DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Cláusula 107. Todas as contratações do Consórcio obedecerão aos ditames da Lei nº 8.666/1993; da Lei nº 14.133 de 2021 e suas alterações; da legislação que vier a substituí-la ou completá-la, do prescrito no presente instrumento e das normas que o Consórcio vier a adotar.
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Todas as vezes em que a Administração firma compromissos jurídicos com terceiro, está celebrando contrato. Convencionalmente denominados contratos administrativos, como já mencionado. Sabido que em um dos polos da relação deve figurar uma pessoa administrativa, seja ela ente federativo ou outra entidade sob o controle da administração direta ou indireta. No bojo desse contrato entre partes, figura um objeto de contrato, que deverá, direta ou indiretamente trazer benefício à coletividade, devendo, portanto, ser revestido de interesse público (XXXXXXXX XXXXX, 2013, p. 182). De acordo com o objeto e suas particularidades, poder-se-á apontar espécies de contratos administrativos, tais como contratos de obras, contratos de serviços, de fornecimento ou compra, de concessão e permissão, dentre outros. A própria lei concede vantagens especiais à Administração Pública, provocando um certo efeito de desigualdade entre as partes. Isso porque a Administração contrata não com vistas a interesses particulares, mas como outrora mencionado, com o fito do interesse coletivo, daí a necessidade de possuir certas cláusulas de privilégios, também denominadas de cláusulas exorbitantes, sendo estas prerrogativas especiais concedidas àquela na relação que permeia o contrato administrativo em decorrência da posição de supremacia em relação a parte que é contratada (XXXXXXXX XXXXX, 2013, p. 193). Maria Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx (0000, p. 256) aduz que: São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado. Reforçando a tese, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (2008, p. 203) leciona que as cláusulas exorbitantes são, pois: as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. Não obstante, não há de se confundir as cláusulas exorbitantes com as cláusulas leoninas. Estas preveem desequilíbrios na di...

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