da peça ou componente.
19. Caso não seja possível empregar peças ou componentes originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, deverá possuir autorização formal da CONTRATANTE para executar a substituição.
20. A empresa PROPONENTE será responsável pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço, comprovadamente, assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente na CONTRATANTE.
21. A empresa PROPONENTE será responsável pela instalação e desinstalação dos equipamentos submetidos à manutenção preventiva, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, quando a execução do serviço, comprovadamente, exigir a remoção do aparelho do local onde se encontra instalado.
22. A PROPONENTE deverá atender a quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da Fiscalização, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal ou material, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
23. Manter sistema de pronto atendimento, e para os casos de emergência, equipe técnica especializada e operacional, a fim de possibilitar o perfeito, eficiente e normal funcionamento dos equipamentos, sistemas e instalações;
24. A empresa PROPONENTE deverá atender a qualquer chamado da CONTRATANTE. Este chamado poderá ser realizado por telefone ou e-mail, definido por seus prepostos.
25. A empresa manterá junto a fiscalização, no mínimo, três números de telefones válidos para abertura de chamados em sistema de plantão sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
26. Ministrar treinamento mensal aos profissionais da CONTRATANTE que trabalham no período noturno visando que estes estejam aptos diagnosticar pequenas anomalias nos equipamentos e sistemas prediais, tomando as medidas emergenciais necessárias, bem como comunicar imediatamente ao Engenheiro responsável qualquer problema acorrido durante o plantão;
27. Fornecer por escrito Relatório Mensal de Operação e Manutenção sobre os serviços prestados e acatar sugestões motivadas visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE, devendo os relatórios de execução dos serviços compreender, no mínimo, os seguintes aspectos:
O descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas. Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo faltas de energia, desempenho dos equipamentos, resumo das ordens de serviço, número de instalações, equipamentos instalados e desinstalados etc.;
Resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
Os recursos humanos empregados, quantidade e qualificação dos profissionais envolvidos;
A quantidade e qualidade dos recursos materiais utilizados.
Informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais
Sugestões de melhorias com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas.
Consumo de água e energia com análise de ocorrências e propostas de melhoria/economia; Elaboração de gráficos de acompanhamento do consumo e demanda de energia elétrica, consumo de água, consumo de diesel e outros julgados necessários, por edificação;
Apresentar os equipamentos que não estejam trabalhando com eficiência adequada e apresentar causas e soluções.
Relatórios diversos, inclusive os de serviços subcontratados;
Total de peças e materiais substituídos por defeito ou desgaste;
Medição dos serviços executados para análise e aprovação do Fiscal.
Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada.
28. A PROPONENTE deverá apresentar relatório, a cada 6 (seis) meses de serviços, de análise de potabilidade e análise bacteriológica de água, bem como do tratamento químico da água e dos sistemas de água potável.
29. Realizar serviços de assessoramento técnico, quando da elaboração de projetos atinentes às áreas objeto do presente Projeto, inclusive propor melhoria nas instalações, com vistas a otimizar os sistemas instalados, sem custos adicionais ao contrato.
30. Para a execução de serviços em fins de semana e feriados, será realizada preferencialmente compensação de horas, conforme legislação trabalhista e previamente autorizados pela FISCALIZAÇÃO.
31. Utilizar-se do sistema de banco de horas sempre que possível, evitando assim onerar a PROPONENTE, seguindo os normativos legais e convenções coletivas das categorias;
32. Acompanhar e controlar diariamente o consumo de água e energia elétrica, propondo solução nos casos de aumento do consumo, devendo, neste caso, apresentar as medições com gráficos demonstrativos, e, no caso específico do consumo de energia elétrica, seguir a legislação vigente, e em específico as questões de “Eficiência Energética de Prédios Públicos”.
33. Acompanhar as medições das cargas elétricas, com vistas ao controle da demanda de energia elétrica PROPONENTE, evitando a incidência de multas, incluindo também o Consumo e Fator de Potência.
34. Realizar estudo com proposta detalhada de redução do consumo de água e energia elétrica.
35. Realizar inspeção, manutenção e ensaio hidrostático nas mangueiras de incêndio, conforme ABNT NBR 12779 e demais normas correlatas. A PROPONENTE deverá entregar ao CONTRATANTE o certificado de inspeção e manutenção. O certificado deverá ser emitido por empresa capacitada, que atesta a aprovação da mangueira através da inspeção ou manutenção realizada conforme a norma citada.
36. Realizar, semestralmente, a inspeção termográfica nas instalações dos painéis de baixa tensão, do quadro de transferência e comando de grupos geradores, dos quadros de distribuição e dos quadros de automação predial, resultando em um relatório específico, devendo o mesmo ser completo, contendo de forma impressa, as imagens e respectivas temperaturas dos pontos da instalação considerados críticos e/ou suspeitos e indicando as providências a serem tomadas. A inspeção termográfica deverá ser realizada através de termovisor que possibilite o registro das imagens térmica geradas, de forma fotográfica ou digitalizada.
37. Organizar, controlar e manter atualizado todos os projetos e demais documentos técnicos das instalações e componentes das Edificações, com manutenção do arquivo técnico atualizado, deverá também manter identificada e organizada a infraestrutura em objeto.
38. A PROPONENTE deverá, de acordo com cronograma estabelecido pela fiscalização da CONTRATANTE, revisar, corrigir, melhorar e atualizar todos os projetos e manuais/memoriais constantes do “As Built” ” da edificação.
39. Deverá também proceder à organização e identificação da todas as instalações dos Prédios sob a coordenação do engenheiro responsável técnico pelos serviços.
1. Após a conclusão da obrigação constante do item 8.1.38 a PROPONENTE deverá emitir relatório detalhado dos serviços realizados inclusive com a indicação de melhorias.
40. Desenvolver Fichas Técnicas de todos os Equipamento, em conjunto com a Fiscalização da CONTRATANTE, nas quais constem todas as informações de manutenções e demais registros. Nestas fichas deverá conter instruções relativas à sua correta operação, riscos potenciais a pessoas e instalações e data da última manutenção, de forma a compor o Catálogo técnico dos equipamentos.
41. Auxiliar a CONTRATANTE na implantação e operação de Software de Gerenciamento da Manutenção Predial.
42. Retirar, sob orientação da FISCALIZAÇÃO, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE, sem custo adicional ao contrato.
43. Proceder ao correto descarte de lâmpadas, luminárias e baterias de acordo com o que estabelece a Resolução CONAMA nº 257, a NBR 1004/04, a Lei Nacional dos Resíduos Sólidos de 2010 e demais normas aplicáveis, sem custo adicional ao contrato.
44. A PROPONENTE deverá cumprir todas as determinações estabelecidas nas Instruções Normativa números 05/2017 e 06/2013 ou supervenientes, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2. Dos Insumos e Materiais de Consumo
1. A empresa PROPONENTE assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza e a conservação dos sistemas cuja manutenção seja objeto deste Projeto.
2. Entende-se por materiais de consumo os materiais necessários na realização das manutenções preventiva dos sistemas e equipamentos em objeto.
3. São considerados materiais de consumo e devem ser fornecidos e mantidos em estoque pela PROPONENTE durante o período de execução dos serviços sem custo adicional a CONTRATANTE os indicados no quadro abaixo:
Materiais de Consumo Manutenção Preventiva por prédio | |
Descrição | Quant Mensal |
Adesivo plástico | 4 unidades |
Aguarrás / querosene | 1 litro |
Fita veda rosca | 3 unidades |
Álcool | 5 litros |
Arames diversos | 3 Kg |
Colas diversas | 3 litros |
Corda de nylon | 1 Rolo |
Detergente | 5 unidades |
Estopa | 0,5 Kg |
Fita crepe | 2 unidades |
Fita isolante | 3 unidades |
Flanela | 2 unidades |
Graxa | 1 Kg |
Lixa | 3 unidades |
Vaselina spray | 2 tubos |
WD 40 | 1 tubo |
Lona plástica | 5 metros |
Pano para limpeza | 4 unidades |
Parafusos, buchas, porcas e arruelas diversas | 1 Kg |
Pregos em geral | 1 Kg |
Rebites | 0,5 Kg |
Removedores | 1 Litro |
Rodo e vassoura | 1 unidade cada |
Balde | 1 unidade |
Silicone de vedação | 3 unidades |
Observações:
a. A relação acima foi baseada no consumo mensal do contrato anterior de manutenção.
b. As quantidades e matérias estão relacionados de forma estimativa, sendo que outros materiais não relacionados poderão ser necessários durante o período contratual para a execução das Rotinas de Manutenção Preventiva contidas no ANEXO II.
c. Deverá ser mantido na CONTRATANTE um estoque de cada um dos materiais constantes desta relação de modo a não prejudicar o andamento dos serviços de manutenção.
3. Dos Equipamentos e Ferramentas:
1. A PROPONENTE deverá fornecer e disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso necessárias à execução dos serviços de manutenções corretivas, preventivas ou sob demanda.
2. A tabela abaixo apresenta a relação de ferramentas que devem ser mantidas aptas para o suo em cada uma das instalações da CONTRATANTE, durante todo o período de execução dos serviços visando a melhor prestação dos serviços. A PROPONENTE
não poderá deixar de executar nenhum serviço alegando a falta de ferramentas não contempladas nesta relação.
Equipamentos e Ferramentas Manutenção Preventiva por prédio. | |
Descrição | Prédio 508N Quantidade (unid.) |
Alicate de corte | 2 |
Alicate de corte rente reforçado | 1 |
Alicate de pressão 10 | 2 |
Alicate cortador e desencapado de fio | 2 |
Alicate cremador RJ11 e RJ45 com trava de catraca – rede | 1 |
Alicate para prensar terminais p/ fios e cabos 0,5 - 10 mm | 1 |
Alicate bico de papagaio | 2 |
Alicate universal | 2 |
Andaime dobrável | 1 |
Caixa p/ ferramentas | 2 |
Carrinho de mão | 1 |
Chave de fenda ¼ x 6” | 3 |
Chave fenda 3/16 x 4 | 3 |
Chave Philips 1/8 x 3 | 3 |
Chave Philips 3/16 x 4 | 3 |
Chave Philips 3/16 x 3” | 3 |
Chave Philips ¼ x 5” | 3 |
Jogo de chaves de boca, 6 a 22 mm | 1 |
Chaves de grifo n° 10 | 1 |
Chaves de grifo n° 14 | 1 |
Escada de alumínio de 6 degraus | 2 |
Escada de alumínio de 10 degraus | 1 |
Estilete (cartucho com 10 lâminas) | 2 |
Furadeira elétrica profissional | 2 |
Jogo de broca de A/R 1/16" a /14" din. Wonder ou similar | 2 |
Jogo de chave ALLEN 1,5 mm à 10 mm. | 1 |
Parafusadeira elétrica | 1 |
Jogo de chave hexagonal de 1/16 a 3/8 | 1 |
Jogo de chaves Tork reta de T4 à T30 | 1 |
Jogo de chaves combinadas 6 à 32mm | 1 |
Lanterna grande | 2 |
Máquina lava jato industrial | 1 |
Colher de pedreiro | 2 |
Chave cortador de tubo manual, ½” a 6” | 1 |
Desempenadeira de alumínio para aplicação de rejunte | 2 |
Enxada | 1 |
Esquadro | 1 |
Nível de bolha | 1 |
Prumo | 1 |
Lima chata | 2 |
Martelo | 2 |
Cabo guia | 1 |
Pincel | 4 |
Mangueira de nível 20 m | 1 |
Desentupidor de esgotos, pias, ralos e banheiras | 3 |
Serra para mármore (makita) | 1 |
Aspirador portátil | 1 |
Alicate volt-amperímetro | 2 |
Trena a laser | 1 |
Trena, 5 m. | 3 |
Computador com gravador de DVD, impressora, placa de rede, com os programas necessários incluindo AutoCad | 1 |
Intercomunicadores - Rádio portátil ou Telefone celular | 5 |
Máquina de Solda | 1 |
3. A PROPONENTE deverá fornecer no dia de início dos serviços, sistema de comunicação eficiente para cada Posto de Serviço (rádio ou celular) para efetuar a comunicação diretamente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e entre os funcionários da PROPONENTE, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe.
9. Dos Serviços de Manutenção Corretiva:
1. Discriminação e Condições dos Serviços
1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser prestados observando-se as especificações técnicas dos sistemas, equipamentos ou mobiliários, orientações do fabricante, roteiro de manutenção, normas da ABNT e demais leis vigentes aplicáveis a estes serviços.
2. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes Recomendações, Normas, Decretos e Leis:
NBR 5674/99: Manutenção de Edificações, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
NBR 5410 – Execução de instalações elétrica de baixa tensão;
NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NR 10- Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade
Regulamentos das Empresas Concessionárias;
Normas e especificações constantes deste Projeto;
Manual de Obras Públicas – Edificações - Práticas SEAPE – Manutenção;
Norma NT019/04/99 do CBMDF (Fabricação, Instalação, Comercialização e Manutenção Sistemas de Prevenção Contra Incêndio e Pânico);
Decreto de eficiência energética em edifícios públicos;
Procel edifícios públicos.
3. A manutenção corretiva deverá ser feita ao ser identificada à iminência de defeito, durante os procedimentos de manutenção preventiva, após a comunicação do problema à FISCALIZAÇÃO, ou quando demandada pela FISCALIZAÇÃO, mediante Ordem de Serviço, conforme prazos indicados no item 22 – Acordo de Nível de Serviço, com a solução do defeito, substituição de material ou peça, se necessário, atendendo às demais Especificações Técnicas constantes neste documento.
4. Quando a Solicitação de Serviço ocorrer após as dezoito horas, a PROPONENTE deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos; se, porém, o problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas, as providências de solução deverão ser adotadas de pronto.
5. Sempre que a FISZALIZAÇÃO solicitar, a PROPONENTE deverá emitir relatório técnico comprovando a necessidade técnica do serviço e substituição de materiais de reposição, peças, componentes e acessórios, inclusive com acompanhado de documentos demonstrativos tais como tabelas, gráficos, fotos e/ou outros.
6. Os ônus dos materiais de reposições/peças/componentes efetivamente empregados na manutenção correrão por conta do CONTRATANTE, mediante ressarcimento à empresa, desde que esteja em conformidade com o item 9.3.1
7. A PROPONENTE assumirá a responsabilidade e ônus pelo fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e materiais básico/consumo e lubrificação, necessários à perfeita operação e funcionamento dos equipamentos e instalações.
8. Responsabilizar-se pela destinação / descarte de peças, componentes ou equipamentos que forem substituídos, após devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO e desde que não possam ser reutilizados.
9. Os serviços de manutenção corretiva, quando necessários, serão solicitados pela CONTRATANTE e deverão ser precedidos de relatório técnico, quando a FISCALIZAÇÃO julgar necessário, circunstanciado que deverá ser preparado pela PROPONENTE, de forma detalhada, abrangendo:
marca(s)/modelo(s) e número do(s) tombamento(s) patrimonial(ais) do(s) equipamento(s) a ser(em) consertado(s);
todas as especificações e croquis necessários a execução dos serviços.
todas as especificações de materiais.
Cronograma de execução
10. No relatório citado acima deverá constar, de forma detalhada, as especificações dos materiais a serem aplicados, as técnicas construtivas, a forma de execução, cronograma de execução e todas as outras informações que a fiscalização julgar pertinente.
11. A solicitação de serviços eventuais poderá também ser encaminhada à PROPONENTE, pelo fiscal do contrato, por fax ou e-mail, mediante identificação da necessidade dos serviços e/ou solicitação superior.
12. A FISCALIZAÇÃO emitirá juntamente com a PROPONENTE a Ordem de Serviço da manutenção corretiva contendo todas as informações de forma detalhada inclusive os prazos de execução.
13. Para os casos mais simples, julgados pelo fiscal do contrato, a manutenção corretiva se iniciará pela emissão da Ordem de Serviço em conjunto com a PROPONENTE e submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, contendo a relação das peças, componentes e materiais que serão necessários substituir ou utilizar nos sistemas, com justificativa técnica;
14. A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, juntamente com a PROPONENTE, determinará se a Manutenção Corretiva deverá ser executada pelos postos de trabalho, ou por outro profissional. Tal informação deverá ser anotada na Ordem de Serviço. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados com o acompanhamento e orientação de encarregado da PROPONENTE.
15. A necessidade de substituição de quaisquer peças ou materiais dos sistemas existentes nos locais a sofrerem intervenção, deverá, a critério da fiscalização, ser acompanhada de laudo técnico, devendo a substituição ser aprovada pelo Fiscal do Contrato.
16. As autorizações das manutenções corretivas deverão ser feitas pelo Fiscal do Contrato, mediante documentação e empenho.
17. Preferencialmente, o horário de realização dos serviços de manutenção dos sistemas será prestado pela equipe relacionada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 08 e 18:00 horas com intervalo de descanso, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
18. A empresa PROPONENTE será responsável, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço, comprovadamente, assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente na CONTRATANTE.
19. Os materiais de reposição, peças ou componentes a serem empregados pela empresa PROPONENTE deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações originais dos equipamentos.
20. A empresa PROPONENTE deverá garantir para as peças/componentes fornecidos, no mínimo 6 (seis) meses de garantia ou a que for determinada pelo fabricante, se maior.
21. No caso de materiais, equipamentos ou serviços cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a empresa PROPONENTE deverá diligenciar para a pronta solução do problema, comunicando à fiscalização para acionamento dos responsáveis pela garantia.
22. A empresa PROPONENTE, mediante necessidade e solicitação da CONTRATANTE, poderá desenvolver estudos, detalhamentos, orçamentos, cronogramas etc. visando adequações
nos sistemas em objeto. Para efeitos deste contrato também são considerados serviços eventuais (manutenção corretiva):
Desenvolvimentos de estudos completos/croquis/detalhamentos para adequações, alterações e melhoria do sistema;
Consultoria técnica para desenvolvimento/aperfeiçoamento do sistema existente.
23. Para os serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pela quantidade, a empresa PROPONENTE deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, em cada Ordem de Serviço, as datas de início e conclusão do serviço solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, mediante prévia concordância da CONTRATANTE.
24. O agendamento da execução dos serviços especificados no item anterior, não poderá comprometer o bom andamento das demais Ordens de Serviço, que deverão ser concluídas dentro dos prazos estipulados, devendo a PROPONENTE, se necessário, fazer uso de outros profissionais, além do efetivo estipulado neste Projeto, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
25. A empresa deverá manter estoque mínimo de material nas dependências da CONTRATANTE, para que os serviços de manutenção corretiva e preventiva não sofram descontinuidade, sendo que esses materiais serão de inteira responsabilidade da empresa quanto a guarda e o manuseio.
26. Nas situações em que eventualmente não se tenha o material estocado, a empresa deverá providenciar em no máximo 8 (oito) horas, exceto nos casos considerados urgentes em que deverá providenciar em até 1 (uma) hora.
27. Para situações que envolvam os equipamentos instalados na Sala de Servidores e Sala do No Break e que estes apresentem defeito de funcionamento a empresa PROPONENTE terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução. Após a solução dos problemas a empresa deverá apresentar os custos, devidamente balizados, com toda a documentação necessária para solicitação de ressarcimento junto ao Fiscal do Contrato.
28. Nas situações acima descritas (casos emergenciais nas Salas de Servidores e No Break) os serviços poderão ser autorizados pelo fiscal do Contrato, bem como, pelo (a) Chefe do Setor.
29. Todos os serviços executados deverão ser precedidos de proteção dos locais, objetos e materiais da CONTRATANTE de modo a não danificar as instalações/equipamentos. Caso necessário, a empresa providenciará o remanejamento destes para local protegido e indicado pela fiscalização.
30. Ao término da execução das atividades, a PROPONENTE será responsável pela limpeza total da área onde foi realizado o serviço.
31. Para obter o ressarcimento pelos materiais ou peças utilizados em manutenção corretiva, a PROPONENTE deverá observar, além do estipulado no item 9.3.1, o seguinte procedimento:
1. Anexar à fatura específica dos serviços, a solicitação por parte da CONTRATANTE dos serviços ou Relatório da PROPONENTE com as respectivas quantidades de peças / materiais utilizados.
2. Anexar documento/nota fiscal de origem que comprove a despesa e preço a ser ressarcido
3. Anexar relatório de execução de manutenção corretiva, onde deverá constar:
Descrição sumária do(s) equipamento(s) revisado(s) constando marca(s)
/ modelo(s), nº(s) de série e nº(s) de tombamento patrimonial;
Data, hora de início e término dos serviços;
Motivo que causou o defeito/falha;
Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos revisados.
32. Quando a Solicitação de Serviço ocorrer após as dezoito horas, a PROPONENTE deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos; se, porém, o problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas, as providências de solução deverão ser adotadas de acordo com os prazos definidos nesta Especificação Técnica.
2. Das Ordens de Serviços:
1. As Ordens de Serviço serão emitidas pelo Fiscal do Contrato a partir do levantamento da necessidade de manutenção e tendo como base o apoio técnico da PROPONENTE devendo conter, no mínimo, os materiais e mão de obra necessários, data de início e conclusão, justificativa dos serviços, local de execução, sistema/equipamento a ser reparado, orçamento, cronograma e qualquer outra informação que a FISCALIZAÇÃO julgar necessária.
2. Após a execução, ao receber a devolução da Ordem de Serviço da PROPONENTE, caberá ao demandante preencher os campos relativos ao ateste técnico e encaminhar comunicado à PROPONENTE liberando o pedido de ressarcimento dos serviços.
3. As Ordens de Serviço que possam provocar impacto/indisponibilidades deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias úteis, ou em finais de semana após agendamento e autorização da CONTRATANTE.
4. O fiscal do Contrato deverá:
Supervisionar a execução e implantação dos produtos seus respectivos quantitativos aplicados nos objetos das Ordens de Serviço;
Checar e aprovar as ordens de serviço/relatórios de serviços encaminhados pela PROPONENTE;
Xxxxxxxx a qualidade dos serviços realizados pela PROPONENTE e quando não atendidos os padrões de qualidade e resultados esperados especificados, anexar e/ou relatar os elementos comprobatórios do não atendimento;
O ressarcimento pelas manutenções corretivas cotadas pela PROPONENTE previstas nas Ordens de Serviços somente será realizado quando os serviços forem totalmente executados e comprovadas a aplicação dos materiais, peças e componentes ou itens de despesas com deslocamento de pessoal e sem erros na emissão.
