Remuneração do Agente Fiduciário Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do Agente Fiduciário. Em contraprestação aos serviços prestados pelo Agente Fiduciário em conformidade com a legislação e regulamentação a ele aplicáveis e nos termos desta Escritura de Emissão, a Emissora pagará ao Agente Fiduciário:
Remuneração do Agente Fiduciário. 8.3.1. Serão devidos ao Agente Fiduciário honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos deste instrumento e da legislação em vigor, correspondentes a:
Remuneração do Agente Fiduciário. 9.2.1 Será devida pela Emissora ao Agente Xxxxxxxxxx a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte forma: parcelas anuais de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), sendo a primeira devida no 5° (quinto) dia útil após a assinatura desta Escritura e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
Remuneração do Agente Fiduciário. 8.6.1. A título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente Fiduciário serão devidas parcelas anuais de R$6.000,00 (seis mil reais), sendo que o primeiro pagamento deverá ser realizado em até 05 (cinco) Dias Úteis da data de assinatura dos documentos da operação, e as demais parcelas serão devidas nas mesmas datas dos anos subsequentes. A remuneração será devida mesmo após o vencimento final das Debêntures, caso o Agente Fiduciário ainda esteja exercendo atividades inerentes a sua função em relação à Emissão, remuneração essa que será calculada pro rata die. relacionadas à Emissão, a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega, pelo Agente Xxxxxxxxxx, à Emissora do relatório de horas. Para fins de conceito de Assembleia Geral de Debenturistas, engloba-se todas as atividades relacionadas à Assembleia Geral de Debenturistas e não somente a análise da minuta e participação presencial ou virtual da mesma. Assim, nessas atividades, incluem-se, mas não se limitam a (a) análise de edital; (b) participação em conferências telefônicas ou reuniões; (c) conferência de quórum de forma prévia a Assembleia Geral de Debenturistas; (d) conferência de procuração de forma prévia a Assembleia Geral de Debenturistas e (e) aditivos e contratos decorrentes da Assembleia Geral de Debenturistas. Para fins de esclarecimento, “Relatório de Horas” é o material a ser enviado pelo Agente Fiduciário com a indicação da tarefa realizada (por exemplo, análise de determinado documento ou participação em reunião), do colaborador do Agente Xxxxxxxxxx, do tempo empregado na função e do valor relativo ao tempo.
Remuneração do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário receberá da Securitizadora às expensas do Patrimônio Separado (i) á titulo de implantação, será devida parcela única de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga no 5º (quinto) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI com os recursos do Fundo de Reserva, nos termos da Cláusula 13.1.2 abaixo; e (ii) R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) equivalente às parcelas anuais, sendo tal valor referente à remuneração pelo serviço do Agente Fiduciário e, sendo a primeira parcela devida no 5º (quinto) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI com os recursos do Fundo de Reserva, nos termos da Cláusula 13.1.2 abaixo, e as demais a serem pagas nas mesmas datas dos anos subsequentes até o resgate total dos CRI com os recursos do Patrimônio Separado conforme previsto na Ordem de Prioridade de Pagamentos.
Remuneração do Agente Fiduciário. 9.2.1. Será devida pela Emissora ao Agente Fiduciário a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte forma: parcelas anuais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo a primeira devida no 5° (quinto) dia útil após a assinatura desta Escritura e as demais na mesma data dos anos subsequentes.
Remuneração do Agente Fiduciário. 6.5.1 Serão devidos, pela Emissora ao Agente Xxxxxxxxxx ou à instituição que vier a substituí-lo, nos termos da Cláusula 6.3 acima, honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação em vigor e desta Escritura de Emissão, correspondentes a:
Remuneração do Agente Fiduciário. 8.5.1. Serão devidos, pela Emissora ao Agente Fiduciário ou à instituição que vier a substituí-lo, nos termos da Cláusula 8.3 acima, honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação em vigor e desta Escritura, correspondentes a remuneração [periodicidade] de R$ [--] ([--]), sendo a primeira parcela devida até o [--]º ([--]) Dia Útil após a assinatura desta Escritura e as demais parcelas no mesmo dia dos [periodicidade] subsequentes até a Data de Vencimento, calculadas pro rata die, se necessário. A remuneração será devida mesmo após o vencimento final das Debêntures, caso o Agente Fiduciário ainda esteja exercendo atividades inerentes a sua função em relação à Emissão, remuneração essa que será calculada pro rata die. A primeira parcela será devida ainda que as Debêntures não tenham sido integralizadas, a título de estruturação e implantação da Emissão.
Remuneração do Agente Fiduciário. 11.7.1. Será devida pela Emitente ao Agente Fiduciário, a título de honorários pelos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e deste Termo de Emissão, a seguinte remuneração: (i) uma parcela de implantação no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), devida até o 5º (quinto) Dia Útil contado da assinatura do presente Termo de Emissão, e; (ii) parcelas anuais no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo a primeira parcela devida no mesmo dia do vencimento da parcela (i) acima do ano subsequente e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes e (iii) adicionalmente, serão devidas ao Agente Fiduciário, parcelas de R$500,00 (quinhentos reais) por verificação de razão de garantia e Índice Financeiro, devidas até o 5º (quinto) Dia Útil contado da verificação.
Remuneração do Agente Fiduciário. Pela prestação do presente serviço, o AGENTE FIDUCIÁRIO fará jus a uma remuneração fixa [●] no valor de R$ [●] ([●] Reais), a qual deverá ser reajustada anualmente de acordo com a variação do [definir sistemática de reajuste].