DA CREDENCIADA Cláusulas Exemplificativas

DA CREDENCIADA. Efetuar o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas do município de Jaboticatubas e respectiva prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético, conforme as cláusulas do contrato; - Efetuar o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas do contrato, em todos os demais canais de atendimento que a credenciada fizer a adesão; - Não efetuar o recebimento de boletos/ contas/ valores após o vencimento, ou seja, constantes em títulos cuja data de pagamento haja expirado; - Não receber as guias de arrecadação que apresentarem emendas e/ou rasuras; - Repassar, até o primeiro dia útil após o seu recebimento, todos os valores arrecadados. Os valores correspondentes aos créditos recebidos serão lançados na conta de depósitos da Prefeitura, mantida em agência da Instituição Financeira(será informada pela Prefeitura), observado que na qualidade de simples mandatário, a Instituição Financeira Credenciada limitar-se-á a receber os valores indicados, dando quitações e recibos por conta e ordem da Prefeitura. Os valores da arrecadação diária, não repassados no prazo determinado, sujeitarão a CREDENCIADA a remunerar a CREDENCIANTE desde a data do recebimento até o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, até a data de efetivo repasse. Sobre os valores não repassados pelo contratado à contratante dentro dos prazos estipulados incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados “pro rata tempore”, e multa de 10% sobre o montante; - Enviar à Prefeitura, no dia seguinte ao do processamento, todas as ocorrências referentes aos títulos compensados e devolvidos por qualquer que seja o motivo, devendo a Prefeitura acompanhar, diariamente, todas as ocorrências de processamento mencionadas no arquivo retorno repassado pela Credenciada. A Credenciada não está autorizada a receber as guias através de emissão de cheque; - Ressarcir ao Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a diferença apurada entre os valores repassados e os efetivamente recolhidos pela Credenciada; - Receber os boletos, cujos vencimentos recaíam em dias que não houver expediente bancário, no 1º (primeiro) dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte; - Efetuar a quitação dos boletos por processo que ofereça segurança, ou seja, quitação através de máquinas autenticadoras, tipo bancárias; - A Credenciada poderá estornar o valor pago quando houver erro no recebimento do tributo - Responder, em re...
DA CREDENCIADA. 9.1.1 A CREDENCIADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, observando ainda o estabelecido nos itens a seguir;
DA CREDENCIADA. 6.1.1 – fornecer os medicamentos nas quantidades, tipos e formas de apresentação solicitadas, com zelo, eficiência e qualidade, observados os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, sendo vedada a substituição dos mesmos;
DA CREDENCIADA. 7.1.1 - disponibilizar à sua conta e risco todos os bens imóveis, móveis, estrutura física, de pessoal e equipamentos bem como do quadro de profissionais envolvidos no fornecimento dos medicamentos, não cabendo a CREDENCIANTE, qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos dos mesmos ou provocados a terceiros;
DA CREDENCIADA a) Executar a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade e quantidade dos mesmos.
DA CREDENCIADA. 5.1.1 - A entrega das sementes do objeto da presente licitação deverá ser acordada diretamente com os beneficiários do Programa;
DA CREDENCIADA. Poderão habilitar-se ao credenciamento os agentes financeiros e/ou operadores do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO conforme artigo 3º da Lei Federal nº 13.636/2018, que deverão observar todas as especificações do Programa previstas na Lei Municipal nº 1.717/2022, Decreto nº 3.855/2022, no Manual de Procedimentos Operacionais, bem como demais disposições deste Termo de Referência, conforme segue: I. Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e alterações posteriores; II. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP); III. Cooperativas Singulares de Crédito; IV. Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; e, V. Instituições financeiras. 9.2

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.