3. Dos Serviços Eventuais sob Demanda:
1. Caso haja necessidade de peças, materiais e serviços previstos na planilha estimativa descrita no ANEXO V – Relação de Itens sob Demanda, que sejam indispensáveis à manutenção dos Prédios, a PROPONENTE deverá, respeitando-se o valor global para os serviços de manutenção corretiva:
a. Apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos do material de empresas diferentes de forma detalhada, constando no mínimo, nome, marca, especificações, valores unitários e totais das peças.
b. Os custos desses materiais, peças ou serviços e de eventuais materiais de consumo correrão por conta da PROPONENTE até o valor de R$ 10.000,00 mensais, os orçamentos serão em número mínimo de 03 e terão que ser aprovados pela CONTRATANTE, o que não for usado desse montante no mês passará para o mês posterior.
c. Para custos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 mensais devidamente comprovados em no mínimo 03 orçamentos deverão ser avaliados pela CONTRATANTE, a qual poderá utilizar o montante de meses anteriores, aprovar a aquisição ou rejeitá-la.
d. Os orçamentos apresentados pela PROPONENTE serão objetos de aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO OU GESTOR DO CONTRATO e será considerando o menor preço encontrado pela PROPONENTE ou pela CONTRATANTE.
e. No caso de os preços apresentados serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado, a PROPONENTE se obriga a receber o de menor valor.
f. Quando couber, a PROPONENTE se obriga a respeitar os valores estabelecidos pela tabela SINAPI da Caixa Econômica Federal.
g. O prazo para apresentação dos orçamentos será de no máximo 03 (três) dias úteis.
h. Para obter o ressarcimento pelos serviços eventuais, a PROPONENTE deverá observar o seguinte procedimento:
Anexar à fatura específica dos serviços, a solicitação por parte da CONTRATANTE dos serviços sob demanda ou Relatório da PROPONENTE com as respectivas quantidades / valores utilizados.
Anexar documento/nota fiscal de origem que comprove a despesa e preço a ser ressarcido.
Anexar relatório de execução de manutenção realizada.
2. Não será admitido a incidência de qualquer custo, taxa, bonificação ou acréscimo adicional para a aquisição dos materiais sob demanda indicados no item 9.3.1, devendo o orçamento apresentado ser o valor final que será reembolsado à PROPONENTE.
4. Dos Deslocamentos de Posto de Serviços realizados a pedido da CONTRATANTE:
1. Nos casos de solicitação de deslocamentos de Postos de Serviços, para a execução de atividades em qualquer dos estabelecimentos da CONTRATANTE na mesma cidade, a PROPONENTE estará dispensada de apresentar cotação desde que utilize serviços de aplicativo de transporte de passageiros mediante prévia autorização via Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
2. Após a locomoção, a PROPONENTE deverá apresentar o recibo / nota fiscal de serviços à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, os quais serão tratados dentro do limite especificado no item 9.3.1.
10. Obrigações da PROPONENTE
1. Além daquelas previstas na Lei 13.303/16, são obrigações da PROPONENTE:
2. A PROPONENTE fica obrigada a assistir, tecnicamente, todos os equipamentos e sistemas listados nesse documento, visando mantê-los em perfeitas condições de funcionamento na CONTRATANTE.
3. A PROPONENTE se obriga a colocar à disposição toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico, com profissionais qualificados e identificados por meio de crachás e uniformes, em quantitativo compatibilizado com as necessidades de planejamento e execução dos serviços;
4. A escala de trabalho diária dos postos de serviços, bem como a localidade aonde as atividades serão executadas, serão definidas conforme demanda de serviço e poderá ser alterada de acordo com o necessário, respeitando a jornada de trabalho estabelecida pela legislação de cada categoria;
5. Deverá garantir que será observada, no mínimo, 01 (uma) hora de intervalo para refeição, nos termos do art. 71 da CLT. A empresa deverá garantir que o intervalo de almoço não seja ao mesmo para todos os profissionais, garantindo assim o suporte a chamados durante todo o horário comercial;
6. Nos casos de intervenções corretivas, preventivas ou sob demanda que possam interferir no funcionamento interno da CONTRATANTE, a juízo da Administração, estes poderão ser
executados fora do horário de expediente, bem como, quando conveniente e oportuno, nos sábados, domingos e feriados conforme acordado com a CONTRATANTE;
7. Previamente, entendem-se como necessário para execução fora dos horários de expediente da CONTRATANTE os serviços de manutenção em reservatórios de água, manutenção em quadros elétricos, barramentos e nobreak, manutenção no piso, e demais serviços previamente acordados com a FISCALIZAÇÃO;
8. A PROPONENTE disponibilizará, às suas expensas, todos e quaisquer equipamentos, aparelhos e ferramental necessários à prestação dos serviços, conforme relação mínima no item 8.3, bem como os materiais básicos necessários, como os relacionados na lista do item 8.2, que serão empregados nas manutenções rotineiras;
9. A PROPONENTE deverá garantir, às suas expensas, que a equipe técnica tenha conhecimento suficiente para operar e corrigir pequenos problemas em todos os sistemas especificados neste Projeto, em especial quanto ao sistema de CFTV, Automação e Controle de Acesso;
10. A PROPONENTE deverá oferecer, às suas expensas, treinamento para todo o seu quadro de pessoal, visando à atualização/reciclagem do conhecimento técnico, por meio de cursos, treinamento e/ou workshop, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas anuais, para cada área específica de atuação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços CONTRATADOS;
11. Deverá efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos de Serviços, em no máximo 1 (uma) hora, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
12. Deverá providenciar a reposição da mão-de-obra nos Postos de Serviços nos casos de ausência legal ou férias, de modo a manter o quantitativo de pessoal PROPONENTE e os serviços dentro do cronograma de execução.
13. Efetuar a guarda de seus equipamentos ou objetos devidamente identificados para que não sejam confundidos como propriedade da CONTRATANTE, em local por esta última designado para uso exclusivo ao fim que se destina.
14. A PROPONENTE responsabiliza-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço com o qual não esteja de acordo com as normas e especificações vinculadas ao Contrato.
15. Caracterizada a necessidade de se reparar qualquer equipamento da CONTRATANTE nas oficinas do PROPONENTE, este assumirá a responsabilidade pela retirada e devolução, bem como pelo ônus do transporte, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE.
16. Sob nenhuma hipótese a licitante vencedora poderá alegar falta de ferramenta ou quaisquer equipamentos para a realização dos serviços.
17. Os serviços de reposição de componentes, peças ou partes destes, quando da manutenção corretiva, somente serão realizados, após comprovadamente apresentarem defeitos e deverá ter o parecer técnico emitido pelo PROPONENTE, ao qual serão substituídos por componentes ou peças originais, dentro das especificações técnicas do fabricante.
18. A PROPONENTE deve observar todas as condições de segurança e higiene necessárias à preservação da integridade física e da saúde de seus empregados, de acordo com as Normas
Regulamentadoras da Portaria de nº 3.214/78, de 08/06/98, do Ministério do Trabalho ou supervenientes. Bem como da segurança e integridade do patrimônio da CONTRATANTE e dos materiais envolvidos nos serviços.
19. A PROPONENTE entregará à CONTRATANTE, antes do início dos serviços, uma relação contendo toda a mão-de-obra a ser utilizada para a execução dos serviços, com indicação de nome e respectiva função que exercerá, bem como informar qualquer alteração nesta relação.
20. A PROPONENTE será responsável pela eliminação de condições inseguras na execução dos trabalhos e a CONTRATANTE a si reserva o direito de determinar a imediata paralisação caso constate a existência das citadas condições ou de atos inseguros praticados por qualquer funcionário da PROPONENTE. Em caso de paralisação por motivo das irregularidades de que trata este item, a mesma dar-se-á sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
21. A PROPONENTE responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano que decorra da execução incorreta dos serviços;
22. A existência de FISCALIZAÇÃO por parte da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da proponente por qualquer serviço mal executado;
23. Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
24. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com o gestor do contrato.
25. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais fornecedores, podendo a CONTRATANTE exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
26. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios porventura colocados à disposição para execução do serviço, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CONTRATANTE das despesas com manutenção corretiva decorrente de sua má utilização;
27. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
28. Informar a CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela PROPONENTE para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CONTRATANTE;
29. Informar a CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 (Vinte e quatro) horas;
30. Sempre que houver mudança da mão de obra relacionada a execução do objeto a empresa deverá garantir que esta esteja treinada e capaz de atender às solicitações da CONTRATANTE.
31. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade dos seus empregados, bem como as ocorrências nos locais dos serviços;
32. Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
33. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir o Código Civil, todas as normas de segurança e prevenção de acidentes, Normas do Ministério do Trabalho, as Normas Técnicas da ABNT, Normas da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, Normas da Companhia Energética de Brasília, normas do Corpo de Bombeiros Militar do DF, e demais normas, Leis, Decretos e regulamentos pertinentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
34. Utilizar, nos casos em que couber, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas do tipo “EM MANUTENÇÃO”.
35. Executar os serviços com rigorosa observância dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos para o seu correto e completo atendimento;
36. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços;
37. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
38. Garantir o funcionamento permanente dos equipamentos e componentes, quando das intervenções de manutenções preventivas, corretivas ou sob demanda.
39. Os materiais, resíduos sólidos e lixos não reaproveitáveis provenientes de desmanche, desmontagem, demolição ou substituição, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. Posteriormente, deverá ser realizada a remoção do entulho de acordo com as Normas instituídas pela Lei de Limpeza Urbana.
1. Será a PROPONENTE responsabilizada, na forma da lei, pelo descarte de resíduos sólidos realizada fora das Normas Federais, distritais ou regulamentares da CONTRATANTE, que acarretem ônus ou ainda, que prejudiquem a imagem da CONTRATANTE perante a sociedade.
40. Os sistemas/equipamentos que fazem parte do patrimônio da CONTRATANTE estão relacionados no Anexo II, os quais, à critério da CONTRATANTE, poderão sofrer alterações como inclusão/supressão.
41. Hora extra/ reforço extraordinário de pessoal:
1. Não está e nem deverá ser previsto horas extras, nem reforço de pessoal para serviços extraordinários. Caso venham a ser necessários, a CONTRATANTE fará consulta em separado.
2. Sempre que houver falta de pessoal por qualquer que seja o motivo, a PROPONENTE deverá repor imediatamente. A qualquer tempo, sempre que este venha a apresentar
baixa qualificação e/ ou baixa produtividade, a critério da fiscalização da BB Tecnologia e Serviços.
3. A PROPONENTE, além da mão de obra, dos materiais e do emprego dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção predial e demais atividades correlatas, obriga-se a:
4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
7. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas;
8. Dotar os equipamentos elétricos de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
9. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como, medidores de tensão, carrinhos de mão, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10. Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
11. O supervisor terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços designado pela Administração (preposto) e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração:
13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu supervisor;
14. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
15. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
17. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
18. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como; Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
19. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
20. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
21. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
22. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
23. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
24. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
25. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste projeto básico;
26. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
27. Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
28. Registrar em livro de ocorrências e comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no local da prestação de serviço;
11. Obrigação da CONTRATANTE
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de pelo menos 1 (um) gestor designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências;
2. Xxxxxxx junto à PROPONENTE, a programação dos serviços a serem executados, minimizando o impacto nas atividades do órgão e garantindo o cumprimento do objeto contratual;
3. Proporcionar todas as facilidades para que a PROPONENTE possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
4. Exigir a execução de tarefas de acordo com as condições preestabelecidas;
5. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas nas instalações físicas, de obras e serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva.
6. Notificar a PROPONENTE, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto do Contrato.
7. Proibir que pessoas não autorizadas pela PROPONENTE ou pela CONTRATANTE, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos objeto do Contrato.
8. Disponibilizar o local e os meios para a execução dos serviços.
9. Colocar à disposição da PROPONENTE local para guarda dos materiais e equipamentos, bem como guarda dos uniformes e outros pertences dos empregados.
10. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços, dentro dos prazos e vencimentos estabelecidos.
11. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Termo de Referência;
12. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada;
13. A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
14. Permitir a entrada às suas dependências dos empregados da PROPONENTE, desde que estejam portando obrigatoriamente os crachás funcionais, disponibilizando cartão de acesso para a execução dos serviços.
12. Subcontratações:
1. A PROPONENTE poderá subcontratar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, por sua especialização, requeiram o emprego dos fabricantes ou de firmas ou profissionais
especialmente habilitados ou autorizados pelos fabricantes, desde que autorizados pela CONTRATANTE, a exemplo:
- Elevadores;
- Recarga de extintores;
- Rebobinamento de motores;
- Testes hidrostático de mangueira.
2. A(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s), somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m), no momento de execução dos serviços, capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. pela PROPONENTE para aprovação.
3. Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela PROPONENTE, de modo a proporcionar o andamento harmonioso dos serviços, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais, ficando sujeita, inclusive, às sanções previstas em caso de falhas na execução dos serviços subcontratados.
4. A subcontratação de empresa não desobriga a PROPONENTE das responsabilidades sobre o funcionamento e a manutenção dos sistemas. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
5. É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado:
1. do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
2. direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
13. Informações para faturamento:
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0013-18
Endereço de faturamento: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07
Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03
Inscrição Municipal: N/A
14. Condições de Pagamento:
1. O pagamento será realizado em 20 (vinte) dias a contar da emissão da nota fiscal
15. Multa:
1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 a seguir:
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo ou mau apresentado e/ou sem crachá, por empregado e por ocorrência; | 1 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
6 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do contratante, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
8 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
9 | nSeucbesstistuidiraedmesprdeogsaedroviqçuoe, psoer cfuoncdiuoznaárdioe empoodrodiinac;onveniente ou não atenda às | 1 |
10 | Efetuar ao pagamento de salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, dentro dos prazos legais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por funcionário e por dia; | 3 |
12 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; | 2 |
13 | Fquoar neticdeardoes uensitfaobrmelescidpasra, pcoardfauncacitoengáorioa,enpaosreoscpoercrêifni caiaç;ões e | 2 |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
15 | Ipnrdeivciasrtoes mnoanetdeirtadl/ucroantreatao;execução do contrato os prepostos | 1 |
16 | oPbrorivgiadçeõnecsiaar tPreRinOaPmOeNntEoNpTaEra; seus funcionários conforme previsto na relação de | 1 |
17 | FexoirgniedcaesrnmoaEtedritialis. , produtos ou equipamentos nas quantidades e qualidade | 1 |
18 | Na primeira reincidência do item 10 desta tabela, o valor da multa será de 100% do grau 3 da Tabela 1 e a próxima reincidência caberá rescisão unilateral do contrato e será considerada inexecução parcial com aplicação de multa de 5% do valor do contrato. | - |
16. Aspectos de Segurança:
1. A PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
2. Obriga-se a por tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente referente ao contrato, informações comerciais, industriais e empresariais e outros dados a que vier ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação.
3. Obriga-se a não fazer qualquer menção em nome da CONTRATANTE ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar os termos contratuais ou fatos relacionados, sem a prévia e escrita aprovação.
17. Repactuação de preços/ Reajuste
1. O valor estipulado poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da PROPONENTE, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
4. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
5. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
6. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
7. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
18. Condições de Aceite:
1. Apresentar na data de assinatura do Contrato toda a documentação comprobatória dos atendimentos dos requisitos dos profissionais que irão trabalhar na execução do objeto para a devida análise e aprovação da CONTRATANTE.
2. Apresentar a CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA, dos serviços objetos desta especificação técnica.
3. Apresentar no primeiro dia de início da execução dos serviços, relação dos profissionais, assim como equipamentos, instrumentos e ferramentas disposição da empresa, que permanecerão nas dependências da CONTRATANTE para a perfeita execução dos serviços constantes desta Especificação Técnica.
4. A PROPONENTE deverá apresentar no dia de início dos serviços, comprovação de formação técnica e experiência requerida, por meio de certificados expedidos por Instituições devidamente habilitadas, Carteira de trabalho ou outro meio hábil e legal de comprovação. As comprovações dos itens deverão ser devidamente aprovadas pelo fiscal do contrato;
19. Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo produto e/ou serviço. | do do | Contratado | |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo produto e/ou serviço. | do do | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo produto e/ou serviço. | do do | Contratante |
Alteração de enquadramento | |||
Risco da Atividade Empresarial | tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Aumento ou | |||
Variação da taxa de câmbio. | diminuição do custo do produto e/ou do | Contratado | |
serviço. |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da BBTS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BBTS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
20. Garantia Financeira da Execução Contratual:
1. A empresa PROPONENTE deverá prestar garantia no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, que corresponderá ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
2. A garantia deverá ter validade durante a execução contratual e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
3. CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões e nas demais situações estabelecidas pela IN 06, de 23/12/2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE, conforme estabelecido no artigo 19-A, inciso IV da IN/SLTI nº 02/2008.
21. Vistoria:
1. A critério da PROPONENTE, caso seja necessário levantar subsídios para formulação de sua proposta, essa poderá realizar vistoria técnica nas instalações onde se realizará(ão) o(s) serviço(s).
2. O agendamento da vistoria deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial (entre 10h e 16h) e ser agendada através de e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo, RG e telefone).
3. Para todos os efeitos, será considerado que a PROPONENTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não sendo admitido, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento desses aspectos.
4. É desejável o comparecimento do Responsável Técnico da Empresa a fim de tomar conhecimento de todos os detalhes para o perfeito cumprimento do objeto licitado.
5. Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica da CONTRATANTE, o respectivo Termo de Vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo PROPONENTE interessado.
22. Acordo de Nível de Serviço
1. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela seguir, assegurada a ampla defesa:
Conceito | Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do mês | Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias |
Ótimo | Até 3% | 0 |
Bom | 4% a 8% | 1 |
Regular | 9% a 15% | 2 |
Ruim | Acima de 15% | 3 |
2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do mês tanto pela coluna Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo.
3. Os prazos de atendimento estão definidos no item 23 e serão indicados no momento de abertura do chamado pela CONTRATANTE.
23. Prazos de Atendimento
1. Os chamados de manutenção corretiva e os serviços eventuais deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme tabela a seguir:
PRIORIDADE | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIAS |
NÍVEL I | 2 horas | Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total, e qualquer demanda das Unidades de processamento de dados. |
NÍVEL II | 4 horas | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
NÍVEL III | 1 Dia | Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam empregados e clientes ou ainda prejudicam a imagem da BB Tecnologia e Serviços. |
NÍVEL IV | 2 Dias | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da BB Tecnologia e Serviços em curto prazo. |
NÍVEL V | Data da preventiva ou negociada. | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. |
2. Os serviços emergenciais, prioridade Nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo máximo, conforme tabela acima.
3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" deverão constar no "chamado" aberto pela FISCALIZAÇÃO demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste projeto, o qual será enviado à PROPONENTE para execução do serviço.
4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à PROPONENTE, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento;
5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, via fax ou e-mail, no qual constarão data e horário do pedido;
6. Xxxx a PROPONENTE constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a PROPONENTE comunicar à FISCALIZAÇÃO, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento.
7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato.
8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela PROPONENTE.
9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela PROPONENTE, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento.
24. Qualificação Técnica:
1. A qualificação técnica das empresas proponentes será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
2. No mínimo 01(um) atestado comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos indicados no projeto básico. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviço.
1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou ou está executando, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto da licitação, e que façam referência as parcelas de maior relevância, de forma clara e
precisa, na execução de serviços de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva em edificações não residenciais, com ou sem fornecimento do material, com características similares aos objetos informados nesta especificação técnica.
3. Comprovação que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
4. Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
5. O licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
6. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo solicitado acima, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
7. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
8. O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9. Para a comprovação da Capacidade Técnica das Licitantes será exigida na assinatura do contrato, a seguinte documentação:
a. Apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA, no momento da sua contratação, em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;
A certidão de registro no CREA emitida via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação da veracidade pelo mesmo meio (Internet).
b. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na assinatura do contrato, Responsáveis Técnicos habilitados.
c. Para efeito do disposto da alínea “b”, considera-se do “quadro permanente” o quadro de funcionários da empresa que possuam Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada, Ficha Cadastral devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, bem como os sócios, diretores e proprietários, todos devidamente comprovados através do contrato social e suas alterações;
d. Apresentar Atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante executou ou está executando, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto da licitação, e que façam referência as parcelas de maior relevância, de forma clara e precisa, na execução de serviços de operação e manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva em edificações não residenciais, com ou sem fornecimento do material, com características similares aos objetos informados no item 4.2 desta especificação técnica:
10. Apresentar na data de assinatura do contrato, registro/inscrição no Departamento de Segurança Contra Incêndio, estando credenciada a exercer as atividades contidas nos itens XI e XII de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas 006/2000 e 019/1999 – CBMDF, Decreto nº 21.361/2000 e legislação aplicável no Distrito Federal.
1. Em caso de subcontratação dos itens RECARGA DE EXTINTORES E TESTES HIDROSTÁTICOS DE MANGUEIRA, conforme item 12.1, eventual subcontratada, deverá apresentar o certificado disposto no item 24.10 no momento da execução do serviço subcontratado.
25. Qualificação Econômico-financeira:
1. A qualificação econômico-financeira das empresas proponentes será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
5. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
6. Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
26. Vigência:
1. O contrato terá vigência de até 180 ( cento e oitenta) dias.
27. Responsáveis:
1. Preposto do contrato:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
2. Gestor do contrato:
Daiany Neves Rosa xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx Tel.: 00 0000-0000
3. Suplente Gestor do contrato:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Tel.: 00-0000-0000
4. Fiscal do serviço Prédio BBTS 508:
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
5. Suplente do fiscal do serviço Prédio BBTS 508:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
do Espírito Santo
Anexos:
Anexo I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
Anexo II – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
Anexo III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Anexo IV – PLANILHA DE PREÇOS E FORMAÇÃO DE CUSTOS (Arquivo editável em .xlsx).
Anexo V – RELAÇÃO DE ITENS SOB DEMANDA.
Anexo I - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
Proposta que faz a empresa referente contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de gestão, manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e sob demanda nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de modo a atender as necessidades da Sede da CONTRATANTE em Brasília, localizada no Edifício Espaço 508 Norte – SEPN 508 – Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos termos e condições constantes da especificação técnica e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
VALIDADE DA PROPOSTA |
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | (A) VALOR MENSAL - TOTAL DE POSTOS (R$) | (B) VALOR MENSAL INSUMOS (R$) R$ 10.000,00 | (C) VALOR TOTAL (R$) PERÍODO DE 12 MESES |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão, manutenção predial preditiva, preventiva, corretiva e sob demanda nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de modo a atender as necessidades da Sede da CONTRATANTE em Brasília, localizada no Edifício Espaço 508 Norte – SEPN 508 – Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos termos e condições constantes da especificação técnica e seus anexos. | R$ 10.000,00 | A+B = C |
LOCAL / DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO II
ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
(Programa Mínimo)
1. ARQUITETURA
1. PAINEL DE PROTEÇÃO SOLAR MENSALMENTE:
Verificar existência de imperfeições, deformações e defeitos na tela e na esquadria metálica.
