DO ÓRGÃO GERENCIADOR Cláusulas Exemplificativas

DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 22.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD e com o auxílio técnico da Agência de Tecnologia da Informação – ATI.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura de Barra do Piraí/RJ
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 2.1 O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Constituem obrigações da Unidade Contratante, além de outras previstas nesta ATA, no Edital e seus anexos e na legislação pertinente, as seguintes:
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: d)publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e)gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 4.1. O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA.