DA ENTREGA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO OBJETO. 8.1. No ato da entrega de produtos a empresa deverá obrigatoriamente entregar a Nota fiscal ao Fiscal de Contrato, que atestará a entrega do produto. 8.2. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a garantir a completa segurança durante o transporte, não sendo aceito produtos danificados e/ou defeituosos. 8.3. A empresa deverá informar um e-mail válido para envio dos pedidos. 8.4. A contratante poderá solicitar cancelamento de gêneros constantes nas planilhas fornecidas com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência. 8.5. As entregas deverão ser realizadas conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação, no respectivo endereço da escola, após o 8.6. A entrega dos alimentos perecíveis deverá ser realizada quinzenalmente e a dos não- perecíveis mensalmente conforme planilha enviada por e-mail pela nutricionista da Secretaria de Educação à empresa contratada, no respectivo endereço da escola. 8.7. Os itens deverão ser entregues, conforme a necessidade, diretamente nas escolas municipais, nos seus respectivos endereços: EMEI MUNDO ENCANTADO: Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 2634, Linha Nova - RS, 95768-000 e EMEFTI 20 DE MARÇO: Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, 95768-000. 8.8. Os horários de recebimento das mercadorias será de 7:00h às 10:30h e das 13:30h às 16:00, não sendo aceitas entregas fora deste horário. 8.9. No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeita condição de higiene e conservação. 8.10. Os produtos perecíveis que exigirem resfriamento ou congelamento, precisam ser mantidos em temperatura adequada desde sua origem até sua entrega. 8.11. As embalagens dos produtos devem estar em perfeitas condições, intactas e sem perfurações, apresentando a data de validade de acordo com o descrito no edital, contado a partir da data de entrega. 8.12. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo à descrição do item de acordo com este edital e ao disposto na legislação de alimentos. As características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas) devem respeitar o que estabelece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária 8.13. Os produtos de origem animal que exigirem identificação devem possuir registro conforme exigência do órgão fiscalizador - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA. 8.14. Os alimentos devem ser entregues em embalagens apropriadas para o contato com alimentos, evitando us...
DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊN- CIA.
DA ENTREGA DO OBJETO. 4.1. A PRODUTORA deverá entregar a OBRA AUDIOVISUAL, e demais materiais e documentos que compõem o OBJETO contratado à RIOFILME, no prazo previsto no QUADRO 7, contados do depósito na CONTA PROJETO. 4.1.1. Caso a PRODUTORA solicite prorrogação do prazo para a entrega da OBRA AUDIOVISUAL de maneira justificada, a RIOFILME poderá conceder até 12 (doze) meses para tal. 4.2. Os materiais e documentos que compõem a entrega do produto final estão relacionados no ANEXO I deste CONTRATO. 4.3. Quaisquer ajustes que se façam necessários na execução do OBJETO contratado, inclusive, os relativos ao seu cronograma, orçamento e projeto técnico, deverão ser realizados conforme disposto na norma da RIOFILME que trata da Execução e Acompanhamento de Contratos de Investimento e Apoio, em vigor. 4.3.1. A alteração de integrantes da equipe informados no momento de inscrição da proposta no edital, somente será permitida caso os profissionais substitutos possuam currículo equivalente aos profissionais substituídos e após a aprovação da Coordenadoria de Acompanhamento de Investimentos.
DA ENTREGA DO OBJETO. 11.1 - As entregas se darão conforme a demanda dos Contratantes, de forma fracionada ou não, conforme as necessidades de cada município participante individualmente, nos locais determinados pelos mesmos, devendo o vencedor cumprir rigorosamente o prazo estipulado no item 10.5 deste Edital.
DA ENTREGA DO OBJETO. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o previsto no ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA, após a solicitação da Administração, o que se dará mediante Nota de Empenho. Quando se fizer necessária a substituição do produto, este não poderá ser superior a 05 (cinco) dias corridos, após a comunicação por escrito desta Prefeitura.
DA ENTREGA DO OBJETO. 7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, durante o exercício de 2015, sendo que cada entrega deverá ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. 7.1.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações. 7.2 – Ao Município de Pará de Minas reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
DA ENTREGA DO OBJETO. O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com o prazo estipulado e deverá ser entregue nos locais informados neste edital;
DA ENTREGA DO OBJETO. 17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo IFOLHA DE DADOS (CGL 17.1).