2. ESQUADRIAS MENSALMENTE:
Verificar funcionamento de portas de vidro, regulagem, se necessário;
Reapertar parafusos de fechaduras, dobradiças, trincos etc.;
Lubrificar dobradiças e fechaduras;
Remover pontos de ferrugem;
Verificar e substituir vidros quebrados elou trincados;
Verificar estado de conservação das peças de alumínio, substituindo se necessário;
Verificar a estanqueidade de janelas, portas e basculantes;
Verificar, ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos, trancas e outras peças dos movimentadores das janelas e esquadrias;
3. REVESTIMENTO LAMINADO MENSALMENTE:
Verificar existência de imperfeições, deformações e defeitos na tela
4. ALVENARIAS
SEMANALMENTE:
Verificar a existência de trinchas, rachaduras ou áreas deterioradas, pesquisar e eliminar as causas;
Verificar a existência de umidade, pesquisar e eliminar as causas
5. PISOS E REVESTIMENTOS DE PAREDE SEMANALMENTE:
Verificar, por percussão, a existência de Piso soltando e recuperar;
Verificar se existem pisos quebrados ou soltos, reassentá-los elou substituí-los;
Verificar posicionamento e fixação das peças;
Verificar nivelamento;
Verificar existência de depressões;
Verificar Fixação rodapés;
6. PISO ELEVADO SEMANALMENTE:
Verificar a existência de Piso quebrado, depressões e irregularidade sempre que necessário;
Verificar nivelamento;
7. FORROS SEMANALMENTE:
Verificar a deterioração da pintura existente;
Verificar e corrigir a presença de fissuras;
Verificar a condição de pontos embutidos;
Verificar a fixação das placas e nivelamento;
8. LOUÇAS E METAIS
Verificar o funcionamento, existência de vazamentos;
Realizar testes de funcionamento e condições dos diversos elementos.
Verificar peças danificadas.
MENSALMENTE:
Realizar a limpeza geral dos elementos.
9. PINTURAS DIARIAMENTE:
Verificar a existência de umidade nas paredes e tetos, pesquisar e eliminar as causas;
MENSALMENTE:
Verificar a existência de falhas ou manchas, se necessário proceder a recuperação da pintura e/ou repintura;
10. PORTAS SEMANALMENTE:
Verificar o funcionamento fazendo lubrificação caso necessário;
Verificar e alinhamento.
11. DIVISÓRIAS SEMANALMENTE:
Verificar Posicionamento e fixação das peças;
Verificar Nivelamento e alinhamento.
12. COBERTURA MENSALMENTE:
Verificar as emendas e estado das telhas e demais elementos.
SEMESTRALMENTE:
Calhas, rufos, buzinotes, ralos e desobstruir se necessário.
Lajes impermeabilizadas, verificar estado de conservação e corrigir, se necessário.
13. MARQUISE E PERGOLADO METALICO
SEMANALMENTE:
Verificar Posicionamento e fixarão das peças.
Verificar Nivelamento e alinhamento.
Verificar pontos de corrosão.
Verificar estado geral.
14. PORTA CORTA FOGO
Manter todas as portas rachadas;
Verificar e corrigir as molas, dobradiças, puxadores e xxxxxx;
Verificar o revestimento das portas, se está devidamente fixado e corrigir;
Xxxxxxx as demais exigências do CBMDF.
2. CIVIL
1. ESTRUTURA DE CONCRETO SEMANALMENTE:
Verificar a integridade da estrutura,
Verificar o de manchas superficiais no concreto.
MENSALMENTE:
Verificar e mapear as fissures.
Verificar as armaduras com processo de corrosão.
SEMESTRALMENTE:
Verificar as flechas acentuadas.
Verificar a ocorrência de recalques,
2. ESTRUTIJRA METALICA
SEMANALMENTE:
Verificar a integridade da estrutura.
Verificar o estado da soda.
Verificar falas e manchas na pintura,
MENSALMENTE:
Verificar existência de pontos de corrosão.
Verificar a existência de parafusos soltos.
Verificar e deformações
Verificar trincas em soldas e nos chapas.
3. TIRANTES SEMANALMENTE:
Verificar o estado geral.
Verificar pontos de corrosão.
MENSALMENTE:
Limpeza geral dos tirantes e demais elementos.
SEMESTRALMENTE:
Verificar as tensões e comparar com as Projeto Básico.
Verificar a pintura e estado geral das peças, substituir se necessário.
Emissão de laudo de conformidade do sistema.
4. IMPERMEABLIZAÇÕES SEMANALMENTE:
Verificar o estado geral das áreas impermeabilizadas.
Verificar a existência de infiltração e manchas na estrutura;
5. RESERVATÓRIOS SEMANALMENTE:
Verificar o funcionamento das bombas
Verificar o funcionamento das “chaves boia"
MENSALMENTE:
Verificar a impermeabilização
Verificar o estado de conservação partes (escadas de marinheiro, tampas etc. (se necessário repintar.)
Verificar o estado de conservação dos registros de comando (gaxetas etc.)
Verificar vedação das boias, se necessário substituir;
Controle do nível de água para verificação dos vazamentos
Inspeção de tubulações imersas na égua.
SEMESTRALMENTE:
Limpeza, lavagem interna e desinfecção
3. HIDRAULICA
1. ÁGUA FRIA DIARIAMENTE:
Verificar e eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, pias, vasos, torneiras e tubulações.
Verificação e substituição, quando necessário, de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras e congéneres;
Consertos, quando da existência, de vazamentos na tubulação, calhas, registros, sifões, válvulas e rabichos;
Verificação das condições dos ralos de escoamento;
Verificação de obstrução nas pias, vasos, ralos e drenos:
Fazer a leitura do hidrômetro e fazer o controle do consumo diário com indicação de ocorrências, verificando o estado de conservação e do ramal predial;
SEMANALMENTE:
Realizar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários;
Verificar caixas de passagens, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema;
Prestar auxílio no atendimento a concessionaria publica de abastecimento de água.
Inspecionar os reservatórios do subsolo e superiores com verificação de nível.
MENSALMENTE:
Inspecionar, esgotar e fazer a limpeza de caixas de gordura, efetuando limpeza de caixas de inspeção e de passagem;
Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao estado de conservação:
Limpeza nas partes superior, com remoção dos detritos que possam prejudicar o escoamento nas Calhas,
Inspecionar o estado geral do espelho d'agua do edifício sede e dos extravasores;
Inspecionar as tampas dos reservatórios (estado e vedação);
Limpeza e lubrificação geral das bombas.
Realização de limpeza geral, reaperto e testes dos quadros de cornando.
Limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram.
SEMESTRALMENTE:
Inspecionar os reservatórios do subsolo e superiores e limpá-los quando necessário, a critério da fiscalização;
Limpeza e desinfecção dos reservatórios d'agua inferior e superior, com observância das normas técnicas estabelecidas pela CALSB e de a evitar prejuízo ao abastecimento e ao funcionamento dos serviços.
Manter a das diversas tubulações,
Revisar e pintar as tubulações e suportes;
Verificar o sistema de aterramento;
Realizar medição da resistência de terra:
Verificar a capa do isolamento e a temperatura dos e cabos;
Lubrificar as partes mecânicas moveis dos disjuntores;
Efetuar teste de isolação dos disjuntores, dos isoladores etc.;
Realizar limpeza dos contatos;
Verificar a pressão e o alinhamento dos contatos dos disjuntores
2. ESGOTO DIARIAMENTE:
Verificar a existência de nos sanitários e saná-los;
Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-los,
Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários e saná-los;
Verificar o estado das ferragens e loucas em todos os sanitários e trocar as danificadas;
Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras as instalações primarias e secundarias dos Esgotos
MENSALMENTE:
Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los:
Percorrer todas as caixas de inspeção e limpá-las;
Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
Inspecionar as primarias e secundarias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação
Limpeza dos ralos de escoamento;
Verificação quanto existência de vazamentos nas redes.
Verificação de funcionamento das bombas.
Inspecionar os pops de recalque do subsolo e limpá-los quando necessário, a critério da fiscalização;
Limpeza e desinfecção dos pops de recalque.
Manter a identificação das diversas tubulações;
Revisar e pintar as tubulações e seus suportes;
Revisar os quadros de comando
3. ÁGUAS PLUVIAIS DIARIAMENTE:
Verificar e eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões e tubulações.
Consertos, quando da existência, de vazamentos na tubulação, calhas, registros, sifões, válvulas e rabichos:
Verificação das condições dos ralos de escoamento;
Inspecionar os reservatórios do subsolo e superiores com verificação de nível.
SEMANALMENTE:
Verificar caixas de passagens, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema;
MENSALMENTE:
Inspecionar, esgotar e fazer a limpeza dos filtros e caixas de inspeção e
Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao estado de conservação;
Limpeza nas partes superior, com remoção dos detritos que possam prejudicar o nas calhas;
Lavagem e desentupimento dos ralos de captação de águas pluviais,
Inspecionar o estado geral do sistema inclusive os extravasores;
Inspecionar as tampas dos reservatórios (estado e vedação);
Limpeza e lubrificação geral das bombas.
Realização de limpeza geral, reaperto e testes dos quadros de comando.
SEMESTRALMENTE:
Inspecionar os reservatórios do subsolo e superiores e limpá-los quando necessário, a Critério da fiscalização;
Limpeza e desinfecção dos reservatórios d'agua inferior e superior, com observância das Normas técnicas estabelecidas pela CAESB e de modo a evitar prejuízo ao funcionamento dos serviços.
Manter a identificação das diversas tubulações,
Revisar e pintar as tubulações e seus suportes;
Verificar o sistema de
Verificar a capa do isolamento e a temperatura dos fios e
Lubrificar as partes mecânicas moveis dos disjuntores:
Efetuar teste de isolação dos disjuntores, dos isoladores etc.;
Realizar limpeza dos contatos;
Verificar a pressão e o alinhamento dos contatos dos disjuntores
4. BOMBAS DIARIAMENTE:
Testar o das bombas;
Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos;
Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;
Inspecionar as válvulas de retenção;
Inspecionar o funcionamento das superiores,'
Inspecionar o funcionamento das boias inferiores:
Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas;
Inspecionar os contatores de chaves magnéticas de comando das bombas;
Verificação do funcionamento elétrico e mecânico;
Verificação de aquecimento anormal dos motores;
SEMANALMENTE:
Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores:
Medição da corrente (amperagem) dos motores;
MENSALMENTE
Verificar o alinhamento dos eixos das bombas;
Efetuar a medição da folga das luvas de acoplamento;
Efetuar e medição da resistência de isolamento dos motores;
Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;
Efetuar a lubrificação dos mancais das bombas;
Verificar o estado das gaxetas das bombas;
Inspecionar as conexões hidráulicas;
Verificar as luvas do acoplamento;
Efetuar a de amperagem dos motores;
Verificar o nível de Óleo das bombas;
Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;
Verificar o funcionamento do comando automático.
Reaperto das bases de fixação dos motores;
Teste de dos de proteção dos motores;
Limpeza geral da casa de bombas.
4. INCÊNDIO
1. ALARMES AUDIOVISUAIS E DE DETECÇÃO DE CALOR E DE FUMAÇA
DIARIAMENTE:
Verificar de forma Visual as indicações registradas no painel central de supervisão e comando;
Inspecionar de forma visual as baterias;
Verificar o funcionamento das caixas difusoras do som:
Verificar a tensão de alimentação do sistema;
Verificar e eliminar eventuais fugas de corrente por derivação a terra;
Verificar o funcionamento do carregador de baterias e inibição dos comandos externos;
Verificar o estado dos Sinalizadores;
MENSALMENTE:
Inspecionar quanto a existência de lâmpadas de sinalização e flexíveis queimados;
Testar funcionamento do painel;
Testar os detectores;
Testar o funcionamento das campainhas;
Testar os acionadores manuais;
Verificar e completar o nível da solução das baterias;
Disparar os laços do painel em separado ativando os respectivos detectores;
Desconectar e comutar os laços conjugados com C02 por meio do relé retardador das cabeças de comando dos cilindros pilotos e das válvulas direcionais;
Efetuar a limpeza dos equipamentos.
