DAS AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) autorizam os ADMINISTRADORES a contatá- lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao COOPERADO, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais.
DAS AUTORIZAÇÕES. Cláusula Sexta – Das autorizações.
DAS AUTORIZAÇÕES. Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam o BANCO e a COOPERATIVA a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA.
DAS AUTORIZAÇÕES. 23 - OS CLIENTES autorizam, expressamente, a verificação dos dados constantes na ficha proposta, bem como a obtenção ou fornecimento de informações cadastrais perante a outras fontes ou instituições financeiras, inclusive quanto à existência de valores de operações de crédito na Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, na Centralização de Serviços dos Bancos - SERASA e no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC.
DAS AUTORIZAÇÕES. 1.1. Autorização da Emitente: A Emissão (conforme definido abaixo) é realizada e o presente Termo de Emissão é celebrado de acordo com a reunião do conselho de administração da Emitente, realizada em 06 de maio de 2024 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram aprovadas, dentre outras matérias, (i) as condições da emissão das notas comerciais escriturais, objeto deste Termo de Emissão, conforme disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada (“Emissão”, “Lei nº 14.195” e “Notas Comerciais Escriturais”, respectivamente); (ii) as condições da oferta pública de distribuição pelo rito de registro automático de distribuição das Notas Comerciais Escriturais, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”), da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais aplicáveis (“Oferta”); e (iii) a autorização aos diretores da Emitente ou seus procuradores, para discutir, negociar e definir os termos e condições finais das Notas Comerciais Escriturais, inclusive para celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à efetivação da Oferta e à Emissão, em especial, no que diz respeito a este Termo de Emissão, o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e à contratação dos prestadores de serviços da Oferta, incluindo, mas não se limitando, o Coordenador Líder, o Agente Fiduciário, os assessores legais, o Banco Liquidante e Escriturador, bem como celebrar todos os documentos necessários para o depósito das Notas Comerciais Escriturais na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”).
DAS AUTORIZAÇÕES. 1.1. A (i) Emissão das Debêntures objeto desta Escritura e a oferta pública de distribuição das Debêntures com esforços restritos (“Oferta”), nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”); e (ii) outorga da Garantia Real (conforme abaixo definido), em garantia ao pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme definido abaixo), foram realizadas com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 12 de dezembro de 2018 (“RCA”), nos termos do artigo 59 e seu §1º da Lei das Sociedades por Ações. a contratação do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta, tais como o Escriturador (conforme abaixo definido), o Banco Liquidante (conforme abaixo definido), a B3 (conforme abaixo definido), o Banco Custodiante (conforme abaixo definido) entre outros.
DAS AUTORIZAÇÕES. 1.1. O presente Aditamento é celebrado conforme previsto na Cláusula 4.1.10.3 da Escritura de Emissão, não sendo, portanto, necessária a realização de Assembleia Geral de Debenturistas ou nova aprovação societária pela Emissora.
DAS AUTORIZAÇÕES. 2.1. O presente Aditamento é celebrado de acordo com a autorização da (i) RCA Scipione, cuja ata foi devidamente arquivada na JUCESP sob o n.º 551.100/18-7 em sessão do dia 29 de novembro de 2018, e será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “O Estado de S. Xxxxx”; (ii) RCA Saber, cuja ata foi devidamente arquivada na JUCEMG sob o n.º 7064428 em sessão do dia 13 de novembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e no jornal “Estado de Minas” em 29 de novembro de 2018;
DAS AUTORIZAÇÕES. 6.1 A Concessionária deverá obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, incluindo as licenças para operação das Unidades Hospitalares.