QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.