Emissão de relatório específico da manutenção mensal.
2. REDES DE HIDRANTES DIARIAMENTE:
Verificar e corrigir quando necessário(a):
Vazamento nas caixas de preventivos fixos contra incêndio;
Vidro de tampa das caixas dos preventivos fixos de parede;
Abertura e fechamento da porta;
Nível da caixa d'agua;
rede e Vazamentos nos barriletes,
Acesso a hidrante e registros
SEMANALMENTE:
Verificar e corrigir, quando necessário, das válvulas de governo e alarme, relacionados com:
O vazamento, efetuando os reparos necessários;
O funcionamento do manômetro;
A abertura e fechamento dos registros das caixas de hidrantes para evitar o seu gripamento,
O acionamento das bombas pelos botões de partida e se esses botões estão numerados indicando qual bomba é acionada;
Indício de cavitação das bombas;
A pressão nos manômetros:
A correção do enrolamento das mangueiras de incêndio.
MENSALMENTE:
Inspecionar esguichos, registros, mangueiras, chave de engate rápido e conexões:
lubrificar registros com uma mistura de Óleo e grafite;
realizar limpeza das caixas de incêndio;
verificar vazamentos na estrutura da caixa d'agua;
verificar correção da Sinalização:
verificar c estado de conservação dos hidrantes de passeio quanto ao acesso, abertura da tampa, ferrugem, funcionamento do registro etc.;
verificar 0 funcionamento das Válvulas direcionais;
inspecionar os instrumentos de medição, relacionados com:
O recalibre dos manômetros;
O recalibre dos pressostatos;
O recalibre das chaves de fluxo.
TRIMESTRALMENTE:
efetuar retoque ou reelaboração de pintura das caixas de incêndio e demais componentes
visíveis normas vigentes;
realizar lavagem e secagem adequada das mangueiras de incêndio;
SEMESTRALMENTE:
submeter as mangueiras a testes hidrostáticos, cuidando para que o procedimento de
secagem seja feito corretamente conforme as normas técnicas e orientações do fabricante.
3. TESTE HIDROSTATICO EM MANGUEIRAS PARA COMBATE A INCÉNDIO
Serviços técnicos especializados em testes hidrostáticos em mangueiras, os testes consistem basicamente em submeter as mangueiras a testes hidrostáticos, cuidando para que o procedimento de Secagem seja feito corretamente conforme as normas técnicas e orientações do fabricante;
Observação:
(1) verificar a NBR 12.779 e normas do CBMDF para manutenção e realização de teste com as mangueiras de incêndio.
(2) A manutenção dos hidrantes deverá gerar um relatório técnico específico com a indicação de todas as medidas e dados levantados.
4. EXTINTORES PORTATEIS
Os serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio (do tipo espuma, C02, químico e água pressurizada) deverão ser realizados de conformidade com a Norma NBR 12962, que especifica os seguintes níveis de manutenção:
1. Manutenção de Primeiro Nível
Manutenção geralmente efetuada no ato da inspeção por profissional habilitado, que pode ser executado no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de remoção para oficina especializada.
Consiste. basicamente, em efetuar:
Limpeza dos componentes aparentes;
Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos a pressão;
Colocação do quadro de instrução;
Substituição ou colocação de componentes que não estejam submetidos a pressão por componentes originais;
Conferência por pesagem da carga de cilindros carregados com dióxido de carbono.
2. Manutenção de segundo nível
Manutenção que requer execução de serviços com equipamento e local apropriado e por profissional habilitada.
Consiste, basicamente, em efetuar:
Desmontagem completa do extintor;
Verificação da carga;
Limpeza de todos os componentes;
Controle de roscas;
Verificação das partes internas e externas, quanto a existência de danos ou corrosão;
Regulagem de componentes, quando necessária, por outros originais:
Regulagem das válvulas de alívio elou reguladores de pressão. quando
Ensaio de indicador de pressão, conforme a Norma NBR09654;
Fixação dos componentes roscados com torque recomendado pelo fabricante. quando
aplicável;
Pintura conforme padrão estabelecido na Norma NBR 07195 e colocação do quadro de
instruções quando necessário;
Verificação da existência de vazamento;
Colocação do lacre, identificando o executor.
A manutenção de segundo nível dos extintores a base de espuma química e carga liquida, a base de água e espuma mecânica, base de pó, base de dióxido de carbono serão realizadas da forma descrita no item 5.1 da Norma 12962. A manutenção de segundo nível poderá ser realizada por empresa especializada, sob supervisão e responsabilidade da PROPONENTE
3. Manutenção de terceiro nível ou vistoria
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.
A manutenção de terceiro nível deverá ser realizada por empresa especializada, sob
supervisão e responsabilidade da PROPONENTE.
5. REDE DE CHUVEIROS AUTOMATICO (SPRINKLERS) SEMANALMENTE:
Realizar teste de funcionamento da bomba:
Verificar e lubrificar todas as válvulas de controle do sistema;
Verificar se as pressões dos manômetros estão normais;
Verificar se o abastecimento d'agua do sistema está normal e a possível existência de válvulas fechadas ou outras obstruções na tubulação de fornecimento;
Vistoriar os sprinklers automáticos, para assegurar que estejam em boas condições, limpos, isentos de poeira ou danificações;
Inspecionar as tubulações e mantê-las em boas condições, limpas e livre de danos mecânicos;
Verificar o estado de conservação dos suportes pendentes e quando quebrados ou frouxos, apertá-los ou substituí-los;
Testar os dispositivos de alarme de descarga d'agua e lacrar na posição normal de abertura as válvulas que controlam o fornecimento de alarme;
Inspecionar e ligar as bombas;
Inspecionar e limpar, quando necessário, a caixa d'agua, reservada ao contra incêndio.
SEMESTRALMENTE:
Realizar teste geral de funcionamento do Sistema.
6. SINALIZAGAO E 'LUMINAGAO DIARIAMENTE:
Inspeção de todo o sistema.
MENSALMENTE:
Testes das luminárias de emergência.
Verificação da dos elementos
5. ELETRICA/REDE AUTOMAÇÃO
1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DIARIAMENTE:
Verificar e efetuar instalação e conserto de tornadas de energia;
Verificar e efetuar troca de lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias;
Verificar e efetuar instalação e conserto de luminárias;
Verificar e efetuar conserto de tomadas, réguas (moveis e fixas), luminárias etc.:
Verificar e efetuar instalação e reparo de circuitos elétricos;
Verificar e efetuar substituição de disjuntores, chave magnéticas. contatores etc.:
Verificar e efetuar instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos; e
Verificar, ligar e desligar disjuntores, chaves e diversos, conforme solicitado.
Verificação da existência de ruídos anormais
SEMANALMENTE:
Inspecionar as caixas de passagem;
Inspecionar o estado das capas isolantes dos fios e cabos.
TRIMESTRALMENTE:
Realizar a medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
Efetuar a limpeza das caixas de passagem;
realizar a medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade;
Verificar a corrente de serviço e de sobreaquecimento.
Medição da amperagem .com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores;
Verificação dos contatos dos disjuntores;
Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida
para circuitos;
Inspeção no barramento e terminais conectores;
Controle da carga nos disjuntores;
Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
Limpeza interna do quadro;
Reaperto dos conectores de ligação;
Verificação do sistema de aterramento;
Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e
Limpeza externa e interna dos shafts:
Verificação do aquecimento dos disjuntores;
Verificação do equilíbrio das fases nas saldas dos disjuntores.
2. QUADRO GERAL
DIARIAMENTE:
Verificar o aquecimento e funcionamento dos disjuntores:
Verificar a concordância com as condições limites de corrente máximo permitida:
Verificar o aquecimento nos cabos de alimentação;
As conexões de saídas dos disjuntores;
Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos:
MENSALMENTE:
Realizar a limpeza externa do quadro;
realizar a lubrificação das dobradiças das portas do quadro;
Efetuar o reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
Verificar a resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados;
Verificar o barramento, terminais e conectores;
Efetuar o reaperto da fixação dos disjuntores;
Efetuar a medição da resistência dos cabos de alimentação;
Verificar a pressão das molas dos disjuntores;
Verificar a regulagem de disjuntor geral;
Verificar o equilíbrio de fases nos circuitos;
TRIMESTRALMENTE:
Inspecionar o barramento e terminais conectados;
Efetuar o reaperto dos conectores de ligação:
Efetuar o reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens;
Verificar a pressa o das molas dos disjuntores;
Efetuar o alinhamento dos contatos, movimentos livres;
Efetuar a limpeza geral dos isoladores e disjuntores;
Teste no sistema (botoeira) para desligamento a distância do disjuntor geral;
Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório:
3. QUADROS ELÉTRICOS DE COMANDO E DISTRIBUIGAO DE ENERGIA DIARIAMENTE:
Verificar existência de ruídos e vibrações anormais,
Verificar o das chaves e disjuntores;
MENSALMENTE:
Limpeza geral dos componentes e painel;
Verificar abertura e fechamento das chaves seccionadas (sem carga);
Verificar/corrigir desarme dos disjuntares, substituir se necessário.
Verificar os fusíveis são adequados ou se foram adulterados ou
Verificar e registrar a voltagem de alimentação, sem carga e a plena carga verificando assim, possíveis quedas de tensão devido deficiência dos alimentadores;
Verificar pontos de aquecimento anormal, detectar a origem e corrigir, bem como reapertar Terminais, parafusos, fusíveis etc.;
Verificar as botoeiras;
Verificar as lâmpadas sinalizadoras, substituindo as queimadas;
Verificar o estado de conservação do(s) quadro(s);
Limpar contatos das Chaves magnéticas e dos disjuntores.
Verificar o funcionamento das chaves e disjuntores,
Verificar fusíveis, substituindo-os quando apresentarem defeito.
Verificar circuitos de controle e sinalização.
Verificar a existência de vibrações ou ruídos anormais.
Limpar internamente o painel e Seus componentes.
Aferir instrumentos
Verificar o funcionamento dos relés disparadores e bloqueios.
Verificar aterramento geral reapertando as conexões.
Eliminar pontos de ferrugem e corrosão.
Lubrificar partes móveis e mecanismos.
Efetuar teste de para massa nos cabos de entrada e saída. anotando os
resultados.
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos no relatório.
Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores;
Dos disjuntores e barramentos se necessário;
Reaperto dos parafusos de fixação do barramento, dos disjuntores e ferragens;
Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
Limpeza geral dos quadros. barramentos e disjuntores_
Medição da corrente (amperagem) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores, com emissão de relatório;
Verificação do equilíbrio das fases na saída dos disjuntores, ou quando houver acréscimo, de carga. instalação. modificação ou retirada de circuitos.
SEMESTRALMENTE:
Verificar o estado dos terminais e contatos das contatoras de força auxiliar, limpando ou trocando se necessário;
Verificar o estado de conservação do (g) quadro
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no relatório.
ANUALMENTE:
Efetuar aferição de instrumentos, comparando com instrumentos portáteis precisos,
Verificar e registrar regulagem dos relés de proteção de motores;
Verificar a regulagem dos relés de proteção através de transformadores de
Verificar a regulagem dos relés temporizados;
Verificar e registrar se o tempo de transição das chaves de partida automáticas está ocorrendo sempre após o motor atingir a máxima aceleração possível, na condição de tensão reduzida;
Registrar os dados levantados, bem como os itens substituídos, no relatório.
4. ILUMINAGAO GERAL (IINTERNA E EXTERNA) DIARIAMENTE:
Ligar e desligar a iluminação externa. inclusive dos estacionamentos, conforme programação horaria estabelecida pela FISCALIZACAO;
Efetuar o reaperto dos parafusos de fixação das tampas;
Realizar teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;
Inspeção das luminárias quanto a existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes;
Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto as condições operacionais;
Verificação da existência de ruído nos reatores.
MENSALMENTE:
Realizar a limpeza das lâmpadas e luminárias;
Efetuar o reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias;
Efetuar o reaperto dos parafusos das bases soquetes;
Efetuar medição do nível de iluminação;
Verificar os parafusos de contato das tomadas;
Medir e anotar os valores de correntes e tensões;
Verificação dos soquetes das lâmpadas quanto oxidação;
Verificação da existência de corrosão nas luminárias,
TRIMESTRALMENTE:
Efetuar a medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios;
Verificar o aterramento das luminárias;
5. CIRCUITO DE EMERGÉNCIA SEMANALMENTE:
Verificar o das lâmpadas do circuito de
Verificar o das baterias.
MENSALMENTE:
Inspeção e limpeza das caixas de passagem;
Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
Verificação da corrente de serviço e de sobreaquecimento.
Fazer teste do Sistema. com a eventual troca de luminárias e lâmpadas sempre que necessário;
6. CABEAMENTO ESTRUTURADO E DUTAMENTO DA REDE LOGICA
Efetuar manutenção da rede logica.
Realizar remanejamento de pontos de rede lógica conforme Projeto Básico/orientação fornecida pela fiscalização do contratante. A PROPONENTE devera providenciar o fornecimento, o lançamento e a conexão de cabos, o fornecimento e montagem de eletrodutos e outros acessórios em conformidade com a estrutura da rede, caso o trabalho exija;
Efetuar instalação de novos pontos da lógica conforme Projeto Básico fornecido pela fiscalização do contratante;
7. INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
MENSALMENTE:
Medir e registrar resistência.
Manter, através de correções, a resistência de terra abaixo dos valores normalizados;
Combater oxidação com aplicação de produto químico adequado;
Verificar e corrigir, se necessário:
estado dos captores;
isolamento entre os captores e hastes;
isolamento das cordoalhas de descida para a terra;
isoladores castanhos quanto a falhas, trincas etc.;
tubulações de descida;
conexões de aterramentos e Grampos tensores;
malhas de terra; oxidação das partes de estruturas e ligações.
8. GRUPO GERADOR DE EMERGÊNCIA DIARIAMENTE:
Inspecionar o quadro de cornando e transferência do GERADOR;
Verificar o nível do Óleo lubrificante,
Verificar o nível de combustível no tanque de consumo;
Verificar a existência de vazamento de Óleo, água ou combustível;
Verificar a carga nas baterias;
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
SEMANALMENTE:
Realizar teste de funcionamento em vazio:
Efetuar leitura dos painéis de controle;
Realizar a limpeza do painel de comando:
Inspecionar as escovas e porta-escovas;
Verificar o funcionamento do sistema;
Verificar o equilíbrio das fases;
Inspecionar a Sinalização visual. quando a existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes:
Verificar a tensão das correias do ventilador, bomba de água e dínamo;
Verificar a água do radiador;
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
Inspecionar as chaves seccionadoras e Soladoras:
Realizar a limpeza das Salas de ventilação e do equipamento;
Verificar o estado de conservação das baterias;
QUINZENALMENTE:
Realizar teste do gerador com carga;
Efetuar a limpeza dos motores e do espaço físico, instalações, instrumentos e acessórios;
Examinar o Óleo do cárter;
Verificar o Óleo lubrificante;
Efetuar a limpeza dos filtros de ar
verificar o aquecimento dos disjuntores termomagnéticos;
Inspecionar o estado das mangueiras de interligação;
Efetuar teste dos componentes eletrônicos;
Verificar o ajuste "zero" dos instrumentos de medição;
Verificar o arco, em excesso, das chaves magnéticas e contatos;
verificar o ajuste dos reles de sobrecarga:
Verificar o contato dos porta fusíveis;
Inspecionar 0 barramento e conexão;
Verificar o estado da graxa dos mancais;
Verificar a tampa dos rolamentos quanto a existência de vibrações anormais;
Verificar 0 bioco acionador quanto a folgas;
Verificar a lubrificação dos isolamentos;
Inspecionar as escovas e anéis de deslizamento:
MENSALMENTE:
Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias;
Verificar as molas dos porta escovas;
Efetuar o reaperto dos parafusos de fixação;
Efetuar a limpeza dos terminais das baterias,
Verificar os anéis coletores
inspecionar os cabos
efetuar o reaperto dos terminais de ligação das Chaves magnéticas e contatores;
efetuar a limpeza dos contatos das chaves magnéticas,
Verificar a excitatriz estática;
efetuar a aferição da pressão das molas de contato do dispositivo de Levantamento das escovas,
verificar o estado de Isolamento dos fios e cabos:
efetuar o reaperto em todo sistema de alimentação de Óleo combustível;
verificar dos chumbadores de fixação dos grupos geradores;
medir o aterramento do Painel e geradores;
verificar os anéis coletores;
realizar limpeza geral das canaletas;
medir a resistência do isolamento dos geradores;
verificar a instalação elétrica;
Verificação do nível de água no radiador;
Verificação da tensão das correias;
Verificação do nível de óleo no cárter:
Verificação de nível de combustível no tanque;
Verificação de existência de vazamento de água, Óleo ou combustível;
Limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
Verificação do estado das mangueiras de interligação;
Verificação do funcionamento do sistema de pré-aquecimento,
Teste dos LEDs de sinalização;
TRIMESTRALMENTE
Drenar sedimentos do tanque principal de combustível;
Inspecionar elemento do filtro de fluxo integral de Óleo lubrificante;
Inspecionar elemento do filtro de combustível;
Limpar respiro do tanque de combustível:
Simular falha na partida e verificar se após a terceira tentativa ocorre o bloqueio e aparece o Sinal indicador da falha;
Limpar e examinar filtro de ar e tubos de respiro dos gases do cárter,
Limpar o filtro de óleo combustível;
Efetuar sangria no sistema de Óleo combustível;
Limpeza dos bicos injetores;
Regulagem dos bicos injetores;
Verificar Óleo da bomba injetora;
Verificar sistema de alarme;
Colocar os grupos em funcionamento simulando falta de as, com o grupo em operação
automática e em carga e efetuar as seguintes leituras: tempo de início da partida até a excitação: tempo de entrada; temperatura dos gases de escape.
SEMESTRALMENTE:
Trocar Óleo lubrificante do motor;
Trocar os filtros de Óleo de fluxo parcial e total;
Trocar o filtro de combustível;
Trocar o elemento do filtro de água, se necessária;
Limpar o respiro do motor ou trocar se necessário;
Reapertar parafusos em geral;
Examinar o amortecedor de vibração,
9. NOBREAK DIARIAMENTE:
realizar inspeção visual do equipamento;
verificar o aparecimento de ruídos anormais:
verificar os equipamentos de medição e sinalização:
verificar a temperatura do ambiente.
MENSALMENTE
registrar as correntes de entrada e saída por fase;
registrar as tensões de entrada e Saída por fase;
verificar a corrente de flutuação e equalização das baterias;
efetuar limpeza geral dos equipamentos;
verificar o estado dos cabos alimentação;
verificar os componentes de proteção e sinalização queimados ou inoperantes, inspecionar os barramentos e conexões;
TRIMESTRALMENTE
Reaperto das conexões;
Verificação, quanto atuação do retificador;
Aferição dos instrumentos de medição;
Verificação, quanto ao aparecimento de maus contatos em Conexões
Testes das partes eletrônicas sem potência;
Testes do By-pass e testes de paralelismo;
Verificação do funcionamento isolado do retificador, inversor e chave estática;
Teste de transferência;
Registro dos parâmetros de operação e supervisão;
Verificação das estatísticas dos estados de operação;
Emissão de relatório com os dados obtidos.
10. INSPEÇÃO TERMOGRÁFICA
A PROPONENTE se obriga a realizar inspeção termográfica anual nas instalações a indicadas, apresentando relatório específico:
Nobreak;
Chaves de transferência;
Quadro de transferência e comando dos grupos geradores;
Quadros de distribuição energia;
QGBT;
Quadros parciais de distribuição
Chaves seccionadoras,
Caixas de passagem principais
Emendas de cabos, quando significativas;
Bombas hidráulicas, parte elétricas e mancais;
Outros sistemas ou equipamentos pertinentes.
A primeira inspeção termográfica deverá ser realizada em até 30 dias da data de início dos serviços;
O relatório da inspeção termográfica deverá ser completo. contendo de forma impressa, as imagens e respectivas temperaturas, dos pontos da instalação considerados críticos e/ou suspeitos e indicando providências a Serem tomadas;
Caberá PROPONENTE a correção e acompanhamento das apontadas no
relatório de inspeção termográfica;
O gestor do contrato poderá solicitar a repetição de algum texto ou a aferição de pontos
duvidosos;
Os resultados da inspeção, as correções e as observações feitas, tanto gestão do
Contrato, como pela PROPONENTE, deverão constar nos relatórios mensais para acompanhamento.
6. OUTROS SISTEMAS
1. INSTALAGOES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) DIARIAMENTE:
Inspecionar toda a rede. verificando as tubulações, mangueiras. registros e válvulas, reguladores de pressão, estado geral dos botijões ou cilindros e pontos de alimentação e consumo;
Verificar as condições de ventilação dos recintos onde houver botijão ou cilindros ou pontos de alimentação e consumo;
verificar a existência de obstruções ou deposições indevidas ou perigosas junto as instalações;
ANUALMENTE:
efetuar teste de estanqueidade. Este teste deverá ser providenciado junto a empresa devidamente credenciada pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF), que deverá emitir laudo técnico específico.
Execução de testes hidrostáticos e hidrodinâmicos.
Observações:
(1) Os testes pneumáticos serão executados para verificar a resistência do sistema a pressão interna, sem causar falha, vazamento ou distorções permanentes.
(2) Os testes de estanqueidade serão realizados apenas por ar comprimido ou gás inerte, vedada a utilização de líquidos.
(3) As partes e peças defeituosas deverão ser substituídas por novas, e 0 sistema novamente testado.
(4) Para conferência e manutenção de botijão, reguladores e mangueiras, considerar, respectivamente, as normas NBR 8.336/00, NBR 8473 / NBR 13.419 e NBR 8613.
2. SISTEMA DE ACESSO PREDIAL DIARIAMENTE:
Operação e monitoramento total do sistema,
Verificação de falhas ocorridas e proceder ao devido Tratamento.
Emissão de relatórios de acesso solicitados pela fiscalização.
MENSALMENTE:
Emissão do relatório detalhado com indicação de falhas, Ocorrências e necessárias.
3. SISTEMA DE CFTV DIARIAMENTE
Operação e monitoramento total do sistema,
Verificação de falhas ocorridas e proceder ao devido tratamento.
Emissão de relatórios de acesso solicitados pela fiscalização.
MENSALMENTE:
Verificação do funcionamento de todas as câmeras com troca de conectores e cabeamento caso necessário.
Emissão de relatório detalhado com indicação de falhas, ocorrências e melhorias e necessárias.
4. AUTOMAGAO PREDIAL
DIARIAMENTE:
Operação e total do Sistema;
Efetuar as programações solicitadas.
Verificação de falhas ocorridas e proceder ao tratamento.
Emissão de relatórios de consumo e utilização solicitados pela fiscalização.
Verificação de Todos os quadros de automação.
