CONTRATO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE FORNECIMENTO. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 441.436.649- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE,e, FUNEBRAS ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 44.628.218/0001-60, com sede na Rua: 13 de Maio, nº 697 - Centro, Cunha Porã - SC, CEP: 89890-000. Contato: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nacionalidade brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora do RG. nº 5.889.122, SESP/SC - SC, residente e domiciliada na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, como CONTRATADA, tendo certo e ajustada a prestação de serviço, adiante especificada, através da Dispensa nº 52/2022, Processo nº 277/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-0X0X-000X e informe o código E231-7469-2F4C-186E
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Por meio dele o Poder Público adquire bens móveis e semoventes necessários à consecução de seus serviços median- te de entrega parcelada ou contínua. Contrato de concessão de serviço público – É o contrato por meio do qual a Administração transfere a terceiros a execução de serviços públicos, mediante o estabelecimento de uma tarifa que será paga pelos usuários e sob fiscalização e controle do Poder Público. Contrato de concessão de obra pública – É o meio utilizado pela Admi- nistração para delegar a execução ou a exploração de uma obra pública por particular a certo prazo, mediante o pagamento de tarifa ou de instituição de contribuição de melhoria.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. ◦ Poderá ser com a mesma contratada, sem licitação (hipótese de contratação direta); ◦ Fornecimento do produto, processo ou solução do CPSI ou integração a processo de trabalho da Adm; ◦ Contratada escolhida pelo melhor custo-benefício: QUALIDADE E PREÇO (motivadamente); ◦ 24 M + 24 M; ◦ R$ 8 milhões (limite máximo), incluídas prorrogações; ◦ Cabem alterações dos contratos administrativos (reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos) – nesses casos, o limite pode ser ultrapassado.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 1 — Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos são objeto de um único contrato, celebrado entre o Município de Barrancos e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1. Encerrada a EXPERIMENTAÇÃO e entregue o RELATÓRIO FINAL DA EXPERIMENTAÇÃO pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá celebrar com esta, na forma do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2022, contrato de fornecimento de equipamentos e prestação de serviços destinado à expansão da cobertura do projeto em mais pontos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, localizados ou não na ÁREA DA EXPERIMENTAÇÃO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. 15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato de Fornecimento cuja minuta consta do Anexo VI;
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Instrumento celebrado entre distribuidora e consumidor responsável por UC do Grupo “A”, estabelecendo as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Caso a Solução atinja os resultados almejados, conforme avaliação da COMPESA ao fim da Fase 3, e seja do interesse da COMPESA, as Partes comprometem-se a firmar contrato específico, sem nova licitação, para regular o fornecimento da Solução, em escala ou não, ou, se for o caso, a integração da Solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da COMPESA, nos termos do Marco Legal das Startups.
CONTRATO DE FORNECIMENTO. Relação jurídica contratual pela qual uma das Partes se obriga, em relação à outra, à entrega de forma periódica ou continuada, de materiais, equipamentos ou bens móveis, mediante o pagamento de um preço e em determinado prazo, podendo ainda comportar, a título acessório, em relação ao fornecimento, operações de instalação, montagem e manobra.

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  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017