DA ASSEMBLEIA GERAL Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 25 - Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. 19.1. Será de competência privativa da Assembleia Geral do FUNDO:
DA ASSEMBLEIA GERAL. 42. A convocação da Assembleia Geral será feita por correspondência encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas do ADMINISTRADOR e do distribuidor, com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da qual constará, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral, bem como todas as matérias a serem deliberadas.
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 20 - Compete privativamente à assembleia geral de cotistas deliberar sobre: I - as demonstrações contábeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;
DA ASSEMBLEIA GERAL. 9.1. Compete privativamente à Assembleia Geral de cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 31 - Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre:
DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 12. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados, e será comandada por uma Diretoria, assim constituída:
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 24º - Será de competência privativa da Assembleia Geral: