VIGÊNCIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA CONTRATUAL. 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. 12 meses.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. Conforme estabelecido no edital.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. 11.1. A vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e vigorará:
VIGÊNCIA CONTRATUAL. O contrato deverá ter vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do 5º dia subsequente à assinatura do contrato de prestação de serviço e terá caráter de continuidade devido à especificidade dos serviços contratados, conforme justificativa abaixo: O caput do art.57 da Lei nº 8.666/93 determina a regra de que nenhuma contratação poderá ter prazo de vigência que ultrapasse o crédito orçamentário a que se vincular. A disciplina adotada se relaciona com questões orçamentárias. Devemos considerar que os serviços de sustentação dos Portais do MPMG são imprescindíveis para garantir sua disponibilidade e bom funcionamento, uma vez que seus conteúdos publicados são frutos de atividades auxiliares e necessárias à Administração no desempenho de suas funções. Tais serviços, se paralisados, podem pôr em risco a continuidade de atividades importantes da Administração Pública. Dessa forma, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. A respeito dessa alternativa, tem sido habitual na Administração Pública a celebração de contratos com duração de 12 (doze) meses, com a previsão expressa de prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. Entretanto, a doutrina-compreende que os contratos que tenham como objeto serviços de execução continuada podem ser celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, o mesmo se aplicando às eventuais prorrogações, respeitado o limite legal máximo de 60 (sessenta) meses. Assim dispõe a Orientação Normativa nº 38/2011 da AGU: “Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que: a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses; b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração; e c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente”. No caso e comento, a vigência sugerida para o novo contrato de prestação de serviços é de 24 (vinte e quatro) meses, semelhante ao que foi firmado no contrato anterior, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, conforme justificativa aba...
VIGÊNCIA CONTRATUAL. 3.1. O contrato terá vigência pelo período de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, em conformidade com o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. 11.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57, da Lei n 8.666/93.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. 9.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA CONTRATUAL. 11.1. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até o limite de 60 meses, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, art. 57, II.