BENS IMÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

BENS IMÓVEIS. Consideram-se bens imóveis o solo e tudo quanto lhe incorporar natural ou artificialmente.
BENS IMÓVEIS. Consideram-se bens imóveis o solo e tudo quanto lhe incorporar natural ou artificialmente (art. 79 do Código Civil). Não perdem o caráter de imóveis (art. 81 do Código Civil):
BENS IMÓVEIS comprovação mediante atestados de realização de leilões online (Modalidade de Arrematação de bens pela Internet), comprovando a data, a realização e o sucesso do Leilão. Subitem Tipos Máximo de Pontos em cada subitem Pontuação da Licitante A Planta industrial 100 0 B Imóvel urbano 100 50 C Imóvel rural 100 0 Total do Item 04 300 50 DETALHAMENTO E PONTUAÇÃO DOS SUBITENS DO ITEM 04 (BENS IMÓVEIS): Subitem A do Item 04 – Planta industrial: imóvel industrial incluindo terreno, benfeitorias e acessões, podendo incluir também máquinas e equipamentos, no caso de venda da unidade produtiva. Subitem A Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Planta Industrial Até R$ 500 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 500 mil a R$ 1.000 mil (inclusive) 10 20 0 De R$ 1.000 mil a R$ 5.000 mil (inclusive) 15 30 0 Acima de R$ 5.000 mil 20 40 0 Total do Subitem A 100 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria. Subitem B do Item 04 – Imóvel urbano: terrenos, imóveis residenciais e imóveis comerciais. Subitem B Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Imóvel urbano Até R$ 50 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 50 mil a R$ 100 mil (inclusive) 10 20 20 De R$ 100 mil a R$ 500 mil (inclusive) 15 30 30 Acima de R$ 500 mil 20 40 0 Total do Subitem B 100 50 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria. Subitem C do Item 04 – Imóvel rural: sítios, chácaras, granjas e fazendas, incluindo benfeitorias e acessões. Subitem C Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Imóvel rural Até R$ 500 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 500 mil a R$ 1.000 mil (inclusive) 10 20 0 De R$ 1.000 mil a R$ 5.000 mil (inclusive) 15 30 0 Acima de R$ 5.000 mil 20 40 0 Total do Subitem C 100 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria.
BENS IMÓVEIS. A partir da data da arrematação/aquisição, independente da assinatura do respectivo contrato (Anexos III e IV), é de responsabilidade do arrematante/adquirente, conforme especificado no subitem “4.1”, acima, o pagamento e cumprimento dos seguintes encargos: Os interessados deverão, previamente à arrematação/aquisição, cientificar-se das restrições impostas pela legislação (inclusive ambiental), municipal, estadual e/ou federal, aplicável aos imóveis, no tocante ao uso do solo, zoneamento, localização/situação, ratificação e/ou homo- logação de imóveis rurais junto ao INCRA e demais órgãos competentes e, ainda, quanto às obrigações e direitos decorrentes de convenção e regulamento/regimento interno de condomí- nio, quando for o caso;
BENS IMÓVEIS. I.1 – O imóvel a ser adquirido ou reformado pelo CONSORCIADO, ou terreno sobre o qual se edificará a construção deverá estar plenamente livre de qualquer tipo de ônus, ainda que potencial, o que será comprovado pelo CONSORCIADO perante a ADMINISTRADORA por meio de documentos pertinentes.
BENS IMÓVEIS. 4.4.1 – A dotação CAP custeará despesas de construção, reforma estrutural e instalação de equipamentos incorporáveis ao imóvel (elevadores, sistemas de calefação ou refrigeração), realizadas em próprio nacional ou imóvel alugado, que resultem em alterações da estrutura original do imóvel e/ou realização de benfeitorias que lhe alterem o valor patrimonial.
BENS IMÓVEIS. 38.99 - outros arrendamentos
BENS IMÓVEIS comprovação mediante atestados de realização de leilões online (Modalidade de Arrematação de bens pela Internet), comprovando a data, a realização e o sucesso do Leilão. Subitem Tipos Máximo de Pontos em cada subitem Pontuação da Licitante A Planta industrial 100 0 B Imóvel urbano 100 100 C Imóvel rural 100 10 Total do Item 04 300 110 DETALHAMENTO E PONTUAÇÃO DOS SUBITENS DO ITEM 04 (BENS IMÓVEIS): Subitem A do Item 04 – Planta industrial: imóvel industrial incluindo terreno, benfeitorias e acessões, podendo incluir também máquinas e equipamentos, no caso de venda da unidade produtiva. Subitem A Categoria Pontos por atestado Pontuação máxima Pontuação da Licitante Planta Industrial Até R$ 500 mil (inclusive) 5 10 0 De R$ 500 mil a R$ 1.000 mil (inclusive) 10 20 0 De R$ 1.000 mil a R$ 5.000 mil (inclusive) 15 30 0 Acima de R$ 5.000 mil 20 40 0 Podem ser apresentados até 2 atestados por categoria.

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.