DA ENTREGA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊN- CIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, após a solicitação da Administração, o que se dará mediante Nota de Empenho. Quando se fizer necessária a substituição do produto, este não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, após a comunicação por escrito desta Prefeitura.
DA ENTREGA DO OBJETO. O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com o prazo estipulado e deverá ser entregue nos locais informados neste edital;
DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o previsto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, após a solicitação da Administração, o que se dará mediante Nota de Empenho. Quando se fizer necessária a repetição dos serviços, este não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, após a comunicação por escrito desta Prefeitura.
DA ENTREGA DO OBJETO. 11.1 - As entregas se darão conforme a demanda dos Contratantes, de forma fracionada ou não, conforme as necessidades de cada município participante individualmente, nos locais determinados pelos mesmos, devendo o vencedor cumprir rigorosamente o prazo estipulado no item 10.5 deste Edital.
DA ENTREGA DO OBJETO. 3.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
DA ENTREGA DO OBJETO. 5.1. Após a assinatura do Contrato de Concessão, a empresa Concessionária deverá proceder a uma inspeção no local, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e proceder ao recebimento da área objeto do Contrato.
DA ENTREGA DO OBJETO. A entrega dos objetos licitados deve ocorrer diariamente, de segunda a sexta feira, na sede das secretarias municipais, e o horário a ser obedecido para a entrega será entre 7:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas) . Atrasos superiores a 03 (uma) hora esta sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;