JUROS DE MORA Cláusulas Exemplificativas

JUROS DE MORA. 20.1. O não-cumprimento das obrigações pela Seguradora, pelo Segurado ou pelo Estipulante ora previstas, sujeitar-lhes-ão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista no item 19.
JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 18.
JUROS DE MORA. Este Contrato prevê a aplicação de juros de mora praticados pelo mercado financeiro, calculado mês a mês, além do índice de atualização de valores, conforme a cláusula “ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS”.
JUROS DE MORA. 13.1. O não-cumprimento das obrigações pela seguradora e pelo segurado ora previstas, os sujeitarão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 11.
JUROS DE MORA taxa percentual incidente em caso de atraso na realização de um pagamento.
JUROS DE MORA nos moldes legais, com base na equivalência diária, pelo período em que não houver pagamento de, pelo menos o mínimo da fatura.
JUROS DE MORA. 14.1.2.1. A título de juros de mora será utilizado o percentual máximo de 12% (doze por cento) ao ano.
JUROS DE MORA. 20.1. Na hipótese de não cumprimento pela Seguradora do prazo contratualmente previsto para pagamento da respectiva obrigação pecuniária, os valores sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês.
JUROS DE MORA. 22.1 O não cumprimento das obrigações pela Seguradora e Segurado ora previstas nestas Condições Gerais, os sujeitarão aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na Cláusula 21 – Atualização Monetária.
JUROS DE MORA. 15.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora, pelo Estipulante e pelos Segurados, ora previstas, os sujeitará aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista no item 14.