MENSALMENTE:
Verificação do funcionamento de todos os elementos do sistema com os ajustes necessários.
Emissão de relatório detalhado com indicação de falhas, Ocorrências e melhorias necessárias.
5. PORTAS E PORTOES DE ACESSO COMUM EXTERNOS E INTERNOS SEMANALMENTE:
Verificar o funcionamento de molas de Piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem;
Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões;
Verificar o estado das fechaduras e dos trechos e ferrolhos;
Verificar o estado dos elementos de Sinalização (faixas adesivas e pinturas);
Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr;
Verificar o estado das roldanas e lubrificá-las;
Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível;
Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação;
Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento;
Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem;
verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las,
Verificar o estado geral da pintura,
Lubrificação dos trilhos:
Testes e medições no motor elétrico dos portões.
7. AR CONDICIONADO
1. CHILLER DIARIAMENTE
Operar conforme orientação do fabricante e da Contratante;
Verificação, correção e registro se necessário de vazamentos de refrigerante;
Verificação, correção e registro se necessário do nível de refrigerante;
Verificação, correção o registro se necessário do nível de refrigerantes;
Verificação, correção e registro do tratamento da água de condensação;
Verificação dos filtros de água e ar;
Verificação e correção dos vazamentos de água e ar;
Verificar, corrigir se necessário e registrar a pressão de entrada e saída da água gelada, a pressão de entrada da água na torre e a pressão de entrada e saída de água de condensação:
Verificar, corrigir se necessário e registrar a pressão útil de Óleo, a pressão de evaporação, a condensação e o nível do gás refrigerante e a pressão do tanque do gás refrigerante, com compressor purga funcionando);
Verificar, corrigir se necessário e registrar a pressão e alimentação do Circuito pneumáticos e a pressão do controle do circuito pneumático;
Verificar, corrigir se necessário e registrar a temperatura de entrada de água gelada e a temperatura entrada e Saída de água na torre de arrefecimento, do Óleo no cárter e do no retorno;
Verificar. corrigir se necessário e registrar a temperatura de condensação e evaporação
gás refrigerante;
Verificar, registrar as horas de funcionamento:
Verificar, corrigir se necessário e registrar o nível de Óleo pelo visor;
Verificar, corrigir se necessário e registrar a tensão e a corrente;
Observar o nível de líquido do condensador do purga;
Medir e registrar a tensão de alimentação.
SEMANALMENTE
Entregar as planilhas de inspeção diária e semanais ao responsável pela manutenção para a assinatura;
Drenar a água do condensador de purga;
Fazer os testes de vazamento;
inspeção visual de todos os componentes elétricos. verificando aquecimento, oxidação. etc.;
Inspeção dos fusíveis, verificando sua perfeita fixação;
Inspeção das chaves disjuntores e troca se necessário das lâmpadas piloto;
inspeção dos relés de sobrecarga e de controle, dos terminais e das conexões;
inspeção dos contatores e dos resistores;
Medir e registrar a tensão e a corrente do motor da bomba de Óleo;
Medir e registrar a tensão e a corrente do conversor;
Verificar e corrigir se necessário relé limitador de carga e todos os manômetros e termômetros;
Verificar o sistema de lubrificação e o funcionamento do purga;
Limpeza da de máquinas;
MENSALMENTE
Limpar condensador de purga;
Verificar carga de Óleo, válvula da baia e o Óleo no compressor de purga;
Limpar 0 filtro angular de água gelada auxiliar;
Verificar o termostato do reparador do Óleo e a atuação da válvula solenoides e o
funcionamento do compressor,
Inspecionar todas as conexões do sistema de lubrificação;
Verificar a válvula termostática de resfriador de óleo e os terminais do motor da bomba do Óleo;
Verificar as condições de todos os componentes da Chave de partida do compressor O
termostato do motor:
Inspecionar o centro de controle, os registros e os flow switches;
Inspecionar e limpar drenos e os filtros:
Inspecionar as válvulas de retenção, as gaxetas e os suportes:
Inspecionar os fixadores das máquinas, os ajustes de cargas e os ajustes da corrente dos relés térmicos;
Inspecionar os temporizadores e os sensores:
Inspecionar e reapertar os terminais elétricos do motor do Conversor;
Reapertar todos os conectores do painel elétrico.
Análise e tratamento químico da água do sistema de ar condicionado central, com emissão de relatórios técnicos;
TRIMESTRALMENTE
Entregar as planilhas de inspeção ao responsável pela manutenção para a assinatura;
Lubrificar o motor;
Verificar o pressostato e o ajuste da válvula de alívio;
Verificar o ajuste e o nível de Óleo dos relés de sobre carga,
Verificar a operação do relé de tempo de transição;
Verificar o pressostato de alta, o pressostato diferencial de Óleo, o termostato de Óleo e a válvula solenoide de ar,
Verificar o ajuste do posicionador e o ajuste do termostato de água gelada;
Verificar o termostato de baixa (contra congelamento).
SEMESTRALMENTE
limpar o circuito de água do resfriador de Óleo;
Limpar e calibrar o termômetro de Óleo;
Medir o isolamento do motor da bomba de
Verificar aperto de todos os parafusos e porcas;
Inspecionar os espelhos e tubas do condensador, evaporador (água tratada):
Inspecionar todas as juntas;
Medir isolamento do motor;
Verificar corrosão em todos os tubos externos da unidade;
Limpar e inspecionar a válvula solenoide do motor;
Limpeza química dos quadros elétricos;
inspeção dos contatos principais dos contatores.
2. FANCOIL (CLIMATIZADOR) E SELFS A AR DIARIAMENTE
Operar Fan Coils conforme orientação do fabricante e da Contratante.
MENSALMENTE
Limpeza geral;
Verificação do estado de conservação corrigindo o for necessário:
Verificação da tensão e estado das correias, corrigindo o que for necessário;
Verificação das existências de ruídos anormais, folgas, arruelas de fixação, corrigindo se
necessário;
Verificação do estado dos acoplamentos;
Verificação da existência de ruídos e vibrações anormais;
Verificação das polias, conferindo Seu perfeito
Verificação da perfeita fixação dos motores, reaperto de seus parafusos;
Verificação da existência de folgas e laterais dos motores e ventiladores;
inspeção das serpentinas, verificação se não existe vazamento de égua;
Limpeza das serpentinas e dos filtros de ar;
Limpeza da bandeja coletora d'agua da serpentina, verificação do Seu estado de
conservação;
Verificação do funcionamento do dreno da bandeja e a sua limpeza;
Verificação, fixação e estado de conservação das de umidificação;
Limpeza da caixa de umidificação;
Verificação do funcionamento da boia de alimentação de água para umidificação;
Verificação da existência de vazamentos da água no circuito de umidificação;
Verificação do funcionamento das válvulas 03 (três) vias;
Verificação do funcionamento do sistema de cornando das válvulas 03 (três) vias;
Limpeza dos filtros de água;
Verificação do funcionamento do sistema de intertravamento;
Verifica# da perfeita fixação das aletas dos motores
Verificação do funcionamento da chave de fluxo de ar,
Verificação dos termostatos e manômetros de água;
Verificação das pressões de entrada e saída de água:
Verificação da umidade nos ambientes e da temperatura de entrada e Saída de água:
Verificação da temperatura ambiente;
Limpeza das casas de máquinas;
Verificação dos fechos e parafusos das tampas.
TRIMESTRALMENTE
Lubrificação dos motores, dos mancais e dos acoplamentos;
Lubrificação do funcionamento do termostato de segurança contra aquecimento:
Reaperto de todos os parafusos de fixação.
3. BOMBAS HIDRAULICAS DIARIAMENTE
Operação do equipamento conforme orientação da Contratante.
QUINZENALMENTE
Entregar planilha de manutenção a Contratante
Verificação do nível de óleo, dos rolamentos e das regulagens das gaxetas das bombas:
Verificação do alinhamento das bombas e motores (acoplamento);
Verificação de vazamentos. dos mangotes. da fixação e dos drenos;
Verificação e registro da amperagem e da tensão;
Inspecionar chave disjuntora;
Inspecionar contadores:
Inspecionar e reapertar terminais, conexões, parafusos;
Inspecionar chave de comando;
Inspecionar relés de sobrecarga;
Inspecionar Walzer Flow Switch;
Trocar lâmpadas piloto queimadas.
Limpeza das casas de máquinas.
MENSALMENTE
Entregar as planilhas de manutenção a contratante para assinar;
Encomendar peças para reposição:
Limpeza geral dos quadros e das bombas,
Verificação e registro das pressões de sucção e descarga das bombas
inspeção dos manômetros e termostatos;
inspeção das válvulas gavetas. globo e válvulas de retenção.
TRIMESTRALMENTE
Entregar as planilhas de manutenção da centrais a Contratante para
assinatura;
Lubrificação dos rolamentos dos rotores das motobombas;
Limpeza geral dos quadros elétricos;
Inspecionar e trocar, se necessário o contato principal dos contatores;
Inspecionar as bobinas dos contatores;
Verificação da regulagem funcionamento dos relés.
Verificação de corrosão em todos os tubas;
Verificação do isolamento da tubulação de água gelada;
Verificação da boia da caixa de compensação.
SEMESTRALMENTE
Limpeza química dos quadros elétricos.
4. TORRES DE ARREFECIMENTO DIARIAMENTE
Operação do equipamento conforme orientação da Contratante.
Verificar o tratamento da água de condensação e circulação (comparador de tonalidade ou similar);
Verificação de Vazamento.
QUINZENALMENTE
Entregar as planilhas de manutenção diárias ao órgão responsável pela manutenção, para assinatura.
Inspecionar os fusíveis dos quadros elétricos
Inspecionar chaves disjuntores:
Inspecionar a reapertar terminais, conexões e parafusos;
Inspecionar chaves de comando;
Inspecionar relés de sobrecarga;
Trocar lâmpadas piloto queimadas;
Inspecionar termostatos;
Inspecionar contatos;
Registro de tensão e da amperagem;
Inspeção da polia, do motor e das correias;
Inspecionar rolamentos, suporte de fixação, grade protetora e fixação de todos os parafusos;
Verificar o nível de água;
Verificar baias, redutos de velocidade e dreno;
Verificar vazamento;
Verificar chave boia;
Verificar sistema de alimentação:
Registrar temperatura de entrada e saída de água da torre;
Limpeza da casa de máquina.
MENSALMENTE
Entregar planilha de manutenção ao responsável pela manutenção da Contratada, para assinatura.
Efetuar limpeza geral;
Verificar o estado de conservação;
Verificar corrosão nas partes metálicas (tubos hidráulicos)',
Limpeza dos filtros de água.
Verificar o nível de Óleo da caixa de redução;
Lubrificar os rolamentos do eixo do ventilador os rolamentos do motor:
Verificar ruídos do eixo do ventilador (rolamentos) e estado dos enchimentos da torre.
SEMESTRALMENTE
Limpeza química dos quadros elétricos.
5. VENTILADORES'EXAUSTORES SEMANALMENTE
Verificar tensão entre fases e corrente por fase;
Verificar sobre aquecimento nos motores;
Verificar estado e tensão das correias;
Verificar estado das polias, eixos e rotor;
Medir isolação do motor;
Limpar filtros de ar;
Limpar tocos de ferrugem;
Verificar alinhamento das polias e aperto do suporto do ventilador
SEMESTRALMENTE
Verificar balanceamento do rotor;
Fazer limpeza do rotor;
Verificar mancais e estado dos rolamentos;
Lubrificar rolamentos e mancais do motor;
6. SERVIGOS DE MANUTENCAO DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA E PORTATEIS.
MENSALMENTE