HIGIENE E SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

HIGIENE E SEGURANÇA. Os empregadores manterão a higiene das instalações sanitárias que, preferencialmente, deverão ter separação de sexo, e, quando dispuserem de refeitórios, que estes se encontrem em condições ideais de uso. Os empregadores fornecerão água potável nos locais de trabalho.
HIGIENE E SEGURANÇA. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual, tais como: botas, luvas, óculos de proteção, capacetes, capas de chuva e demais equipamentos, a todos os operários, mestres, especialistas, engenheiros, fiscais e outros. Deverá providenciar a correta manutenção e instalação dos extintores de incêndio mantendo-os em locais de fácil acesso; manutenção de estojo de primeiros socorros ou outros equipamentos julgados necessários. A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de doenças. As instalações sanitárias deverão ser lavadas e desinfetadas diariamente e o alojamento, quando este existir,serãovarridos e limpos diariamente.
HIGIENE E SEGURANÇA. Sensibilizar as tripulações para o uso de equipamento de protecção e segurança e o desenvolvimento de práticas seguras no trabalho, evitar condições de insegurança a bordo, administração de primeiros socorros e respeitar elevados padrões de higiene. 2900 – 564 SETÚBAL NIF: 000 000 000 Telefone: +000 000 000 000 Telefax: +000 000 000 000 e-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xx Responsável Operacional:+000 000 000 000 / +000 000 000 000 Telefax: +000 000 000 000 e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx Serviço de Operações: (Atendimento permanente) +000 000 000 000 ou
HIGIENE E SEGURANÇA. 1- Deverá a direção da associação enquanto entidade em- pregadora segurar todos os trabalhadores, no valor de 100 % da sua retribuição normal, incluindo todas as prestações que revistam carácter de regularidade, de modo a que, em caso de acidente ou doença profissional, sejam salvaguardados os interesses dos mesmos.
HIGIENE E SEGURANÇA. As empresas manterão nos locais de trabalho instalações sanitárias e vestiários, com separação por sexo, em perfeitas condições de higiene.
HIGIENE E SEGURANÇA. Os empregadores se obrigam a observar as normas de higiene e segurança em seu estabelecimento, bem como a fornecer os EPIs a seus empregados, segundo dispõe a Portaria n. 3.214/78, do MTb., que deles se obrigam a fazer uso quando em serviço.

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  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.