Sistema de Registro Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Registro. As Xxxxxxxxxxxx declaram estar cientes e concordam que as Operações realizadas na Plataforma Derivativos da BBCE, bem como as Operações Previamente Realizadas que utilizem o CGD BBCE para a formalização, terão os respetivos Contratos automaticamente registrados na BBCE Plataforma Derivativos, pelo próprio sistema tão logo sejam realizadas as Assinaturas Eletrônicas dos Contratos, conforme Atos Normativos BBCE – Mercado de Derivativos.
Sistema de Registro. As Partes, neste ato, declaram estar cientes e concordam que uma das Partes (ou ambas as Partes, conforme o caso), poderá efetuar o registro de todas e quaisquer Operações de Derivativos que venham a ser contratadas com base neste Contrato em qualquer sistema ou câmara de custódia e liquidação financeira de valores mobiliários autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme estabelecido na regulamentação vigente (o “Sistema de Registro”).
Sistema de Registro. As Partes, neste ato, declaram estar cientes e concordam que uma das Partes (ou ambas as Partes, conforme o caso), poderá efetuar o registro de todas e quaisquer Operações Compromissadas que venham a ser contratadas com base neste Contrato e na respectiva Confirmação da Operação Compromissada em qualquer sistema ou câmara de custódia e liquidação financeira de valores mobiliários autorizado pelos órgãos regulatórios competentes e estabelecido na regulamentação vigente (o “Sistema de Registro”).
Sistema de Registro. A emissão, cessão, transferência de titularidade e a liquidação financeira de todo e qualquer COE ocorrerá em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme estabelecido na regulamentação vigente (o “Sistema de Registro”).

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses: