DO PROCESSAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSAMENTO. 14.1.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, as empresas proponentes deverão comparecer, com os Envelopes “01” e “02”, apresentados na forma anteriormente definida. 14.1.2. No início da sessão de abertura, os documentos de representação, após examinados e conferidos, serão retidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação. 14.1.3. Em seguida, serão recebidos os Envelopes “01” e “02” de todas as empresas proponentes, e abertos os Envelopes “01”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
DO PROCESSAMENTO. 11.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº. 1.1675 de 15 de dezembro de 2016 e Portaria de alteração 1.454/2016 de 07/07/2016; 11.2 O início do certame está previsto para às 13 (treze) horas do dia 26 de outubro de 2016, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, 5º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, à ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, n.º 100, Centro; 11.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital; 11.4 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes; 11.5 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica; 11.6 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 12, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 11.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 11.8 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor; 11.9 Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.10 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicarão as sanções cabíveis.
DO PROCESSAMENTO. 4.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinados. 4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão entregar, instrumento de credenciamento para apresentação de propostas e, declaração, em separado, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços. 4.2.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) por um representante que, devidamente munido de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo V, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Para comprovação da outorga de poderes é necessário que o credenciado traga cópia ou original do Estatuto ou Contrato Social, em vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade do documento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame.
DO PROCESSAMENTO. 10.1 A presente licitação será processada e julgada por comissão própria, designada especificamente para este fim pela autoridade superior, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica. 10.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes. 10.3 A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, onde serão apresentados, pelos interessados, os invólucros, contendo as propostas de preço e as propostas técnicas, sendo estas últimas em 3 (três) invólucros distintos, um com a via não identificada do plano de comunicação publicitária e outro com o mesmo conteúdo, devidamente identificado, bem como os documentos de habilitação. 10.3.1 A comissão de licitações realizará o exame da conformidade dos invólucros com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos. 10.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preços. 10.4 A comissão de licitações abrirá o invólucro contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária e o INVÓLUCRO B, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos. 10.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária. 10.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (INVÓLUCROS A e C). 10.6 Os invólucros, contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso. 10.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a Comissão de Licita...
DO PROCESSAMENTO. 17.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. 17.2. Em caso de pessoa jurídica, para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar declaração que estão enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (anexo III) deste edital. 17.3. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados. 17.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 17.5. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 17.6. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à Comissão de Licitações anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 17.7. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 17.8. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova data/horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará o resultado da questão em exame. 17.9. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão de Licitações e os licitantes credenciados deverão rubricar todos os documentos apresentados e os envelopes contendo as propostas, que ficarão em...
DO PROCESSAMENTO. 6.1 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária, passando o PREGOEIRO ao imediato credenciamento dos interessados, os quais deverão: a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
DO PROCESSAMENTO. 08.1. A reunião para recebimento e abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 08.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros. 08.3. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou documentos, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 08.4. Classificação das propostas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço. 08.5. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior. 08.6. Colocação das propostas em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
DO PROCESSAMENTO. 13.1. Cada licitante poderá enviar à reunião de abertura dos envelopes, um representante portando credencial da empresa que representa. 13.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. 13.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME ou EPP, conforme modelo (anexo III) deste edital, acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove o seu enquadramento, registrado em Cartório, para fins das prerrogativas da LC 123/06. 13.4. Após o encerramento do prazo para a entrega dos envelopes, não serão aceitas substituições de representantes credenciados. 13.5. A ausência do representante legal ou a não apresentação do documento que o credencia não implicará na desclassificação do licitante, mas farão com que este fique sujeito às decisões tomadas pela Comissão de Licitações no decorrer dos trabalhos. 13.6. Aberta a reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitações, os invólucros que encerram as propostas comerciais das licitantes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação para exame e eventual impugnação por parte de qualquer dos credenciados. 13.7. Concluído o exame da documentação apresentada, caberá à CPL anunciar sua decisão com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las sobre seu eventual interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 13.8. Havendo interesse na interposição de recurso, a reunião será suspensa, até a apreciação do mesmo. Não havendo recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, a Comissão de Licitações procederá à devolução do Envelope 02 - PROPOSTA, às licitantes inabilitadas. Após, far-se-á abertura dos envelopes que contém as propostas dos licitantes habilitados. 13.9. A Comissão de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando na oportunidade nova...
DO PROCESSAMENTO. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam nas Portarias nº. 1269 - Comissão Permanente de Registro de Preços e 1267 - Pregoeiros, ambas de 04 de junho de 2014.
DO PROCESSAMENTO. 10.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome da empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, documento de identificação, Contrato Social e suas alterações. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade.