SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
SUBCONTRATAÇÃO. 25.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
SUBCONTRATAÇÃO. 7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
SUBCONTRATAÇÃO. Na hipótese de o Contratado necessitar de serviços de subcontratados, o Contratado deverá obter a aprovação prévia e por escrito, bem como a liberação do UNFPA, para todos os subcontratados. A aprovação do UNFPA com relação a algum subcontratado não eximirá o Contratado de nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato. Os termos de qualquer subcontrato ficarão sujeitos às disposições deste instrumento e estarão em conformidade com o presente.
SUBCONTRATAÇÃO. 8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
SUBCONTRATAÇÃO. 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
SUBCONTRATAÇÃO. 8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
SUBCONTRATAÇÃO. Não será admitida a subcontratação do presente objeto.
SUBCONTRATAÇÃO. 3.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
SUBCONTRATAÇÃO. Caso o(a) CONTRATADO(A) deseje recorrer a serviços de subcontratadas, deverá ele obter aprovação prévia e por escrito do PNUD para eventual sub-contratação. A aprovação de uma sub-contratação por parte do PNUD não eximirá o(a) CONTRATADO(A) de qualquer de suas obrigações no âmbito do presente Contrato. Os termos e condições de qualquer subcontratação estarão sujeitas e deverão se ajustar às disposições deste Contrato.