VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 14.1. Cada interessada que for declarada habilitada será CREDENCIADA e assim permanecerá desde que sejam mantidas as condições que possibilitaram o seu credenciamento.
VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação deste Regulamento.
VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação na imprensa oficial. Os interessados poderão se credenciar a qualquer tempo, durante todo o período de validade do edital – 12 (doze) meses, no caso. Assim, para cada novo credenciado, novo processo de inexigibilidade deverá ser instaurado.
VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O credenciamento será válido pelo período de 05.01 a 31.12.2023.
VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aceite expresso das partes.
VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO. O credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do município, perdurando seus efeitos pelo período de 12 meses. Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do presente credenciamento instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. (Nome da empresa) CNPJ / MF nº, Sediada (endereço completo) Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante

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  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.