MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Cláusulas Exemplificativas

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.1. As empresas consideradas microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar nesta licitação do favorecimento previsto nesta lei, deverá manifestar, em declaração própria que a empresa está enquadrada como ME ou EPP: DECLARAÇÃO RELATIVA À MICRO E PEQUENA EMPRESA (LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006) Presidente da CPL Camamu Ref.: TP XX/2017 (empresa), inscrita no CNPJ nº xxx, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) xxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxx e do CPF nº xxx, DECLARA, para fins do disposto no subitem do Edital de Licitação, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º. (data) (representante legal)
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. A pretensa contratação será destinada preferencialmente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o Art. 7°, c/c Inciso III, Art. 10, da Lei Estadual 17.928/2012.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 5.1. Não será reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista a reserva da cota ser facultativa nas licitações para prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível, de acordo com o art. 25, caput, da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 (Estatuto Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e entendimento orientado no Despacho nº 103/2019 GAB (Processo nº 201700016003039), pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 3.6.7.1 – Encerrado a etapa de lance o pregoeiro verificará se existe licitante participante como microempresa e empresa de pequeno porte, que estejam até 5% acima do valor do licitante primeiro colocado. Havendo estas empresas, serão elas convidadas quanto à possibilidade de cobrir o valor inferior ao menor, em atendimento a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 44, parágrafo 2º. 4 − JULGAMENTO DA LICITAÇÃOANÁLISE DAS PROPOSTAS
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 6.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;

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